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Detalhamento:

Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

Com a publicação da Resolução BCB nº 229, de 14 de maio de 2022, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD), surgiu a necessidade de receber informações que permitam ao Banco Central aprimorar o acompanhamento e a verificação dos cálculos de capital das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

A presente Instrução Normativa (IN) visa criar novos domínios no SCR para que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil possam fornecer informações importantes para o acompanhamento do cálculo do RWACPAD, a partir da data-base de maio de 2024. Por oportuno, estão sendo feitos ajustes pontuais no leiaute do documento de código 3040, a partir da data-base de março de 2024, de maneira a facilitar o preenchimento do documento pelos FIDICs, eliminar informação que não é mais utilizada e tornar o leiaute mais claro.

Art. 1º  Entram em vigor, conforme cronograma, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.

Art. 2º  Foram feitas as seguintes modificações  no leiaute do documento 3040, com validade a partir da data-base de março de 2024:

I - no beçalho do documento XML: inclusão, no campo “Atributos do documento 3040”, do atributo “TpFundo”;

II - renomeação da aba “InfosAdicionais” para “Anexo 26 - Infos Adicionais”

III - no Anexo 32: Situação Sicor: exclusão do domínio 10; Cabeçalho do documento XML: inclusão, no campo “Atributos do documento 3040”, do atributo “TpFundo”;

II - renomeação da aba “InfosAdicionais” para “Anexo 26 - Infos Adicionais”

III - no Anexo 32: Situação Sicor: exclusão do domínio 10;

Art. 3º  Foram feitas as seguintes modificações no leiaute do documento 3040, com validade a partir da data base de maio de 2024:

I - no Anexo 26 -  InfosAdicionais:

  1. inclusão do domínio 24, com a descrição “Informação complementar para apuração do RWA”, e de seus subdomínios.

II - inclusão do Anexo 45, com a descrição “RWA - Complemento exposição vinculada a imóvel”, e de seus domínios.

III - inclusão do Anexo 46, com a descrição “RWA - Complemento financiamento especializado”, e de seus domínios.

Art. 4º  Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do documento 3040, com validade a partir da data-base de maio de 2024:

I - na letra “D - Informações da Operação”, item “4 - Informações Adicionais”: inclusão da letra “s”, com a descrição “Informação complementar para apuração do RWA”.

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OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 1/2024/DIR2/SUSEP

Aos entes supervisionados e intermediários.

Assunto: Necessidade da existência de campo específico em documentos para a inclusão do nome social do cliente

Senhor(a) Diretor(a) de Relações com a Susep,

Considerando o teor da Recomendação nº 10/2023, expedida pela Procuradoria da República no Estado de São Paulo, Ministério Público Federal, nos autos do Inquérito Civil nº 1.34.001.000433/2021-54 (em anexo), a Susep vem esclarecer aos entes supervisionados 1 e intermediários 2 que, nas propostas, apólices, certificados, títulos e demais documentos contratuais emitidos aos clientes 3, a existência de campo específico para a inclusão do "nome social" decorre do tratamento adequado e ético aos clientes, conforme art. 3º, § 1º, II, da Resolução CNSP nº 382, de 4 de março de 2020, e se destina a assegurar a proteção da dignidade humana, dos direitos da personalidade, da honra, da integridade moral, da igualdade, da liberdade, da privacidade, vedação de práticas lesivas degradantes e de discriminação odiosa, todos fundamentados no texto constitucional.

De acordo com a definição trazida na Recomendação 10/2023, "nome social" é a designação que o indivíduo escolheu para lhe representar diante dos demais, por entender que o nome constante em seus registros oficiais não condiz com sua personalidade e identidade de gênero.

Nesse sentido, fica concedido aos entes supervisionados e aos intermediários o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste ofício-circular no Diário Oficial da União, para a adequação dos seus sistemas, bem como dos modelos de documentos físicos e digitais necessários ao esclarecido acima.

Uma vez cumprida tal obrigação, solicitamos aos entes supervisionados (sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar) que as evidências documentais da implementação da providência estabelecida sejam encaminhadas por meio de peticionamento intercorrente no Processo SUSEP n° 15414.647492/2023-10.

Caso a sociedade seguradora atue exclusivamente com clientes pessoas jurídicas, solicitamos que a manifestação quanto à inaplicabilidade deste esclarecimento também seja encaminhada pelo processo supramencionado.

Por fim, os intermediários ficam dispensados do envio das evidências documentais da implementação da providência estabelecida.

