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Detalhamento:
Estabelece os procedimentos para a remessa de informações mensais ao Banco Central do Brasil referentes aos juros e encargos acumulados nas operações de cartão de crédito rotativo e de parcelamento de fatura referentes a cartões de crédito e demais instrumentos de pagamento pós-pagos, de que trata a Resolução BCB nº 468, de 30 de abril de 2025.
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Art. 7º Conforme previsto no parágrafo único do art. 4º da Resolução BCB nº 468, de 30 de abril de 2025, estão dispensadas da remessa do documento 3060 as instituições que não apresentarem saldos ao longo do mês referentes a operações de cartão de crédito rotativo e de parcelamento de fatura.
Art. 8º As instituições mencionadas no art. 1º da Resolução BCB nº 468, de 30 de abril de 2025, devem indicar representante apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Instrução Normativa.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2025.
Links úteis:
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/Leiaute-documento-3060
Impactos
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Sistema Gerenciador de Cartões
Status:Avaliado
Impacto:
Será necessária a criação de novas rotinas para o levantamento dos percentuais correspondentes aos juros e encargos das operações de rotativo e parcelamento de fatura, bem como para a geração do arquivo correspondente ao Documento 3060, conforme o layout disponibilizado pelo BACEN
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Em avaliação.
Data Produção/Homologação:
Em avaliação.03/07/2025