Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS RH
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| Linha de Produto: | Linha Protheus | ||||||||||||||||
| Segmento: | RH | ||||||||||||||||
| Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) | ||||||||||||||||
| Função: | NOVAS LEGISLAÇÕES (FERNOVLEG) | ||||||||||||||||
| Ticket: | |||||||||||||||||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-16540 DRHCALCPRT-17598 DRHCALCPRT-17851 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Por ocasião das férias e do adiantamento, o funcionário pode não ter valores disponíveis para desconto do eConsignado na folha de pagamento e por isso deve ser criado uma forma dos valores referentes ao empréstimo serem provisionados, para posterior desconto na folha de pagamento.
03. SOLUÇÃO
Para possibilitar o provisionamento do empréstimo consignado referente ao Programa de Crédito do Trabalhador no cálculo de férias e adiantamento foram criados cinco novos identificadores de cálculo, abaixo a explicação de cada um e suas incidências:
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| Aviso | ||
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Note que, embora essas verbas sejam de desconto e provento, na prática nenhum desconto é efetivamente efetuado. O que é feito é uma reserva de valor, que será descontado no cálculo de férias/adiantamento, e posteriormente este valor é devolvido no cálculo de folha, de forma a evitar que a folha do funcionário apresente possível insuficiência de saldo. Se nenhuma verba for criada, o provisionamento não será efetuado e o cálculo na folha estará sujeito apenas a configuração dos mnemônicos P_LIMECONS e P_PERECONS. No adiantamento o provisionamento nunca será maior que os proventos, ou seja, o provisionamento não irá gerar insuficiência de saldo. Caso exista proventos com valor inferior ao que deveria ser provisionado, o provisionamento se limitara ao valor do provento, zerando o liquido. Ao proporcionalizar o provisionamento em relação aos dias de férias, apenas os dias de férias são considerados. Dias de abono pecuniário não integram a remuneração disponível e não entram no cálculo da margem consignável para desconto ou provisão de crédito. No caso de ocorrência simultânea de férias e adiantamento no mesmo período, o valor total provisionado não deve ultrapassar o valor da parcela. Ou seja, se a provisão for realizada integralmente nas férias, não haverá provisão no adiantamento. Caso a provisão nas férias seja parcial, o valor restante será provisionado no adiantamento. |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=MPV&numero=1292&ano=2025&ato=cf0MTV61UNZpWT732
Orientações Consultoria de Segmentos - Crédito do Trabalhador
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
23238048 DRHROTPRT-22158 DT Tela de Importação do arquivo Consignado Crédito do Trabalhador
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