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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Portaria

Função:
  • Transit-time (Agendamento)
  • Cadastro de veículos
País:Brasil
Ticket:24612185
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-22446
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1214371


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

  • No modulo portaria, transit time,  na tela de cadastro, informa a placa que não existe na base e o campo vagão estiver marcado, aparece uma pergunta se deseja efetuar o cadastro e abre uma nova tela. Ao desistir do cadastro e voltar para a tela principal o sistema não DEVE limpar a placa informada.
  • No modulo portaria, transit time,  na tela de cadastro, informa a placa que não existe na base e o campo vagão estiver marcado, aparece uma pergunta se deseja efetuar o cadastro e abre uma nova tela. Ao selecionar o "Tipo >> Cód." o sistema não DEVE apagar nenhum caráter da placa, ainda na mesma tela, quando o campo "Tipo >> Cód." não é preenchido, o sistema grava o vagão e não DEVE exibir valor "OUTROS" no campo "Tipo >> Cód." e, ao editar o mesmo registro e gravar o sistema não DEVE salvar na base o valor OUTROS já que esse valor não esta cadastrado como marca de veículo na base.
  • No transit-time ferroviário, ao cadastrar a programação ferroviária não deve aparecer o campo para informar o reboque.

03. SOLUÇÃO

O sistema foi alterado a as inconsistências descritas acima corrigidas.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.



"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."



  • Sem rótulos