A Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos (DSR-e) deve registrar todas as operações de serviços tomados pelo contribuinte estabelecido em Recife.
De acordo com o manual:
📌 Ou seja:
A regra central é não registrar notas emitidas pelo próprio sistema da Prefeitura de Recife.
Todas as demais entram na DSR-e, independentemente do município de prestação.

O processo de declaração não é baseado no município onde o serviço foi prestado, mas sim na origem da emissão da nota (se foi ou não emitida no portal de Recife), no fato de o serviço ter sido tomado por contribuinte de Recife.
DECRETO Nº 28.048 DE 07 DE JULHO DE 2014
Art. 1º Fica instituída a Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos - DSR-e, de periodicidade mensal.
§ 1º A DSR-e deverá ser apresentada através de aplicativo disponível no portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, no endereço eletrônico https://nfse.recife.pe.gov.br.
§ 2º Não serão informadas na DSR-e as NFS-e emitidas no portal da Prefeitura do Recife.
Art. 2º Ficam obrigadas a apresentar a DSR-e, na qualidade de tomadoras, intermediadoras ou responsáveis pelo pagamento dos serviços contratados, as pessoas jurídicas estabelecidas no Município do Recife, inclusive as isentas e imunes.
(...)
Art. 5º As pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a DSR-e deverão registrar os serviços que tenham sido contratados diretamente ou por terceiros, independente do local de tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e da obrigatoriedade, ou não, de retenção do imposto na fonte.
(...)