Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
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| Segmento: |
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| Módulo: | Portaria | ||||
| Função: |
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| País: | Brasil | ||||
| Ticket: | 24612185 | ||||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-22446 | ||||
| Download: |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Informe a situação no tempo Presente. Mantenha o distanciamento padrão entre os tópicos.
03. SOLUÇÃO
- No modulo portaria, transit time, na tela de cadastro, informa a placa que não existe na base e o campo vagão estiver marcado, aparece uma pergunta se deseja efetuar o cadastro e abre uma nova tela. Ao desistir do cadastro e voltar para a tela principal o sistema não DEVE limpar a placa informada.
- No modulo portaria, transit time, na tela de cadastro, informa a placa que não existe na base e o campo vagão estiver marcado, aparece uma pergunta se deseja efetuar o cadastro e abre uma nova tela. Ao selecionar o "Tipo >> Cód." o sistema não DEVE apagar nenhum caráter da placa, ainda na mesma tela, quando o campo "Tipo >> Cód." não é preenchido, o sistema grava o vagão e não DEVE exibir valor "OUTROS" no campo "Tipo >> Cód." e, ao editar o mesmo registro e gravar o sistema não DEVE salvar na base o valor OUTROS já que esse valor não esta cadastrado como marca de veículo na base.
- No transit-time ferroviário, ao cadastrar a programação ferroviária não deve aparecer o campo para informar o reboque.
03. SOLUÇÃO
O sistema foi alterado a as inconsistências descritas acima corrigidasInforme a solução no tempo Passado, pois quando o usuário receber o DT, o problema já estará resolvido.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.O título não pode ser apagado.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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Não se aplica.Se houver links para o Documento de Referência (Help) ou para artigos pertinentes ao processo, esses podem ser adicionados aqui). Este título não pode ser apagado.
| Informações | ||
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| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |
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