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Índice
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1. Sobre

Esta nota técnica tem o objetivo de prover os atores de prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas a operação, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos.

Busca-se encontrar uma solução para pagamentos que ocorrem distantes da data do fato gerador e da emissão do documento fiscal. Portanto, para que seja possível às empresas informarem que o recebimento de recurso está relacionado a determinado documento fiscal, está sendo criado o Evento de Conciliação Financeira – ECONF. Os Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023 preveem este evento.

A utilização do Evento de Conciliação Financeira – ECONF é facultativa e tem o objetivo de auxiliar as empresas que buscam demonstrar a existência de conformidade fiscal entre as informações financeiras e de meios de pagamentos e os documentos fiscais emitidos.

2. Cronograma

Esta Nota Técnica entra em vigor a partir de:

  • Homologação a partir de 01/07/2024.

A NT 2025.001, publicada em 25 de março de 2025, tem mudanças na emissão e validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com foco na simplificação operacional, aumento da segurança e padronização dos processos fiscais.

2. Cronograma

Esta Nota Técnica entra em vigor a partir de:

  • Homologação a partir de 01/06/2025.
  • Produção a partir de 01/09/2025.

3. Principais Alterações

A solução está disponível a partir dos patches:

  • 12.1.2410.xxx
  • 12.1.2502.xxx
  • 12.1.2506.xxx

Com estes patches foram realizadas as seguintes alterações na montagem do xml da Nota:

QR-Code Versão 3 para NFC-e

Eliminação do CSC (Código de Segurança do Contribuinte):O novo leiaute inclui a assinatura digital diretamente nos parâmetros do QR-Code, dispensando o uso do CSC. Gerando mais segurança, especialmente para empresas com operações em múltiplas unidades federativas. 

Maior Segurança em Contingência: A assinatura digital incluída no QR-Code reforça a autenticidade das NFC-e emitidas em contingência.


5. Atualização do Manual de Padrões Técnicos

Disponibilização da versão 6.0 do Manual de Padrões Técnicos do DANFE NFC-e, refletindo as alterações introduzidas pela NT 2025.001, incluindo o novo leiaute do QR-Code.

6 . Dados de Pagamento: Regras de Validação

Estendido os controles sobre pagamentos para a NF-e e tornado obrigatória a aplicação de algumas Regras de Validação que eram opcionais por UF, com o objetivo de melhorar os controles da conciliação de pagamentos com a emissão do documento fiscal (RV YA03-10 a YA06-10)

7 . Dados de Cobrança: Regras de Validação

Melhorado o controle sobre os dados de Cobrança (Grupo de Parcelas, id:”Y07”, tag:”dup”), não permitindo seu preenchimento em casos de pagamento à vista (indPag=0) e limitando a Data de Vencimento a um máximo de 10 anos a partir da data atual

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3. Legislação

Este documento foi elaborado com base na na Nota Técnica 2024.002 - Evento de Conciliação Financeira v 1.00 disponível 2025.001 v.1.01 - Publicada em 26/06/2025 no portal da NF-e.Por ser uma Norma Técnica facultativa, por ora, não será implementada.