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Na emissão da Nota Fiscal eletrônica – NF-e e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e, deve ser preenchido o campo “cBenef” referente ao código de benefício fiscal, quando a operação está contemplada por benefício, conforme previsto na Norma de Procedimento Fiscal
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Os códigos de benefícios fiscais do Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro a serem preenchidos no campo "cBenef" da NF-e e NFC-e estão relacionados na Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST, com a identificação do tipo de benefício ou operação, seu respectivo dispositivo legal e a situação tributária(CST) compatível, publicada no portal nacional da NF-e.
Link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=
A Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST tem como base a Tabela 5.2.
Em 03/05/2019 foi publicada a NT 2019.001 v 1.00 criando novas regras de validações envolvendo o Código de Benefício Fiscal, as quais serão implementadas a critério de cada UF, inclusive com relação às respectivas datas de vigências.
A versão mais recente da NT 2019.001 (v 1.30), foi publicada em 30/08/2019 em conjunto com uma tabela de Códigos de Benefício Fiscal x CST válidos por UF (que se manifestaram até o momento) para as regras de validação - disponível para download através do Portal da NF-e.
Para que o sistema possa atribuir o Código de Benefício Fiscal aos itens com destaque na NF-e e, conforme orientação do FISCO do estado do Paraná, destacar as informações no registro E115 do SPED Fiscal, foram realizados os seguintes ajustes no sistema GEMCO (Implement e Modular SPED).
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Caminho: Movimentos > Tabelas Externas
Na tela de Tabelas Externas, é necessário carregar as tabelas de códigos de benefícios fiscais (tabela auxiliar 5.2 do EFD-ICMS/IPI) de cada estado, que poderão ser obtidas através do Portal SPED.
A tabela auxiliar 5.2 do SPED Fiscal poderá ser obtida através do Portal SPED, opção EFD ICMS IPI // Downloads // Tabelas de Códigos // Tabelas Utilizadas na elaboração da EFD.
As tabelas auxiliares disponibilizadas no portal do SPED não contemplam a literal 'SEM CBENEF', exigida em alguns estados. Para esses casos, será necessário inserir a literal de forma manual no sistema para que o mesmo possibilite a seleção do mesmo no Cadastro de Produtos do GEMCO.
Caminho: Cadastros > Compras > Produtos > botão: Parâmetros Fiscais > pasta: Parâmetros 2
No Cadastro de Produtos do GEMCO, é possível vincular o Código do Benefício Fiscal de cada UF por CST ao produto.
Caminho: Cadastros > Fiscal > Cadastros Gerias Fiscal > Manutenção de Parâmetros Fiscais por NCM > Complementar (1)
No cadastro de manutenção de parâmetros fiscais por NCM, é possível vincular o Código do Benefício Fiscal de cada UF por CST ao produto.
Caminho: Movimentos > Caixa > Faturamento
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