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  • DDFISCAL-28656 - DT - 4000 - Cadastro de Tributos - Adequações
Título H1

Cadastro de Tributos

    Reforma Tributária: atenção ao fato gerador e definição de alíquota

    A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas na forma como devemos compreender o fato gerador do tributo e a definição da alíquota. Entender esses conceitos é essencial antes de iniciar o cadastro no ERP.

    1. Fato gerador

    De acordo com a Lei Complementar 214/2025, o fato gerador do IBS e da CBS ocorre no momento do fornecimento de bens ou serviços, mesmo que a operação seja de execução continuada ou fracionada.

    Isso significa que, no instante em que a venda acontece, os tributos já são gerados — ainda que o pagamento não tenha sido recebido e a mercadoria não tenha sido entregue ao cliente.

    2. Definição de alíquota

    A regra da Reforma estabelece que a tributação passa a ser determinada pelo local de consumo, independentemente da origem da mercadoria.

    Ou seja, em uma venda, a referência será o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário.
    Exemplo: ao comprar um pacote de arroz em um supermercado varejista, o fato de o produto ser entregue ali já define aquele local como consumo, que será usado para identificar a alíquota aplicável.

    Regras de tributação no ERP

    Para definir a figura tributária, a lógica principal será o local de consumo.
    No Cadastro de Tributos (Rotina 4000), você pode configurar esse vínculo a três níveis: Brasil, Estado ou Município.

    A pesquisa segue uma hierarquia:

    Exemplo 1: Venda para Salvador – BA

    1. O sistema verifica se existe uma figura tributária para Salvador/BA.

      • Se SIM → essa será aplicada.

      • Se NÃO → vai para o próximo nível.

    2. O sistema procura uma figura tributária para o Estado da Bahia.

      • Se SIM → essa será aplicada.

      • Se NÃO → segue para o próximo nível.

    3. O sistema verifica se existe uma figura tributária a nível Brasil.

      • Se SIM → essa será aplicada.

      • Se NÃO → o produto não gerará dados fiscais da Reforma Tributária.

    Regra com Produto ou NCM

    Se a figura tributária estiver vinculada a produto ou NCM, a pesquisa será mais detalhada:

    Exemplo 2: Venda de Arroz para Porto Seguro – BA

    • O sistema identifica o local da operação (município, estado ou Brasil).

      • Dentro do local identificado, verifica se existe figura tributária vinculada ao produto.

        • Se SIM → aplica-se a regra encontrada.

        • Se NÃO → passa para a checagem do NCM.

      • Ainda dentro do mesmo local, verifica se existe figura tributária vinculada ao NCM.

        • Se SIM → aplica-se a regra encontrada.

        • Se NÃO → segue para a última checagem.

      • O sistema procura, no mesmo local, uma figura tributária sem restrição de produto.

        • Se SIM → aplica-se essa regra.

        • Se NÃO → não haverá geração de dados fiscais para esta operação.



    Caso seu cadastro não tenha filtros, ele sempre considerará a primeira regra para identificar o local de consumo.

    ✅ Em resumo:

    • O fato gerador ocorre na venda.

    • A alíquota é definida pelo local de consumo.

    • A figura tributária no ERP será sempre buscada nessa ordem: Município → Estado → Brasil, podendo ser refinada por Produto ou NCM.

    • Base legal: A LC 214/2025 estabelece que o fato gerador do IBS e CBS ocorre no fornecimento de bens ou serviços (art. 10) e que a alíquota é definida pelo local de consumo/destino da operação (art. 11).


    A Rotina 4000 foi desenvolvida para incorporar os novos tributos previstos na Reforma Tributária, em conformidade com a Lei Complementar nº 214, de 2025. Esta rotina contempla o cadastro e vínculos dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo), garantindo o atendimento integral às exigências legais e normativas.

    Saiba como funciona


    Com a Reforma Tributária, muda-se o conceito de vinculo de tributação, sendo este específico por Local de Consumo. Com isto, a única informação que vinculará este cadastro ao processo de pedido e faturamento será o local de consumo do item informando neste campo. Caso a nota tenha informações de endereço de entrega, será esta considerada.

    • Informar Tipo Tributo que deseja cadastrar
    • Informar descrição
    • Informar Local de Consumo
      • Este pode ser:
        • BR
        • A UF (dois caracteres)
        • O código IBGE do município

    Informações fiscais de cada um dos tributos. Até o fim de 2026 o imposto é informativo e a opção de Soma Total NF não deve ser marcada caso não haja informação de vigência.

    • CST do Imposto (campo de 3 caracteres)
    • Classificação Tributária (campo de 6 caracteres)
    • Base de cálculo
    • Alíquota do imposto (numérico)
    • Marcar se Soma Total NF (se marcado, acrescerá o valor no total do produto)

    Campos adicionais, que permitem o cliente restringir a aplicação desta figura conforme algumas informações de cadastro do cliente ou do produto)

    • Consumidor Final (se sim ou não)
    • Contribuinte (se sim ou não)
    • Órgão Público (se sim ou não)
    • Tipo Empresa (conforme cadastro da Rotina 302)
    • Tipo pessoa (conforme cadastro da Rotina 302)
    • Origem da mercadoria (conforme cadastro da Rotina 203)
    • Tipo da mercadoria ((conforme cadastro da Rotina 203)









    Informações

     
    Qual a versão que será lançada?

    Favor atualizar Rotina 4000 para versão igual ou superior a 37.0.01.009

    Demais informações

      As versões estarão disponíveis para download no CCW. (Link: https://centraldecontrole.pcinformatica.com.br)