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  • eSocial - Salário Maternidade Vinculado à Lei nº 15.156/2025

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Este documento tem como objetivo esclarecer que o produto TOTVS Folha de Pagamento RM esta em conformidade com nova FAQ (pergunta frequente) de código 10.45, publicada no portal do eSocial em 17/07/2025. A referida FAQ trata dos códigos de incidência tributária e trabalhista que devem ser utilizadas nas rubricas relativas ao salário-maternidade vinculado à Lei nº 15.156/2025. Essa lei garante licença-maternidade diferenciada nos casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência permanente associada ao vírus Zika. 



Incidências nos eventos do eSocial

O afastamento deve ser informado no evento S-2230 com o motivo 43, específico para essa situação. A depender de quem realiza o pagamento do benefício – empresa ou INSS –, devem ser aplicados códigos distintos para a contribuição previdenciária, Imposto de Renda e FGTS, conforme a seguir:



Deck of Cards
id1
Card
defaulttrue
id1
labelSalário Maternidade EMPRESA
titleSalário Maternidade EMPRESA

Quando o salário-maternidade é pago pela empresa as incidência deverá ser conforme abaixo:

  • INSS ({codIncCP}): 21 – Salário maternidade mensal pago pelo Empregador
  • IRRF ({codIncIRRF}): 11 – Remuneração mensal
  • FGTS ({codIncFGTS}): 11 – Remuneração mensal


Deck of Cards
idSalário Maternidade EMPRESA
Card
defaulttrue
id2-1
labelParametrização
titleParametrização

No menu Cadastros | Eventos

Cadastrar eventos com o código de cálculo 17 ou 371

Código de Cálculo 17 - Salário Maternidade

Código de Cálculo 371 - Segunda Parcela 13º Licença Maternidade Provento


Card
id2-2
labelSalário Maternidade Mensal
titleSalário Maternidade Mensal

1) No menu Cadastros | Eventos:




2) Na geração do XML do evento S-1200:



Card
id2-3
labelSalário Maternidade 13o. Salário
titleSalário Maternidade 13o. Salário

1) No menu Cadastros | Eventos:



2) Na geração do XML do evento S-1200:


Card
id2
labelSalário Maternidade INSS
titleSalário Maternidade INSS

Quando o salário maternidade é pago diretamente pelo INSS os códigos deverão ser:

  • INSS ({codIncCP}): 25 – Salário maternidade mensal pago pelo INSS
  • IRRF ({codIncIRRF}): 9 – Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR
  • FGTS ({codIncFGTS}): 11 – Remuneração mensal


Deck of Cards
idIntegração
Card
defaulttrue
id2-1
labelParametrização
titleParametrização

No menu Configurações | Parametrizador | Folha Normal | Salário Maternidade 1/2:



Card
id2-2
labelSalário Maternidade Mensal
titleSalário Maternidade Mensal

1) No meu Cadastros | Eventos:



2) Na geração do XML do evento S-1200:



Card
id2-3
labelSalário Maternidade - Média
titleSalário Maternidade - Média

1) No meu Cadastros | Eventos:




2) Na geração do XML do evento S-1200:



Card
id3-6
labelSalário Maternidade 13o. Salário
titleSalário Maternidade 13o. Salário

1) No meu Cadastros | Eventos:




2) Na geração do XML do evento S-1200:


Card
id3-6
labelSalario Maternidade 13o.
titleSalario Maternidade 13o.

1) No meu Cadastros | Eventos:




2) Na geração do XML do evento S-1200:









OUTROS LINKS

eSocial – publica FAQ sobre incidência de encargos no salário-maternidade referente à Lei 15.156/2025