Cadastro de Tributos
Reforma Tributária: atenção ao fato gerador e definição de alíquota
A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas na forma como devemos compreender o fato gerador do tributo e a definição da alíquota. Entender esses conceitos é essencial antes de iniciar o cadastro no ERP.
1. Fato gerador
De acordo com a Lei Complementar 214/2025, o fato gerador do IBS e da CBS ocorre no momento do fornecimento de bens ou serviços, mesmo que a operação seja de execução continuada ou fracionada.
Isso significa que, no instante em que a venda acontece, os tributos já são gerados — ainda que o pagamento não tenha sido recebido e a mercadoria não tenha sido entregue ao cliente.
2. Definição de alíquota
A regra da Reforma estabelece que a tributação passa a ser determinada pelo local de consumo, independentemente da origem da mercadoria.
Ou seja, em uma venda, a referência será o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário.
Exemplo: ao comprar um pacote de arroz em um supermercado varejista, o fato de o produto ser entregue ali já define aquele local como consumo, que será usado para identificar a alíquota aplicável.
Regras de tributação no ERP
Para definir a figura tributária, a lógica principal será o local de consumo.
No Cadastro de Tributos (Rotina 4000), você pode configurar esse vínculo a três níveis: Brasil, Estado ou Município.
A pesquisa segue uma hierarquia:
Exemplo 1: Venda para Salvador – BA
O sistema verifica se existe uma figura tributária para Salvador/BA.
Se SIM → essa será aplicada.
Se NÃO → vai para o próximo nível.
O sistema procura uma figura tributária para o Estado da Bahia.
Se SIM → essa será aplicada.
Se NÃO → segue para o próximo nível.
O sistema verifica se existe uma figura tributária a nível Brasil.
Se SIM → essa será aplicada.
Se NÃO → o produto não gerará dados fiscais da Reforma Tributária.
Regra com Produto ou NCM
Se a figura tributária estiver vinculada a produto ou NCM, a pesquisa será mais detalhada:
Exemplo 2: Venda de Arroz para Porto Seguro – BA
O sistema identifica o local da operação (município, estado ou Brasil).
Dentro do local identificado, verifica se existe figura tributária vinculada ao produto.
Se SIM → aplica-se a regra encontrada.
Se NÃO → passa para a checagem do NCM.
Ainda dentro do mesmo local, verifica se existe figura tributária vinculada ao NCM.
Se SIM → aplica-se a regra encontrada.
Se NÃO → segue para a última checagem.
O sistema procura, no mesmo local, uma figura tributária sem restrição de produto.
Se SIM → aplica-se essa regra.
Se NÃO → não haverá geração de dados fiscais para esta operação.
Caso seu cadastro não tenha filtros, ele sempre considerará a primeira regra para identificar o local de consumo.
✅ Em resumo:
O fato gerador ocorre na venda.
A alíquota é definida pelo local de consumo.
A figura tributária no ERP será sempre buscada nessa ordem: Município → Estado → Brasil, podendo ser refinada por Produto ou NCM.
- Base legal: A LC 214/2025 estabelece que o fato gerador do IBS e CBS ocorre no fornecimento de bens ou serviços (art. 10) e que a alíquota é definida pelo local de consumo/destino da operação (art. 11).
A Rotina 4000 foi desenvolvida para incorporar os novos tributos previstos na Reforma Tributária, em conformidade com a Lei Complementar nº 214, de 2025. Esta rotina contempla o cadastro e vínculos dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo), garantindo o atendimento integral às exigências legais e normativas.
Com a Reforma Tributária, muda-se o conceito de vinculo de tributação, sendo este específico por Local de Consumo. Com isto, a única informação que vinculará este cadastro ao processo de pedido e faturamento será o local de consumo do item informando neste campo. Caso a nota tenha informações de endereço de entrega, será esta considerada.
- Informar Tipo Tributo que deseja cadastrar
- Informar descrição
- Informar Local de Consumo
- Este pode ser:
- BR
- A UF (dois caracteres)
- O código IBGE do município
- Este pode ser:
Informações fiscais de cada um dos tributos. Até o fim de 2026 o imposto é informativo e a opção de Soma Total NF não deve ser marcada caso não haja informação de vigência.
- CST do Imposto (campo de 3 caracteres)
- Classificação Tributária (campo de 6 caracteres)
- Base de cálculo
- Alíquota do imposto (numérico)
- Marcar se Soma Total NF (se marcado, acrescerá o valor no total do produto)
Campos adicionais, que permitem o cliente restringir a aplicação desta figura conforme algumas informações de cadastro do cliente ou do produto)
- Consumidor Final (se sim ou não)
- Contribuinte (se sim ou não)
- Órgão Público (se sim ou não)
- Tipo Empresa (conforme cadastro da Rotina 302)
- Tipo pessoa (conforme cadastro da Rotina 302)
- Origem da mercadoria (conforme cadastro da Rotina 203)
- Tipo da mercadoria ((conforme cadastro da Rotina 203)
Informações
Qual a versão que será lançada?
Favor atualizar Rotina 4000 para versão igual ou superior a 37.0.01.009
Demais informações
As versões estarão disponíveis para download no CCW. (Link: https://centraldecontrole.pcinformatica.com.br)




