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Atender as especificações constantes na NT2024.003 referentes aos dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.
Esta definição deve permitir aos estados fazer um acompanhamento mais preciso das operações com estes produtos, além de atender solicitação da ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, encaminhada pelo Ofício nº 598/202 /CGAI/ DRCI/ SENAJUS/ MJ, do Ministério da Justiça, que solicita inclusão do campo para informação do Documento de Origem Florestal - DOF.
Todavia conforme Item 5.7 da NOTA TÉCNICA Nº 4/2020/DBFLO do Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a informação da nota fiscal é necessária para emissão do DOF, o que inviabiliza a emissão do documento fiscal antes do DOF.
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Foi alterado no programa CD4035 - Informações Adicionais da Nota Fiscal, para Inclusão dos novos campos referente aos dados de Receita do Defensivo (Agrotóxico).
Foi necessário ajustar a geração do XML para identificar todas as receitas vinculadas no CD4035do Defensivo vinculadas no CD4035 - Informações Adicionais da Nota Fiscal.
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