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Questão: | Sobre substituição no BP-e:
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Resposta: Respondendo pontualmente aos questionamentos teremos: O BP-e de substituição deve ser sempre escriturado? Se sim, o imposto do mesmo deve ser calculado (destacado)? | O Bilhete de Passagem eletrônico poderá ser substituído, considerando a disposição do Ajuste Sinief 01/2017, que determina:
Evento de substituição do BP-e O conceito de substituição de um documento eletrônico é "trocar" o documento original pelo substituto em casos de remarcação, transferência ou remarcação e transferência ao mesmo tempo
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Chamado/Ticket: | 6716434 | ||
. Cada Bilhete de Passagem eletrônico deverá ser escriturado observando a data de emissão do documento. Assim, o documento original deverá ser escriturado quando da sua emissão. O documento substituto obedecerá ao mesmo critério e deverá ser escriturado na data de sua emissão. Como o conceito aqui é de troca, o contribuinte deverá observar que:
Também fica vedado o cancelamento do documento original, já que a emissão do substituto só ocorrerá se houver um original emitido e ativo. A chave do documento original autorizado, deverá ser referenciado no documento substituto. No Estado de SP, o imposto debitado só poderá ser estornado, se cumpridos os requisitos dispostos na Portaria 102/2018, que determina:
Para o estorno do débito, o contribuinte paulista deverá utilizar o código de ajuste disposto na Portaria 54/19: Para a escrituração a Sefaz SP orienta ao seu contribuinte informar o valor de estorno do imposto debitado no registro D197 da EFD-ICMS/IPI: A mesma regra pode ser encontrada no Estado do Rio de Janeiro, através da Resolução 46/2019:
A Sefaz do Rio de Janeiro orienta ao seu contribuinte escriturar o estorno de débito do imposto da nota fiscal original, utilizando o código RJ030004 no registro E111:
Cada secretaria fazendária estabelecerá os procedimentos e o código de ajuste a ser informado na apuração, para que o estorno do imposto devido seja realizado na obrigação acessória da EFD-ICMS/IPI. | |||
Chamado/Ticket: | 6716434, PSCONSEG-11887 | ||
Fonte: | Fonte: | https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017/AJ_001_17 |