Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
| Produto: |
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| Segmento: |
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| Módulo: | modulos_totvs_logisticaAduaneiro e Portaria | ||||
| Função: | Aduaneiro | Registro de documentos Portaria | Fechamento do CESV (Saída do veículo)Possibilitar a geração de OS e carregamento de DTA antes da Liberação Aduaneira | ||||
| País: | Brasil | ||||
| Ticket: | 21169863 | ||||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-21692 | ||||
| Download: |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
- Para processos de liberação de saída de carga com DTA, atualmente a liberação da DTA no Siscomex ocorre após o carregamento dos lotes no veículo de transporte, portanto o sistema deverá permitir efetuar o carregamento da DTA sem o desembaraço.
- Na saída do veículo o sistema somente deverá deixar o veículo sair do recinto se a DTA estiver sido liberada no aduaneiro, esta liberação irá ocorrer entre o carregamento e saída do veículoNas unidades de fronteiras, é comum a liberação de cargas via DTA (documento de saída). Ocorre que a DTA somente é desembaraçada no Siscomex Trânsito após o veículo estar carregado, o que força as operações a liberar a DTA no SARA no início do processo, o que acarreta risco de liberação indevida da carga.
03. SOLUÇÃO
- No Módulo Aduaneiro ao cadastrar uma DTA, se o parâmetro “FRONTEIRA = N”, já será marcado o check-box [x] Liberação campo referente a liberação Fraciona.
- No modulo Portaria, em cadastro de CESV, foi criada uma consistência ao fechar a OSo CESV, se parâmetro “FRONTEIRA = N” será verificado se os Doc. Saída da OS de Carga da CESV, relacionados ao veículo são DTAs e se já possuem liberação Aduaneira “Data Desembaraço”. Se , se não existir liberação, irá emitir mensagem conforme a imagem para o usuário e será bloqueado o processo “Não existe liberação Aduaneira para o Documento de Saída XXXX - DTA”.
...
- . “
Veículo não poderá sair do recinto pois existe DTA carregada que não foi liberada no módulo aduaneiro.”.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.
| Informações | ||
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| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |
...
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