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A integração do Documento Fiscal é realizada na confirmação da autorização do mesmo (motor fiscal + SEFAZ). O documento é integrado no módulo Vendas, e fica disponível para geração dos Livros Fiscais, integração com a Contabilidade e com o Contas a Receber. A respeito do Contas a Receber, durante a integração é feita uma prévia das Duplicatas a serem geradas, baseando-se na Condição de Pagamento do Tomador do frete parametrizada no ERP Logix, no programa VDP0110.
A respeito da Natureza de Operação a ser utilizada na geração do Documento no ERP (fat_nf_mestre e afins).
- Aproveitando a estrutura de tabelas do TMS Logix, primeiro é selecionada a Natureza de Operação parametrizada para o Tomador do CTe (tabela omc_emitente).
- Caso não encontre, então seleciona a Natureza de Operação padrão do TMS Logix (tabela omc_par_padrao, campo "natureza_operacao").
- Caso não encontre, busca parâmetro no LOG00086 (Criação em andamento...)
- Caso não encontre, rejeita a integração do CTe.
No momento da integração do Documento Fiscal, é validado se o hash armazenado no parâmetro “comp_frete_pedagio_tms_saas” é igual ao hash de algum dos componentes de frete utilizados no cálculo do frete do Documento Fiscal. Caso seja, o valor deste componente será armazenado em um item específico no ERP Logix, para que seja contabilizado e emitido nos Livros Fiscais de forma exclusiva.
A respeito do conceito de Área e Linha de Negócio:
- Durante a integração é verificado se a empresa Logix está parametrizada para uso de Área e Linha de Negócio, conforme parâmetro
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- “contab_
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- conhec_aen”, mantido no programa LOG00086.
- Se estiver, visando manter a regra para clientes já cadastrados, é feita a busca da Área e Linha de Negócio do atual cadastro do emitente tomador.
- Se este emitente não possuir Área e Linha de Negócio cadastrada, então são validados se os seguintes parâmetros estão preenchidos:
- “fat_aen_item_nf_classe_uso”
- “fat_aen_item_nf_linha_produto”
- “fat_aen_item_nf_linha_receita”
- “fat_aen_item_nf_segmto_mercado”
- Caso algum dos parâmetros mencionados acima não esteja preenchido, não serão alimentados os dados de Área e Linha de Negócio para os documentos fiscais integrados para o tomador de frete em questão.
No cancelamento do Documento Fiscal na suíte, após o retorno de confirmação do Motor Fiscal/SEFAZ, é acionada a integração enviando ao ERP os dados de cancelamento do documento. É incluído um registro de cancelamento do documento no Livro Fiscal, Contabilidade e Contas a Receber, cujas rotinas para efetivação do cancelamento podem ser acionadas automaticamente de acordo com parametrizações no ERP Logix, ou deverão ser executadas manualmente.
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