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No Layout 020 – EFD ICMS/IPI – Bloco D – Registro D100, o campo 25 (COD_MUN_DEST) deve ser preenchido com o código IBGE (7 dígitos) do município de “9999999” quando o destino do serviço ou com 9999999 quando o destino for Exteriorfor exterior, em substituição ao código “9999998”.
Entretanto, foi identificado que o sistema pode preencher o COD_MUN_DEST com o código “9999998” em cenários existe um tratamento interno no sistema que, nos casos de CT-e simplificado ou substituição de CT-e simplificado, o que não é permitido conforme orientação do layout.
Existe ainda a evolução normativa do layout: a partir de 2027, não poderá ser informado o código “9999998”, portanto é necessário eliminar esse preenchimento desde já e manter conformidade com a validaçãoquando há município de origem e destino diferentes de “9999999”, manipula automaticamente o conteúdo do COD_MUN_DEST para “9999998”, ocasionando inconsistência na validação do arquivo no layout 020.
03. SOLUÇÃO
Tratamento para preencher com 9999999, se Exterior. Não gerar com “9999998” no layout 020, quando se tratar No layout 020, o campo COD_MUN_DEST passará a ser gerado com “9999999”, em vez de “9999998”, nos casos de CT-e simplificado ou substituição de CT-e simplificado, além de garantir retrocompatibilidade com layout 019 (31/12/2025)quando o destino do serviço for exterior.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica
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