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  • DDFISCAL-28656 - DT - 4000 - Cadastro de Tributos - Adequações

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labelEntendimento Legal

Reforma Tributária: atenção ao fato gerador e definição de alíquota

A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas na forma como devemos compreender o fato gerador do tributo e a definição da alíquota. Entender esses conceitos é essencial antes de iniciar o cadastro no ERP.

1. Fato gerador

De acordo com a Lei Complementar 214/2025, o fato gerador do IBS e da CBS ocorre no momento do fornecimento de bens ou serviços, mesmo que a operação seja de execução continuada ou fracionada.

Isso significa que, no instante em que a venda acontece, os tributos já são gerados — ainda que o pagamento não tenha sido recebido e a mercadoria não tenha sido entregue ao cliente.

2. Definição de alíquota

A regra da Reforma estabelece que a tributação passa a ser determinada pelo local de consumo, independentemente da origem da mercadoria.

Ou seja, em uma venda, a referência será o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário.
Exemplo: ao comprar um pacote de arroz em um supermercado varejista, o fato de o produto ser entregue ali já define aquele local como consumo, que será usado para identificar a alíquota aplicável.

Regras de tributação no ERP

Para definir a figura tributária, a lógica principal será o local de consumo.
No Cadastro de Tributos (Rotina 4000), você pode configurar esse vínculo a três níveis: Brasil, Estado ou Município.

A pesquisa segue uma hierarquia:

Exemplo 1: Venda para Salvador – BA

  1. O sistema verifica se existe uma figura tributária para Salvador/BA.

    • Se SIM → essa será aplicada.

    • Se NÃO → vai para o próximo nível.

  2. O sistema procura uma figura tributária para o Estado da Bahia.

    • Se SIM → essa será aplicada.

    • Se NÃO → segue para o próximo nível.

  3. O sistema verifica se existe uma figura tributária a nível Brasil.

    • Se SIM → essa será aplicada.

    • Se NÃO → o produto não gerará dados fiscais da Reforma Tributária.

Regra com Produto ou NCM

Se a figura tributária estiver vinculada a produto ou NCM, a pesquisa será mais detalhada:

Exemplo 2: Venda de Arroz para Porto Seguro – BA

  • O sistema identifica o local da operação (município, estado ou Brasil).

    • Dentro do local identificado, verifica se existe figura tributária vinculada ao produto.

      • Se SIM

procura regras por município, depois por estado e, em seguida, por Brasil
      • aplica-se a regra encontrada.

      • Se NÃO → passa para

o
      • a checagem do NCM.

O sistema
    • Ainda dentro do mesmo local, verifica se existe figura tributária vinculada ao NCM.

      • Se SIM

procura regras por município, depois por estado e, em seguida, por Brasil
      • aplica-se a regra encontrada.

      • Se NÃO → segue para a última checagem.

    • O sistema procura, no mesmo local, uma figura tributária

Brasil
    • sem restrição de produto.

      • Se SIM → aplica-se essa regra.

      • Se NÃO → não haverá geração de dados fiscais para esta operação.

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Caso seu cadastro não tenha filtros, ele sempre considerará a primeira regra para identificar o local de consumo.

✅ Em resumo:

  • O fato gerador ocorre na venda.

  • A alíquota é definida pelo local de consumo.

  • A figura tributária no ERP será sempre buscada nessa ordem: Município → Estado → Brasil, podendo ser refinada por Produto ou NCM.

  • Base legal: A LC 214/2025 estabelece que o fato gerador do IBS e CBS ocorre no fornecimento de bens ou serviços (art. 10) e que a alíquota é definida pelo local de consumo/destino da operação (art. 11).


Card
labelComo fazer o seu cadastro

A Rotina 4000 foi desenvolvida para incorporar os novos tributos previstos na Reforma Tributária, em conformidade com a Lei Complementar nº 214, de 2025. Esta rotina contempla o cadastro e vínculos dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo), garantindo o atendimento integral às exigências legais e normativas.

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titleSaiba como funciona
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Card
labelIdentificação do tributo
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Com a Reforma Tributária, muda-se o conceito de vinculo de tributação, sendo este específico por Local de Consumo. Com isto, a única informação que vinculará este cadastro ao processo de pedido e faturamento será o local de consumo do item informando neste campo. Caso a nota tenha informações de endereço de entrega, será esta considerada.

  • Informar Tipo Tributo que deseja cadastrar
  • Informar descrição
  • Informar Local de Consumo
    • Este pode ser:
      • BR
      • A UF (dois caracteres)
      • O código IBGE do município
Card
labelTributos

Informações fiscais de cada um dos tributos. Até o fim de 2026 o imposto é informativo e a opção de Soma Total NF não deve ser marcada caso não haja informação de vigência.

  • CST do Imposto (campo de 3 caracteres)
  • Classificação Tributária (campo de 6 caracteres)
  • Base de cálculo
  • Alíquota do imposto (numérico)
  • Marcar se Soma Total NF (se marcado, acrescerá o valor no total do produto)
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labelConfigurações adicionais

Campos adicionais, que permitem o cliente restringir a aplicação desta figura conforme algumas informações de cadastro do cliente ou do produto)

  • Consumidor Final (se sim ou não)
  • Contribuinte (se sim ou não)
  • Órgão Público (se sim ou não)
  • Tipo Empresa (conforme cadastro da Rotina 302)
  • Tipo pessoa (conforme cadastro da Rotina 302)
  • Origem da mercadoria (conforme cadastro da Rotina 203)
  • Tipo da mercadoria ((conforme cadastro da Rotina 203)



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