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Auxílio-Creche com retenção de IR

Insalubridade sobre o Salário Mínimo com Faltas

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

GPEM020

Cálculo de Folha

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

GPTABBRATabelasGPEXCADIGPEXBENCálculo dos BenefíciosAdicionais
GPEXIDEGPEA040Identificadores Cadastro de CálculoVerbas
GPEXIDC1GPEA340Identificadores

Cadastro de

Cálculo

Sindicatos

Chamados relacionados

TVQFFATVJDLP

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas utilizadas:

SRC - Movimento do Período

SRB RCE - DependentesSindicatos

RCB SRV - Configuração de ParâmetrosVerbas

Sistema(s) operacional(is):

Windows®/Linux

Versões/Release:

12.1.07

Descrição

De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014,  publicada no DOU de 30/10/2014, seção 1, pág. 57 que:

Dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

No capítulo IX - DA DISPENSA DA RETENÇÃO e Artigo 62.

Art. 62. Estão dispensados da retenção do IRRF e da tributação na DAA os rendimentos de que tratam os atos declaratórios emitidos pelo Procurador Geral da Fazenda Nacional com base no art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, desde que observados os termos dos respectivos atos declaratórios, tais como os recebidos a título de: 15/07/2016 IN RFB nº 1500 2014 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/imprimir.action?visao=anotado&idAto=57670 28/48 atos declaratórios, tais como os recebidos a título de:

No item XIV deste artigo diz:

XIV verbas recebidas a título de auxílio-creche e auxílio pré-escolar pelos trabalhadores até o limite de 5 (cinco) anos de idade de seus filhos (Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.118, de 10 de novembro de 2011, aprovado por Despacho do Ministro de Estado da Fazenda publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2011, e Ato Declaratório PGFN nº 13, de 20 de dezembro de 2011); (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1558, de 31 de março de 2015)

 

Ou seja, os reembolsos provenientes de auxílio-creche só estarão dispensados da retenção do imposto de renda para filhos que tenham até cinco anos, a partir desta idade estes reembolsos terão a retenção do imposto de renda.

 

Atualmente o valor do reembolso é pago através do identificador de cálculo 0721, que não possui incidência para o imposto de renda, campo (RV_IR = Não), mas caso a empresa queira continuar pagando o benefício ao funcionário mesmo que o dependente já tenha completado os 5 anos, não havia tratamento para que o imposto de renda fosse retido.

 

Realizado ajuste no sistema para que quando a base de cálculo da insalubridade for formada por Salário Mínimo + Verbas, e o funcionário possua faltas no período do cálculo, a base de cálculo seja proporcional aos dias trabalhados, ou seja, desconte da base os dias que o funcionário faltou, desde que a verba de faltas esteja com incidência para Insalubridade.

Esta proporção já era feita quando a base da insalubridade era formada por Salário + Verbas, mas não quando a base era composta por Salário Mínimo + Verbas.

Parecer de nossa consultoria jurídica disponível no link: Parecer Consultoria Tributária Segmentos - TPTDPV - Insalubridade deve ser pago Integral ou Proporcional em dias de faltasFoi feito o ajuste no sistema para que na tabela S015 - Auxilio Creche seja possível configurar faixas de pagamento, informando os meses de/até, e se esta faixa terá ou não retenção de imposto de renda, também foi criado o identificador de cálculo 1414 - Auxílio-Creche com Imposto de Renda, para que em caso de pagamento com retenção o valor do auxílio-creche seja calculado neste novo identificador.

Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

 

Identificadores de Cálculo.

Para esta implementação foi criado 1 identificador de cálculo:

Identificador

Descrição

1414 – Auxílio-Creche com Imposto de Renda

Pagamento do Auxílio-Creche com retenção de Imposto de Renda.

 

Tabela S015 - AUXILIO CRECHE

Foi alterada a estrutura da tabela S015 - AUXILIO CRECHE, em Atualizações / Definições de Cálculo /  Manutenção Tabelas.

