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  • eSocial - Salário Maternidade Vinculado à Lei nº 15.156/2025

Versões comparadas

Chave

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O afastamento deve ser informado no evento S-2230 com o motivo 43, específico para essa situação. A depender de quem realiza o pagamento do benefício – empresa ou INSS –, devem ser aplicados códigos distintos para a contribuição previdenciária, Imposto de Renda e FGTS, conforme a seguir:


Deck of Cards
id1
Evento Salário Maternidade



No menu Cadastros | Eventos

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2) Geração do XML S-1200

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Card
defaulttrue
id13
labelSalário-maternidade pago pela empresaIntegração
titleSalário-maternidade pago pela empresaIntegração


Quando o salário-maternidade é pago pela empresa:

  • INSS ({codIncCP}): 21 – Salário maternidade mensal pago pelo Empregador
  • IRRF ({codIncIRRF}): 11 – Remuneração mensal
  • FGTS ({codIncFGTS}): 11 – Remuneração mensal


Exemplo de parametrização no produto

No menu Configurações | Parametrizador | Folha Normal

Card
defaulttrue
id1
labelEvento Salário Maternidade
title



Card
id2
labelSalário-maternidade 2a. Parcela de 13o. Salário
titleSalário-maternidade 2a. Parcela de 13o. Salário


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Card
id3
labelLog Após a Evolução
titleLog Após a Evolução






















Card
id4
labelCenários de Inconsistências
titleCenários de Inconsistências






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