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Em atendimento à Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, foram criados dois novos campos na tabela S002 – Tabela de Imposto de Renda, com o objetivo de viabilizar o cumprimento da nova legislação, vigente a partir de janeiro de 2026.
Os novos campos são:

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  • Limite Redução: Neste campo deve ser informado o valor limite que será considerado para aplicação da dedução. Esse valor será comparado com o total de rendimentos sujeitos à tributação, antes das deduções legais.  Atualmente, o valor definido é R$ 7.350,00.
  • Índice Redução: Constante utilizada no cálculo da redução, em conjunto com o Limite de Redução e o total de rendimentos tributáveis do funcionário. Atualmente, o índice definido é 0,133145.

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Na sequência, serão apresentados exemplos práticos, considerando as tabelas de Imposto de Renda e INSS vigentes.Exemplos práticos considerando tabela de IR e INSS vigentes.

Exemplo 01: 

Rendimentos Tributáveis = 7.000,00
INSS = 789,60
Base de IR = 6210,40
IR (Antes da redução) = ( 6210,40 * 0,275 ) - 908,73 = 799,13

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Nota
Criação de novo identificador de cálculo: 1982 - Redução IRRF.
Nessa verba, caso existaquando existente, será gravado registrado o valor da redução calculado pelo sistema, seguindo conforme a fórmula explicada apresentada anteriormente.
A verba deve deverá ser criada como Base de Desconto, sem qualquer incidência de cálculo.
Na aba eSocial, configurar com Natureza 9989, Incidência CP 00, Incidência IRRF 79 e Incidência FGTS 00.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica

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