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| Produto: | | Solucoes_totvs_parceirosexptotvs |
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| Módulo: | | Modulos_totvs_manufatura |
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| ModulosTOTVSManufatura | Moda - Fiscal |
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| Modulos_totvs_prestadores_de_servicos |
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| Função: | Geração de NFC-e |
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| País: | Brasil |
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| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DVAFIS-25692 |
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Durante o processo de venda e emissão da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), pode ser necessário exigir o CPF do consumidor final, especialmente em situações em que o cliente não possui esse dado previamente cadastrado. Em algumas Unidades Federativas (UFs), a legislação determina que, para vendas acima de determinado valor, o CPF do comprador deve ser informado obrigatoriamente. Para garantir o cumprimento dessas exigências fiscais e evitar possíveis penalidades, é fundamental que o sistema permita controlar essa obrigatoriedade de forma flexível e automatizada.
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Caso ambas as condições sejam atendidas, nas telas do TRAFM061 (No confirmar) e no do PDVFM001 (Formas de recebimento), o sistema exige o preenchimento do CPF do consumidor antes de permitir a finalização da venda. A transação só poderá ser concluída após o CPF ser informado, garantindo conformidade com a legislação vigente e maior segurança fiscal para o estabelecimento.
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Imagem 3.01 - Tela de configuração do parâmetro DS_LST_VL_OBRIGA_CPF_NFCE, onde é possível cadastrar as UFs e definir o valor de corte correspondente para cada uma.
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Imagem 3.02 - Exemplo da mensagem exibida ao tentar concluir a venda sem CPF informado, quando o valor da transação é maior ou igual ao definido para a UF configurada.
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