Questão: | Diante deste exposto, poderiam confirmar se para UF SC existe essa particularidade diante do AJUSTE SINIEF Nº 30, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 que se torna obrigatório a partir de 1º de outubro de 2025? |
Resposta: | De acordo com o Portal de documentos eletrônicos (DF-E) o Projeto DCe tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de declaração de conteúdo eletrônica, visando a substituir a sistemática de utilização da declaração de conteúdo em papel, melhorando a visibilidade dessa declaração e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações. Para determinação da obrigatoriedade, cada unidade federativa (UF) manifesta-se a favor ou contrário ao Ajuste SINIEF, que é um acordo entre os estados e o Distrito Federal que visa padronizar obrigações e aspectos técnicos, isso inclui os documentos fiscais eletrônicos. O SINIEF é o Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais. Em relação ao DC-e o Ajuste Sinief que trata da obrigatoriedade O AJUSTE SINIEF 05/21 diz:
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Chamado/Ticket:
Informe o módulo.
Já o Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto nº 820/2025, manteve a obrigatoriedade para 1º de Março de 2025:
De acordo com o decreto, o Estado de Santa Catarina deixou expresso que a obrigatoriedade foi mantida para 1º de Março de 2025. Porém, em consulta informal no Fale Conosco do Estado (CAF), obtivemos o seguinte retorno: Neste caso, orientamos o contribuinte a abertura de uma consulta formal na SEFAZ do Estado, pois segundo o CAF-SC, o prazo foi prorrogado para Out/2025 (conforme Ajuste Sinief nº 30/2024), porém a consulta informal tem caráter informativo, por isso, a solução para o questionamento é a consulta formal perante o Estado. Ademais, a Sefaz-PR, responsável pelos ambientes de homologação e produção da DC-e, ainda não disponibilizou o ambiente de produção do documento eletrônico. Link: https://sped.fazenda.pr.gov.br/DCe/Pagina/Declaracao-de-Conteudo-Eletronica-DCe | |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-17336 |
| Fonte: | AJUSTE SINIEF 05/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021 |