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Contas DLO - Impacto em cada conta


A) Detalhamento do Patrimônio de Referência (PR) 

111.03 GANHOS NÃO REALIZADOS DE AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL EXCETO DE HEDGE DE FLUXO DE CAIXA
Somatório dos saldos das contas do Patrimônio líquido representativas dos ganhos não realizados decorrentes dos ajustes de avaliação patrimonial (NR) exceto:
1) ajuste positivo ao valor de mercado dos instrumentos financeiros derivativos utilizados para hedge de fluxo de caixa;
2) ajuste positivo ao valor de mercado dos instrumentos financeiros derivativos registrados contabilmente como passivos decorrente de alterações no risco de crédito próprio da instituição, líquido dos efeitos
tributários. O saldo será zero se houver perdas não realizadas. Para as datas bases de junho e dezembro devem ser consideradas as informações do balanço, e nas demais datas bases as informações dos balancetes. Observar item
IV, 1.2. Valor positivo. Sujeito a detalhamento Cosif caso o saldo da conta DLO seja maior que zero.111.91.01 PERDAS NÃO REALIZADAS – DE AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL EXCETO HEDGE DE FLUXO DE CAIXA
Somatório dos saldos das contas do Patrimônio Líquido representativas das perdas não realizadas decorrentes dos ajustes de avaliação patrimonial (NR) exceto:
1) ajuste negativo ao valor de mercado dos instrumentos financeiros derivativos utilizados para hedge de fluxo de caixa;
2) ajuste negativo ao valor de mercado dos instrumentos financeiros derivativos registrados contabilmente como passivos decorrente de alterações no risco de crédito próprio da instituição, líquido dos efeitos
tributários. O saldo será zero se houver ganhos não realizados. Para as datas bases de junho e dezembro devem ser
consideradas as informações do balanço, e nas demais datas bases as informações dos balancetes. Observar itens IV 1.1.1 e 1.2. Valor positivo. Sujeito a detalhamento Cosif caso o saldo da conta DLO seja maior que zeroSomente ajuste de texto. Não identificamos ajustes sistêmicos.

Verificar a questão condicional do detalhamento Cosif para saldo > 0


111.91.01 PERDAS NÃO REALIZADAS – DE AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL EXCETO HEDGE DE FLUXO DE CAIXA

Somente ajuste de texto. Não identificamos ajustes sistêmicos.

Verificar a questão condicional do detalhamento Cosif para saldo > 0


111.94.10.01 ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS DECORRENTES DE DIFERENÇAS TEMPORÁRIAS
Alteração do tipo de conta. O sistema origem não deve mais fornecer informação para esta conta e sim para as contas filhas.

Definir o cálculo para esta conta a partir do saldo das contas filhas.


111.94.10.01.01 ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS DECORRENTES DE DIFERENÇAS TEMPORÁRIAS (NR)

Nova Conta. Criar Script.

Fazer o mapeamento na contabilidade (ou em outro legado para esta conta conforme já estava mapeado para a conta 111.94.10.01


111.94.10.01.90 ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS DECORRENTES DE DIFERENÇAS TEMPORÁRIAS – PCLD (NR)
Nova Conta. Criar Script.

Criar rotina para considerar o valor registrado conforme: Valor correspondente ao registrado sob o FPR de código 94010100 na conta 630.01.


111.94.10.01.91 ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS DECORRENTES DE DIFERENÇAS TEMPORÁRIAS – PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS (NR)

Nova Conta. Criar Script.

Criar rotina para considerar o valor registrado conforme: Valor correspondente ao registrado na contabilidade referente a créditos tributários decorrentes de diferença temporária que dependam de geração de lucros ou receitas tributáveis futuras para sua realização, apurados para entidades
integrantes do conglomerado. Corresponde ao valor antes de qualquer compensação com obrigações fiscais diferidas (NR).

Corresponde a seguinte fórmula: SALDO (111.94.10.01) = SALDO (111.94.10.01.01) – SALDO(111.94.10.01.90) – SALDO (111.94.10.01.91). 

