Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS RH
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| Linha de Produto: | Linha Protheus | ||||||||||||||||
| Segmento: | RH | ||||||||||||||||
| Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) | ||||||||||||||||
| Função: | NOVAS LEGISLAÇÕES (FERNOVLEG) | ||||||||||||||||
| Ticket: | |||||||||||||||||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-16540 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Por ocasião das férias e do adiantamento, o funcionário pode não ter valores disponíveis para desconto do eConsignado na folha de pagamento e por isso deve ser criado uma forma dos valores referentes ao empréstimo serem provisionados nas férias, para posterior desconto na folha de pagamento.
03. SOLUÇÃO
...
Criação de...
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
...
Para possibilitar o provisionamento do empréstimo consignado referente ao Programa de Crédito do Trabalhador no cálculo de férias e adiantamento foram criados cinco novos identificadores de cálculo, abaixo a explicação de cada um e suas incidências:
| ID de cálculo | Descrição | Tipo | Verbas mês seguinte (RV_CODMSEG) | Natureza (RV_NATUREZ) *Sugestão |
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| 1971 | Provisão eConsigado Férias | Desconto | 9299 - Outros descontos | |
| 1972 | Provisão eConsignado Férias Mês Seguinte | Desconto | 1973 | 9299 - Outros descontos |
| 1973 | Consignado Provisionado nas Férias | Provento | 2901 - Empréstimos | |
| 1974 | Provisão eConsignado Adiantamento | Desconto | 1975 | 9299 - Outros descontos |
| 1975 | Consignado Provisionado no Adiantamento | Provento | 2901 - Empréstimos | |
| 1979 | Dev. eConsignado Férias | Desconto | 9299 - Outros descontos |
| Nota | ||
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Durante o cálculo de férias o sistema irá verificar se existe empréstimo consignado (Verba com natureza 9253) lançada para o mês nos valores futuros (SRK), caso não encontre, o sistema verificará se existe empréstimo na tabela de Histórico de Importações (RUO), com a competência do cálculo de férias. Caso encontre o empréstimo em uma das duas tabelas irá gerar o valor como desconto nas verbas 1971 e 1972, de acordo com a quantidade de dias de férias do mês e mês seguinte. O valor descontado será sempre proporcional aos dias de férias, ou seja, se a parcela do empréstimo é de R$300,00, e o funcionário retirar apenas 20 dias de férias, somente R$200,00 será provisionado (no caso de meses com 30 dias ou MV_DIASPER = '2').
A verba será gerada de acordo com os dias de cálculo e dias de férias, ou seja, em meses de 31 dias o divisor poderá variar de acordo com a configuração do parâmetro MV_DIASPER, de acordo com a seguinte fórmula: ( Valor do Empréstimo / Dias de Cálculo ) * Dias de Férias
Na rotina de integração a verba de desconto 1971 será gravada na RGB (Lançamentos do Funcionário) na verba de provento 1973, fazendo assim a devolução do que foi provisionado nas férias. O valor da verba 1972 também será somado na verba 1973, porém a própria verba 1972 será enviada para a RGB para conferência, não gerando saldo ou sendo efetivamente devolvido, uma vez que elas irão se anular.
Após o fechamento da folha, a verba 1972 que estava no cálculo será enviada para o próximo período como o provento 1973, fazendo assim a efetiva devolução do que foi provisionado nas férias referente ao mês seguinte.
Com relação ao adiantamento, a verba 1974 será gerada com o valor da parcela do empréstimo no mês, proporcional ao adiantamento (RA_PERCADT). Ou seja, se a parcela for de 100,00 e o adiantamento for de 40% será provisionado R$40,00.
| Dica | ||||||
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A verba 1979 é gerada nos lançamentos do funcionário (RGB) no momento da integração do roteiro das Férias para a Folha. |
| Aviso | ||
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Note que, embora essas verbas sejam de desconto e provento, na prática nenhum desconto é efetivamente efetuado. O que é feito é uma reserva de valor, que será descontado no cálculo de férias/adiantamento, e posteriormente este valor é devolvido no cálculo de folha, de forma a evitar que a folha do funcionário apresente possível insuficiência de saldo. Se nenhuma verba for criada, o provisionamento não será efetuado e o cálculo na folha estará sujeito apenas a configuração dos mnemônicos P_LIMECONS e P_PERECONS. No adiantamento o provisionamento nunca será maior que os proventos, ou seja, o provisionamento não irá gerar insuficiência de saldo. Caso exista proventos com valor inferior ao que deveria ser provisionado, o provisionamento se limitara ao valor do provento, zerando o liquido. Ao proporcionalizar o provisionamento em relação aos dias de férias, apenas os dias de férias são considerados. Dias de abono pecuniário não integram a remuneração disponível e não entram no cálculo da margem consignável para desconto ou provisão de crédito. No caso de ocorrência simultânea de férias e adiantamento no mesmo período, o valor total provisionado não deve ultrapassar o valor da parcela. Ou seja, se a provisão for realizada integralmente nas férias, não haverá provisão no adiantamento. Caso a provisão nas férias seja parcial, o valor restante será provisionado no adiantamento. |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=MPV&numero=1292&ano=2025&ato=cf0MTV61UNZpWT732
Orientações Consultoria de Segmentos - Crédito do Trabalhador
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
23238048 DRHROTPRT-22158 DT Tela de Importação do arquivo Consignado Crédito do Trabalhador
DRHCALCPRT-16753 DT Programa Crédito do Trabalhador - eConsignado
DRHROTPRT-19585 DT Validações no lançamento de verba relacionada ao Desconto eConsigado
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