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Atender a Lei nº 15.270 de 26 de novembro de 2025 que trata sobre a dedução progressiva do recolhimento de IR para quem possui rendimentos entre 50005.000,01 e 73507.350,00.
03. SOLUÇÃO
Em atendimento à Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, foram criados dois novos campos na tabela S002 – Tabela de Imposto de Renda, com o objetivo de viabilizar o cumprimento da nova legislação, vigente a partir de janeiro de 2026.
Os novos campos são:
- Limite Redução: Neste campo deve ser informado o valor limite que será considerado para aplicação da dedução. Esse valor será comparado com o total de rendimentos sujeitos à tributação, antes das deduções legais. Atualmente, o valor definido é R$ 7.350,00.
- Índice Redução: Constante utilizada no cálculo da redução, em conjunto com o Limite de Redução e o total de rendimentos tributáveis do funcionário. Atualmente, o índice definido é 0,133145.
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Na sequência, serão apresentados exemplos práticos, considerando as tabelas de Imposto de Renda e INSS vigentes.Exemplos práticos considerando tabela de IR e INSS vigentes.
Exemplo 01:
Rendimentos Tributáveis = 7.000,00
INSS = 789,60
Base de IR = 6210,40
IR (Antes da redução) = ( 6210,40 * 0,275 ) - 908,73 = 799,13
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| Nota |
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| Criação de novo identificador de cálculo: 1982 - – Redução IRRF. Nessa verba, caso existaquando existente, será gravado registrado o valor da redução calculado pelo sistema, seguindo conforme a fórmula explicada apresentada anteriormente. A verba deve deverá ser criada como Base de Desconto, sem qualquer incidência de cálculo. Na aba eSocial, configurar com Natureza 9989, Incidência CP 00, Incidência IRRF 9 e Incidência FGTS 00. |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica
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