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SAT SP: O Artigo 34‑D da Portaria CAT 147/2012, incorporado por essa norma, prevê a vedação absoluta do uso do CF‑e SAT a partir de 1º de janeiro de 2026, exigindo o uso exclusivo da NFC‑e (modelo 65) ou NF‑e (modelo 55).
Mais detalhes podem ser obtidos em https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472012.aspx
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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