Nessa tabela além dos campos já existentes foram criados 2 campos, MESES A PARTIR DE e ISENCAO DE IR, ficando sua estrutura da seguinte forma:

  • Filial = Campo padrão, Código da filial que será calculado o auxílio-creche.
  • Mês/Ano = Campo padrão, Mes/Ano que as informações serão válidas, caso fique em branco será válido para todos os meses e anos.
  • Sequência = Campo auto numerado para controle interno da tabela.
  • Sindicato = Código do sindicato que estes valores terão efeito.
  • Limite de Meses = Quantidade máxima de meses que o dependente pode ter para receber o auxílio.
  • Valor do Pagamento = Valor a ser pago do auxílio-creche.
  • (NOVO CAMPO) Meses a Partir De = Quantidade mínima de meses que o dependente pode ter para receber o auxílio, ou seja acima desta quantidade de meses o dependente estará enquadrado nesta faixa.
  • (NOVO CAMPO) Isento de IR (S/N) = Indicará se esta faixa terá ou não a isenção de Imposto de Renda, o campo deverá ser preenchido com "S" ou "N" (Sim para isenção e Não para retenção de IR)
    • Obs. Caso o conteúdo deste campo esteja vazio ou seja diferente de N (Sem isenção) o Auxílio será pago na verba de ID 721 com incidência para IR.
  • Obs

    .

    O novo campo Meses a Partir De, foi criado para atuar junto com o campo Limite de Meses, desta forma é possível fazer um De/Até e criar faixas de idade que terão ou não retenção de Imposto de Renda

    Exemplo de preenchimento da tabela S015 - AUXILIO CRECHE:

    FilialMes / AnoSequenciaSINDICATOLIMITE DE MESESVALOR PAGAMENTOMESES A PARTIR DEISENCAO DE IR  0010160300,000S  0020196400,0060

    N

    • Neste exemplo de preenchimento, a empresa só paga o auxílio-creche para os funcionários do sindicato 01.
    • Para os dependentes que recebem o auxílio-creche e tem de 0 até 60 meses (5 anos) o valor do auxílio será de R$ 300,00 e será isento de imposto de renda
    • Para os dependentes que recebem o auxílio-creche e tem acima de  60 meses o valor do auxílio será de R$ 400,00, mas com retenção de imposto de renda.

    Procedimento para Utilização

    1. Acesse o módulo Gestão de Pessoal
    2. No menu acesse a rotina de Cadastro de Verbas (GPEA040) em Atualizações > Definições Cálculo > Verbas, caso a empresa pague o auxílio-creche para seus funcionários com retenção de IR, inclua a verba com identificador de cálculo 1414 - Auxílio-Creche com Imposto de Rendaqueira descontar as faltas da base de Insalubridade, localize a verba de faltas (ID 0054 ou  ID 0242) e clique em alterar, deixando o campo IR Insalubrid. (RV_IR INSALUB = Sim) da pasta Incidências.
    3. Será necessário ter dependentes cadastrados e que recebam Auxílio-Creche em Atualizações > Funcionário > Dependentes, campo Aux Creche = Sim (RB_AUXCRE) (Caso o campo Valor Creche (RB_VLRCRE) tenha sido preenchido a Tabela S015 será consultada mas o campo Valor Pagamento da tabela não será considerado).
    4.  Acesse rotina de Definição Tabelas (GPEA310), para que os novos campos sejam atualizados em Atualizações > Definições Cálculo > Definição Tabelas:
    5. Acesse a rotina de Cadastros de Sindicatos (GPEA340) Altere o sindicato e na pasta Peric./Insal. verifique se a base de cálculo está com Salário Mínimo + Verbas, campo Bs. Cálc. Ins (RCE_BCALIN) = 4 - Salário Mínimo + Verbas.
    6. Acesse rotina de Cadastro de Funcionários (GPEA010), Localize o funcionário que recebe a Insalubridade e clique em Alterar, na pasta Adicionais, verifique se o campo Possui Insal (RA_ADCINS) está diferente de 1 - Não Acesse rotina de Manutenção Tabelas (GPEA320), localize a tabela S015 - AUXILIO CRECHE e preencha os campos conforme a necessidade, exemplo de preenchimento da tabela  na seção Procedimento para Implantação.
    7. Proceda com o cálculo de Folha(GPEM020).
    8. Verifique se o auxílio-creche foi calculado conforme o preenchimento da tabela S015 - AUXILIO CRECHEvalor da insalubridade foi calculado descontado os dias de faltas, caso este funcionário possua faltas no período do cálculo.