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  • DT Controle de Obrigatoriedade de CPF na NFC-e por Valor de Corte e Unidade Federativa (UF)

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Função:Geração de NFC-e
País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DVAFIS-25692


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Durante o processo de venda e emissão da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), pode ser necessário exigir o CPF do consumidor final, especialmente em situações em que o cliente não possui esse dado previamente cadastrado. Em algumas Unidades Federativas (UFs), a legislação determina que, para vendas acima de determinado valor, o CPF do comprador deve ser informado obrigatoriamente. Para garantir o cumprimento dessas exigências fiscais e evitar possíveis penalidades, é fundamental que o sistema permita controlar essa obrigatoriedade de forma flexível e automatizada.

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Caso ambas as condições sejam atendidas, nas telas do TRAFM061 (No confirmar) e no do PDVFM001 (Formas de recebimento),  o sistema exige o preenchimento do CPF do consumidor antes de permitir a finalização da venda. A transação só poderá ser concluída após o CPF ser informado, garantindo conformidade com a legislação vigente e maior segurança fiscal para o estabelecimento.

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