Sem mais pelo momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

===================================================

Nota 1: Para os fins do cumprimento deste Ofício-Circular, será considerada a definição de entes supervisionados prevista no art. 2º, IV, da Resolução CNSP nº 382, de 4 de março de 2020: a sociedade seguradora, a sociedade de capitalização e a entidade aberta de previdência complementar.

Nota 2: Segundo o art. 2º, V, da Resolução CNSP nº 382, de 4 de março de 2020, são intermediários o responsável pela angariação, promoção, intermediação ou distribuição de produtos de seguros, de capitalização e/ou de previdência complementar aberta, tais como o corretor de seguros, o representante de seguros, o correspondente de microsseguros, o distribuidor de título de capitalização, dentre outros executores dessas atividades.

Nota 3: Segundo o art. 2º, II, da Resolução CNSP nº 382, de 4 de março de 2020, cliente é a pessoa interessada em adquirir produtos de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, bem como o proponente, o segurado, o garantido, o tomador, o beneficiário, o assistido, o titular ou subscritor de título de capitalização ou o participante de plano de previdência.

JÚLIA NORMANDE LINS
Diretora da Diretoria Técnica 2 da Superintendência de Seguros Privados

(DOU de 31.01.2024 – pág.77 – Seção 3)

...

Links úteis:

https://www.bcb.gov.br/susep/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=454https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040pt-br/central-de-conteudos/noticias/2024/janeiro/setor-de-seguros-passa-a-prever-obrigatoriedade-de-campo-especifico-para-nome-social

Impactos:

Sistema de CréditosSeguros:

Em avaliação dos impactos.

Competência Março/24: III - no Anexo 32: Situação Sicor: exclusão do domínio 10;

...

  • Armazenar a informação do nome social integrada pelo sistema captador.
  • Inclusão de novo campo para informar o nome social nos arquivos de conciliação com a seguradora. 


Sistema de Cartões:

Competência Maio/24

Novas informações adicionais no anexo 26

2407: Instrumento de pagamento pós-pago em que não tenha ocorrido atraso, parcelamento ou qualquer outra forma de financiamento do saldo devedor da fatura nos últimos 360 dias (NR).

2408: Limite de crédito em que não tenha ocorrido saque nos últimos 360 dias corridos (NR).

Sistema Rating:

Competência Março/24

I - no cabeçalho do documento XML: inclusão, no campo “Atributos do documento 3040”, do atributo “TpFundo”;

Sem Impacto Direto - Somente para Instituições FIDC

Será criado um campo de configuração para fazer esta marcação

Previsão: Como não temos clientes impactados nesta situação, será liberado na próxima trimestral. (Junho/24)

II - renomeação da aba “InfosAdicionais” para “Anexo 26 - Infos Adicionais”

Sem Impacto - Somente textual.

III - no Anexo 32: Situação Sicor: exclusão do domínio 10; 

Sem impacto Sistêmico 

Impacto operacional para excluir o domínio na tela de anexos

O sistema origem (Credimaster ou legado externo) não deve enviar mais este domínio.

Competência Maio/24

Previsão de avaliação final: até 30/04/24

I - no Anexo 26 -  InfosAdicionais:

  1. inclusão do domínio 24, com a descrição “Informação complementar para apuração do RWA”, e de seus subdomínios.

Impacto:  Possível ajuste na tela de manutenção da Operação e na manutenção 3040 para considerar o novo domínio e os seus subdomínios.

Previsão: Se for necessário ter ajuste, será liberado até 16/05/24

II - inclusão do Anexo 45, com a descrição “RWA - Complemento exposição vinculada a imóvel”, e de seus domínios.

III - inclusão do Anexo 46, com a descrição “RWA - Complemento financiamento especializado”, e de seus domínios.

Impacto: Possível ajuste na tela de manutenção da Operação e na manutenção 3040 para considerar o novo domínio e os seus subdomínios.

Previsão: Se for necessário ter ajuste, será liberado até 16/05/24

Art. 4º  Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do documento 3040, com validade a partir da data-base de maio de 2024:

I - na letra “D - Informações da Operação”, item “4 - Informações Adicionais”: inclusão da letra “s”, com a descrição “Informação complementar para apuração do RWA”.

Sem Impacto sistêmico

Data Produção/Homologação:

Em avaliação dos impactos.

  • Atualizar rotinas de cadastro no Gerenciador de Cartões para passar a receber a informação do nome social na captação dos dados.
  • Alteração no fluxo de conciliação entre Gerenciador de Cartões x Motor de Seguros.


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Data Ambiente Homologação:

01/07/2024Competência Março/24 e Competência Maio/24