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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Backoffice

Solucoes_totvs
Solucao

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCross

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Linhas_totvs

Segmento:

Backoffice SP 

Segmentos_totvs
Segmento

Módulo:FINANCEIRO (SIGAFIN)
Função:IMPOSTOS (FINA050)
Ticket:25801374
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSFIN-17069


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Adequar as rotinas do módulo Financeiro (SIGAFIN) para realizar o cálculo do IR para títulos a pagar avulsos de fornecedores autônomos (tabela progressiva), passando a realizar o novo calculo de desconto conforme lei nº 15.270/2025 (vigência a partir de 01/01/2026).

Adequar as rotinas do módulo Financeiro (SIGAFIN) para realizar o cálculo do IR via tabela progressiva conforme a lei nº 15.270/2025 (vigência a partir de 01/01/2026).

Essa lei instituiu as modificações abaixo:

    • Isenção do IR para bases de cálculo abaixo de R$ 5.000,01;
    • Redução do IR para as bases de cálculo entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00;
    • Tributação de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos, para valores que excederem R$ 50 mil por beneficiário/fornecedor;

03. SOLUÇÃO

Realizada a adequação o do calculo de IR IRPF (legado) com fato gerador pela competência /(emissão) e caixa /baixa.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

(pagamento) para os cenários abaixo:

    • Isenção do IR para bases de cálculo abaixo de R$ 5.000,01;
    • Redução do IR para as bases de cálculo entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00;


Informações
titleLucros e Dividendos
  • Sobre a tributação sobre lucros e dividendos, para valores que excederem R$ 50 mil por beneficiário/fornecedor, a aplicação dessa atualização não é necessária;
  • Como até então não havia tributação sobre essa operação, não havia necessidade de vincular ao título a pagar de Lucros/Dividendos uma natureza financeira com cálculo de IR (campo E2_NATUREZ). Portanto, a partir da vigência dessa lei (01/01/2026), isso será necessário, com a particularidade de que, caso o fornecedor do título seja do tipo “pessoa física”, a tabela progressiva não deve ser considerada e sim os 10% de alíquota. Para que isso seja aplicado no sistema, deve ser realizada a configuração do campo ED_JURCAP = Sim, ou seja, o mesmo tratamento que já é realizado para pagamentos de juros sobre capital próprio para pessoa física.
  • Para mais informações: Cálculo de IRRF para fornecedor pessoa física s/ tabela progressiva (ED_JURCAP)

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

1) A implementação do cálculo via Configurador de Tributos (FISA170) não está contemplada nessa solução, estando prevista para fevereiro/2026, quando será disponibilizada através do pacote acumulado de atualizações do Backoffice.

2) Essa solução não contempla cenários onde a origem do título a pagar é o Documento de Entrada (MATA103) e o tributo configurado com fato gerador competência

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/nova-lei-do-irpf-reducao-para-baixa-renda-e-tributacao-minima-para-altas-rendas/

        Lei 15.270/2025 - Reforma do Imposto de Renda 2026

        Cálculo de IRRF para fornecedor pessoa física s/ tabela progressiva (ED_JURCAP)        Não se aplica






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