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Criar uma fórmula para esta conta. Parte do cálculo já estava na conta 953 954 anteriormente. Esta fórmula deve ser interna no código porque usa fórmulas com percentuais.
955 PERCENTUAL DE RESTRIÇÃO
Corresponde ao percentual de restrição estipulada pelo art. 9º da Res. 4.958/21. Para seu cálculo, apura-se o valor do percentual de suficiência de capital principal, calculado pela divisão do saldo da conta 954.01 pelo valor da
conta 940, conforme fórmula abaixo. Este valor possui correspondência, dada pela tabela abaixo, com o percentual de restrição, conforme abaixo (NR):
X = SALDO (954.01) / SALDO (940);
Em que X corresponde ao valor considerado para verificação de suficiência do ACP e o valor da conta 955 – percentual de restrição:
Percentual de suficiência de capital: X Percentual de Restrição – Saldo da conta 955
se X < 25% 100%
se 25% ≤ X < 50% 80%
se 50% ≤ X < 75% 60%
se 75% ≤ X < 100% 40%
se X ≥ 100% 0%
956 MARGEM APÓS PILAR 2
Valor correspondente margem ou deficiência de PR para atendimento dos requerimentos mínimos, do requerimento de ACP, do capital alocado para cobrir o IRRBB e do capital requerido para atendimento dos
adicionais de capital exigidos (ADD-ON). Corresponde a seguinte fórmula: SALDO (101) – SALDO (956.01). (NR)
956.01 (NR) REQUERIMENTO PARA PILAR 2
Valor correspondente a soma dos requerimentos, considerando o mínimo para o PR, de ACP, de capital para IRRBB e adicionais de capital exigidos (ADD-ON). Corresponde a seguinte fórmula: SALDO (910) + SALDO (940) + SALDO
(890) + SALDO (933) + SALDO (934).
1) Detalhamento da Apuração do RWAMPAD
Ajuste na fórmula. vai considerar novas contas. Esta fórmula deve ser interna no código porque usa fórmulas com percentuais.
956 MARGEM APÓS PILAR 2
Ajuste na fórmula. A conta nova 956.01 vai considerar parte do cálculo anterior
956.01 (NR) REQUERIMENTO PARA PILAR 2
Nova Conta. Criar Script.
Criar uma fórmula para esta conta. Parte do cálculo já estava na conta 956 anteriormente. Verificar se a fórmula pode ser automática.
1) Detalhamento da Apuração do RWAMPAD
862 RWADRC
Alteração somente para S4. Adicionando o elemento 72 (antes era somente o elemento 71)
862 RWADRC
Corresponde ao componente da parcela RWAMPAD relativa às exposições ao risco de crédito dos instrumentos
financeiros classificados na carteira de negociação. Para instituições enquadradas nos segmentos S1 a S3 é
apurada pelo somatório das contas 862.10, 862.20 e 862.30 multiplicado pelo fator 1/F, com F definido e
correspondente a 8%. Para instituições do segmento S4 deve ser informado o valor apurado segundo a
metodologia descrita na Res. BCB 229/2022. O valor do RWADRC das instituições do segmento S4 corresponderá
aos valores indicados no detalhamento do RWACPAD, marcados com o elemento 4 iguais a 71 ou 72, com a devida
apuração do RWA, em conformidade com Res. BCB 229/2022. (NR)𝑹𝑾𝑨𝑫𝑹𝑪 = 𝟏/𝑭 × (𝑫𝑹𝑪𝑵𝑺𝑬𝑪 + 𝑫𝑹𝑪𝑺𝑬𝑪 + 𝑫𝑹𝑪𝑪𝑻𝑷)
2) Detalhamento da Apuração do RWASP
750.01 RWASP – MOE
Valor correspondente ao componente de risco associado ao serviço de emissão de moeda eletrônica, conforme disposto no art. 3º, inc. I, da Res. BCB 80/21. Corresponde a seguinte fórmula: 0,2% * SALDO (750.01.01) + 1% *
SALDO (750.01.02). Valor positivo. (NR)BN: Art. 3º da Res. BCB 202/22.
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750.03.01 TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO COMO INICIADOR DE PAGAMENTO (NR)
Média do volume mensal das transações de pagamento iniciadas pela instituição nos últimos 12 (doze) meses. Na referência à média mensal de 12 meses, deve-se considerar o mês da data base e os 11 anteriores, quando
existentes, e deve corresponder ao valor da conta contábil de compensação, criada especificamente para essa finalidade. Sujeito a detalhamento Cosif.
D) Detalhamento da parcela do RWA referente ao risco de crédito (RWACPAD)
605 CRÉDITO A LIBERAR E COMPROMISSO DE INVESTIMENTO (NR)
Valor do RWA de crédito a liberar. Corresponde a seguinte fórmula: SALDO (605.05) + SALDO (605.07). Valor positivo. (NR)
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221 NECESSIDADE DE PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA NÍVEL 1 ADICIONAL PARA ENQUADRAMENTO NO LIMITE DE EXPOSIÇÃO CONCENTRADA (NR)
Valor de patrimônio de referência nível 1 necessário para reenquadramento no limite de exposição por cliente,a fórmula abaixo corresponde exclusivamente a alteração necessária no nível 1 do PR na data base de referência,
não representando exatamente o valor necessário de aporte de capital. Corresponde a seguinte fórmula: MAX(0; (-1) * SALDO (214) * (1/6).
Previsão de Liberação de Versão: Entre 18/09 e 25/09
Data Produção/Homologação:
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