O fornecedor do tipo produtor rural geralmente não possui um documento fiscal, o que faz com que a nota fiscal para comprovar a entrada da mercadoria, seja emitida pela própria empresa que adquire os produtos.
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O sistema primeiro verificará o cadastro do fornecedor e caso não tenha a informação configurada irá verificar a aplicação Código Geral de Operações. Quando o % de funrural estiver configurado nas duas aplicações prevalecerá a informação da aplicação Cadastro de Fornecedor.
Módulo Parâmetro > Parâmetro > Código Geral de Operações – MAX0023.
Módulo Cadastro > Cadastro > Fornecedor – MAX0055.
Ter permissão nas aplicações.
Acesse: Módulo Parâmetro > Parâmetro > Código Geral de Operações.
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Informe no campo (%) para Funrural qual será o percentual de recolhimento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.
Imagem 2 – CGO
Imagem 3 - Desmembramento
Após realizar as configurações clique no botão Atualizar <F4>.
Acesse: Módulo Cadastro > Cadastro > Fornecedor.
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Informe no campo % Cálculo Funrural/Senar o percentual configurado.
Nota: Clique aqui para informações sobre como configurar o indicador do Funrural baseado em folha de pagamento.
Clique no botão Atualizar <F4>.
Imagem 3 4 – Cadastro do Fornecedor
Ainda na aplicação Código Gerais de Operação, na aba Recebimento, informe no campo Espécie Financeira, qual será a espécie utilizada na geração do título.
Imagem 4 Imagem5 – CGO
No caso do produtor rural, deve-se utilizar uma espécie financeira que esteja parametrizada com o código de operação desconto funrural configurado no módulo financeiro.
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Feita essa configuração o sistema irá aplicar no título, para a espécie financeira configurada, o percentual de desconto informado no GGO.
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