111.94.10.01.01 ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS DECORRENTES DE DIFERENÇAS TEMPORÁRIAS (NR)
Valor registrado na contabilidade referente a ativos fiscais decorrentes de diferença temporária, apurados para entidades integrantes do conglomerado. Sujeito a Detalhamento Cosif.

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sob o FPR de códigos 94040100 e 94050100 na conta 630.01.


B) Detalhamento do limite de imobilização 

953 MARGEM SOBRE O PR CONSIDERANDO A CAPITAL PARA COBERTURA DO RISCO DE TAXA DE JUROS DA CARTEIRA BANCÁRIA E O ACP
Ajuste na fórmula. A conta nova 953.01 vai considerar parte do cálculo anterior


953.01 (NR) REQUERIMENTO PARA O PR CONSIDERANDO O ACP E O CAPITAL PARA COBERTURA DO IRRBB

Nova Conta. Criar Script.

Criar uma fórmula para esta conta. Parte do cálculo já estava na conta 953 anteriormente.


954 MARGEM PARA O ADICIONAL DE CAPITAL PRINCIPAL (NR)

Ajuste na fórmula. A conta nova 954.01 vai considerar parte do cálculo anterior


954.01 (NR) CAPITAL PRINCIPAL DISPONÍVEL PARA CÁLCULO DO ADICIONAL DE CAPITAL PRINCIPAL

Nova Conta. Criar Script.

Criar uma fórmula para esta conta. Parte do cálculo já estava na conta 953 anteriormente. Esta fórmula deve ser interna no código porque usa fórmulas com percentuais

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Valor registrado na contabilidade referente a ativos fiscais diferidos oriundos de diferenças temporárias, apurados para as entidades integrantes do conglomerado, cuja realização não depende da geração futura de lucros ou
receitas tributáveis, uma vez que programas governamentais específicos possibilitam a geração de créditos presumidos, inclusive em cenários de prejuízo fiscal. Valor correspondente ao registrado sob o FPR de códigos
94040100 e 94050100 na conta 630.01.

B) Detalhamento do limite de imobilização 

953 MARGEM SOBRE O PR CONSIDERANDO A CAPITAL PARA COBERTURA DO RISCO DE TAXA DE JUROS DA CARTEIRA BANCÁRIA E O ACP
Valor correspondente à diferença entre o PR ajustado pelo excesso de recursos aplicados no ativo permanente e pelo destaque de capital para operações com o setor público e o valor requerido para o PR, considerando o Capital
requerido para cobertura do risco de variação das taxas de juros dos instrumentos classificados na carteira bancária (IRRBB) e o Adicional de Capital Principal (ACP).

Corresponde a seguinte fórmula: SALDO (953) = SALDO(101) – SALDO (953.01). (NR)

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954.01 (NR) CAPITAL PRINCIPAL DISPONÍVEL PARA CÁLCULO DO ADICIONAL DE CAPITAL PRINCIPAL

Valor correspondente a margem de capital principal, deduzido do excesso de capital principal utilizado para atendimento dos requerimentos de nível 1 e de PR. Corresponde a seguinte fórmula: SALDO (952) - MAX (0; 1,5%
* SALDO (900) – SALDO (112); 3,5% * SALDO (900) – SALDO (112) – SALDO (120)).


955 PERCENTUAL DE RESTRIÇÃO
Corresponde ao percentual de restrição estipulada pelo art. 9º da Res. 4.958/21. Para seu cálculo, apura-se o valor do percentual de suficiência de capital principal, calculado pela divisão do saldo da conta 954.01 pelo valor da
conta 940, conforme fórmula abaixo. Este valor possui correspondência, dada pela tabela abaixo, com o percentual de restrição, conforme abaixo (NR):
X = SALDO (954.01) / SALDO (940);
Em que X corresponde ao valor considerado para verificação de suficiência do ACP e o valor da conta 955 – percentual de restrição:
Percentual de suficiência de capital: X Percentual de Restrição – Saldo da conta 955
se X < 25% 100%
se 25% ≤ X < 50% 80%
se 50% ≤ X < 75% 60%
se 75% ≤ X < 100% 40%
se X ≥ 100% 0%

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