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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs
Solucao TOTVS Manufatura

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Datasul

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoManufatura

Módulo:

Modulos_cross_segmentos
ModulosCrossSegmentosTOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE)

Função:

html.mcd.eventoTributos - Evento tributos

País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DBACKRTDTS-4086

DBACKRTDTS-4403

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Com a publicação da Nota Técnica 2025.002, os eventos servem para atender às exigências da Reforma Tributária e integram as obrigações acessórias do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses eventos são indispensáveis para a correta apuração dos tributos e de créditos de imposto. Eles visam garantir a integridade e a rastreabilidade das operações realizadas pelos contribuintes, servindo como base de dados para o controle e a transparência do novo modelo tributário.

Com isso será necessário disponibilizar no programa de eventos dos tributos o evento dos tributos  as informações necessárias para geração dos eventos:

  • 112120 - Importação em ALC/ZFM não convertida em isenção
  • 211110 - Solicitação de Apropriação de crédito presumido

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  • 211120 - Destinação de item para consumo pessoal
  • 211150 - Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente

03. SOLUÇÃO

Liberamos no monitor de Eventos Tributos alguns novos eventos. Dentre eles, disponibilizamos a inclusão manual dos seguintes:

  • Importação em ALC/ZFM não convertida em isenção

  • Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido

  • Destinação de item para consumo pessoal
  • Solicitação de Apropriação de Crédito para Bens e Serviços que Dependem de Atividade do Adquirente

Esses eventos estão vinculados do evento de Solicitação de Apropriação de crédito presumido, referente ao módulo de recebimento, e as informações disponibilizadas nesta telas, são informações que tornaram tela tornam possível a geração do arquivo XML, conforme a NT2025NT 2025.002.

  Os eventos devem deverão ser registrados , a partir de janeiro/2026, sempre que a situação concreta exigir, respeitando os critérios e prazos estabelecidos pela legislação, como forma de . Essa medida tem como objetivo garantir o direito à dispensa e de contribuir para a efetividade do novo sistema tributário.

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