Anexo 24 – Introdução: O Livro Fiscal – Anexo 24 é um requisito estabelecido pelo Servicio de Administración Tributaria (SAT) do México, destinado a regular e padronizar o controle eletrônico dos inventários de mercadorias de comércio exterior. Sua aplicação é obrigatória para empresas que operam sob programas como IMMEX, maquiladoras e outros regimes aduaneiros que envolvem importações temporárias, garantindo a rastreabilidade e o correto destino das mercadorias. Este anexo define a estrutura e os módulos mínimos que o sistema de controle de inventário deve contemplar, abrangendo desde o cadastro de materiais e produtos até o registro detalhado de entradas, saídas, transformações e retornos. O objetivo é assegurar a conformidade com as disposições da Ley Aduanera e das Reglas Generales de Comercio Exterior, permitindo ao contribuinte comprovar, de forma documental e sistemática, que as mercadorias importadas temporariamente receberam o tratamento aduaneiro exigido pela legislação. De acordo com as especificações técnicas do SAT, o Livro Fiscal do Anexo 24 deve conter, no mínimo, os seguintes módulos: Catálogo de Contribuyentes – informações gerais do contribuinte, incluindo nome, RFC, código IMMEX e domicílio fiscal. Catálogo de Materiales e Productos – cadastro de matérias-primas, componentes, insumos, produtos em processo e produtos finais, com identificação por número de parte e descrição comercial. Registros de Inventario – controle detalhado das entradas e saídas de mercadorias, vinculadas aos números de pedimento e natureza da operação. Procesos de Transformación – registros de consumo de materiais e geração de produtos durante processos produtivos. Movimientos Aduaneros – importações temporárias, exportações, transferências, retornos, destruições e regularizações, sempre com vinculação documental. Saldos e Existencias – posição atualizada dos inventários por número de parte, unidade de medida e pedimento.
O cumprimento rigoroso destas disposições não apenas evita sanções e multas, mas também garante a manutenção dos benefícios fiscais e operacionais associados aos regimes especiais de comércio exterior, preservando a integridade das operações e a credibilidade da empresa perante as autoridades fiscais e aduaneiras.
Anexo 24 – Módulos e Programas Envolvidos O Anexo 24 deverá contemplar os módulos e programas descritos a seguir, considerando a origem e o fluxo das informações exigidas. I) Catálogos a) Datos giráis do contribuinte - Programa: Manutenção de Empresas – CD0104
- Informações contempladas: Nome, RFC, código IMMEX e endereço.
b) Materiais c) Produtos - Programas:
- Cadastro de produtos e materiais – CD0204 (descrição e unidade de medida; a unidade da TIGIE é vinculada à unidade de medida do item no CD0203).
- Atualização de itens do faturamento – CD0903 (campo Classificação Fiscal – fração acancelaria).
Critérios para distinção entre material e produto: - Tipo do item:
- Comprado → Material.
- Fabricado → Produto.
- Estrutura de engenharia Programa EN0105.
- Programa DK2000:
- Aba Itens Entrada → Materiais.
- Aba Itens Saída → Produtos.
II) Módulo de Alfândega a) Informação de entradas (importações temporais) Informações mínimas exigidas: - Número de Pedimento (incluindo clave da aduana/seção de despacho, patente e número de documento).
- Clave do Pedimento.
- Data de entrada declarada no Pedimento.
Programas relacionados: - IM3100 – Nacionalização de importação (utilizar em conjunto com o módulo de drawback; ativar função controle-aduana-internac no CD7070).
- RE3001 – Alteração/inclusão manual de documentos para emitentes estrangeiros, com possibilidade de informar o Pedimento.
b) Información sobre materiales utilizados A utilização de materiais será registrada por meio dos reportes de produção, utilizando reservas da ordem e dados da estrutura de produtos. Programas relacionados: - EN0105 – Estrutura de produtos.
- CP0301 – Cadastro de ordem de produção.
- CP0311 – Reporte de produção por ordem.
Fluxo no drawback: - A baixa de materiais é realizada pela venda de produtos a cliente estrangeiro (exportação), utilizando:
- PD4000 – Pedido de venda.
- EQ0506 – Embarque.
- FT4030 / FT4040 / FT4060 – Faturadores.
c) Informação aduaneira de saídas (retornos, doações, destruições, troca de regímen, etc.) Quando houver materiais perdidos, refugados ou destinados à venda interna, será necessário executar o processo de Transferência de Embarque (quebra de embarques), gerando documento específico para pagamento de impostos. Fluxo e programas envolvidos: - IM0099 – Quebra/separação do embarque.
- IM0055 – Inclusão de despesas.
- IM3100 – Nacionalização do embarque com natureza de transferência de drawback.
- RE3001 – Atualização do documento.
Todos os processos acima geram automaticamente movimentos no módulo de drawback realizando a baixa da quantidade nacionalizada.
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