Histórico da Página
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O processamento do Rating acontecerá em 5 fases:
Fase I - Pré-processamento - Nesta fase o sistema irá verificar se todas as operações possuem Estagio, Carteira Classificação, Carteira de Garantia, considerando se o tipo de declaração é completa ou Simplificada. Caso alguma operação não possua todas as informações citadas anteriormente, o processo irá gravar na tabela de erros, quais operações necessitam ação do usuário, que deverão ser ajustados via tela de manutenção de interface ou através de nova carga via API. Após a conclusão destas correções um novo pré-processamento deverá ser solicitado.
Os erros encontrados no processamento do Rating serão gravados em uma tabela de erros e poderão ser consultados, via tela, no menu IFRS9, Consulta Erros
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Caso este atraso seja menor que 90 dias consideraremos como adimplido e se maior que 90 dias, se considerado inadimplido. Esta informação será usada para busca dos percentuais de perda incorrida e contabilização do grupo 3.3.1 - Tipo Declaração Simplificada, onde será feita abertura dos valores por tipo de modalidade
Fase II Apurar Percentuais de Perda
Nesta fase serão obtidos os percentuais de perda esperada, perda adicional e perda incorrida, considerando se o tipo de declaração, completa ou Simplificada conforme detalhamento na pagina
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DR - Rating - Provisões (Perda Incorrida e Esperada) - IFRS 9 - (RTVI)
O calculo da Perda Esperada, Perda Adicional e Incorrida, somente será calculado para as ativos que preveem o calculo destes valores, conforme Plano de Contas COSIF 2.0 exemplo:
Plano COSIF
Declaração Completa:
Perda Esperada:
Será utilizado o percentual ou valor informado pela instituição, e somente para instrumentos que não estejam marcados como ativo problemático.
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Exemplo de Calculo: Para um instrumento com 215 dias de atraso e carteira de classificação C4, usaremos o percentual de 48,5, considerando que a busca será pelos dias que excederam os 90 dias.
Declaração Simplificada:
Perda Esperada:
Será utilizada o percentual ou valor recebido via API ou informado na comandada
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Exemplo de Calculo: Para um instrumento com 250 dias de atraso e carteira de classificação C4, usaremos o percentual de 71,00, considerando que a busca é pela quantidade dias que de atraso - 90 (inadimplido)
validações das operações de entrada: Se o estagio atende as regras do Bacen (Estagio 3 para Ativo Problemático, com a informação no anexo 8 = 19 e se houve troca de estagio, deverá existir uma informação do motivo da troca,. Caso alguma destas informações não estiverem presente, será gerado erro para esta operação
Fase III - calculo das provisões e cruzamento com os valores mínimos do Bacen.
Declaração Completa:
A perda esperada
Será utilizado o valor informado na API de recalculo ou aplicado o percentual recebido sobre o valor bruto da operação.
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Para os cálculos de perda Incorrida e Perda Adicional o sistema irá calcular o valor com base nos critérios padrão do BACEN e usará o maior deles para contabilizar as provisões.
Fase IV - Gerar Valores de Provisão Contábil
Nesta fase serão gerados os valores a serem contabilizados nas seguintes contas:
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*** Esta conta deverá ser do mesmo grupo utilizada pelo sistema de origem para contabilização do Saldo Contábil, 1.6.1.10.01.10 - Saldo Contratual
Estagio
ESTAGIO 1 - Contas 3.3.1.10.XX.XX.XX
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Aplicações Interfinanceiras de Liquidez
Títulos de Dívida
Títulos Públicos Federais
Títulos Soberanos de Outros Países
Títulos Privados de Instituições Financeiras
Títulos Privados de Entidades Não Financeiras
Demais Títulos de Dívida
Operações de Crédito
Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados
Financiamentos
Financiamentos Rurais
Financiamentos Imobiliários
Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários
Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento
Arrendamento
Outras Operações com Características de Concessão de Crédito
Créditos por Avais e Fianças Honrados
Adiantamento de Contrato de Cambio, com Característica de Concessão
Títulos com Característica de Concessão de Crédito
Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito
Outros Ativos Financeiros
Carteira
CARTEIRA C1 → 3.3.2.10.XX.XX.XX
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