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Adequação do produto para atender à Medida Provisória Nº 1.292/2025, que institui o Crédito do Trabalhador. Atualize seu ambiente da Folha de Pagamento de acordo com o Cronogramas de Entregas Datasul HCM, para seguir com os procedimentos abaixo:
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Diferente dos empréstimos consignados anteriores onde vínculo é diretamente ligado a uma instituição financeira privada, o Crédito do Trabalhador irá permitir que o trabalhador escolha entre diversas instituições financeiras, com base nas melhores taxas de juros e condições oferecidas, onde irá tornar o crédito consignado mais acessível e eficiente para os trabalhadores. Fonte.
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Este processo ainda poderá sofrer alterações em função de algumas normatizações que ainda estão em andamento, bem como, a possibilidade de disponibilização de uma forma coletiva de consulta ou importação das parcelas à serem consignadas na plataforma no governo.
FLUXO DO CREDIDO DO TRABALHADOR (ECONSIGNADO)
O desconto da 1ª parcela do empréstimo consignado será realizado na folha de pagamento do mês seguinte à contratação, conforme Artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025.
O critério para definição da competência de desconto é a data em que o trabalhador firmou o contrato de empréstimo, conforme cronograma abaixo:
CRONOGRAMA DE OBRIGAÇÕES:
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Data de contratação
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Competência de desconto da 1ª parcela
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Data pagamento da folha ao trabalhador
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Limite Escrituração S-1200 (Empregadores)
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Data limite pagamento guia FGTS Digital mensal
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Entre 21/03/2025 e 20/04/2025
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maio/25
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até 06/06/2025
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01/05 à 16/06
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20/06/2025
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Entre 21/04/2025 e 20/05/2025
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junho/25
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até 05/07/2025
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01/06 à 15/07
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18/07/2025
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Entre 21/05/2025 e 20/06/2025
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julho/25
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até 06/08/2025
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01/07 à 15/08
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20/08/2025
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Entre 21/06/2025 e 20/07/2025
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agosto/25
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até 05/09/2025
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01/08 à 15/09
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19/09/2025
Para verificar quais trabalhadores possuem parcelas de empréstimo consignado a serem descontadas em determinada competência, bem como os valores correspondentes, o empregador deverá acessar o Portal Emprega Brasil e baixar o arquivo disponível.
CRONOGRAMA DE ENTREGAS DATASUL HCM
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| title | ATENÇÃO |
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A TOTVS Folha de Pagamento Datasul está em processo de adequação para atender à Medida Provisória Nº 1.292.
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1a. Fase: 14/04/2025 - Cadastros de Empréstimo/Funcionários e Rescisão ( 1ª Entrega liberada, clique aqui).
2a. Fase: 05/05/2025 - Cálculos de Folha, Férias e Importação das Parcelas diretamente do Portal Emprega Brasil ( 2ª Entrega em desenvolvimento).
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Adequação do produto para atender à Medida Provisória Nº 1.292/2025, que institui o Crédito do Trabalhador.
Atualize seu ambiente da Folha de Pagamento de acordo com o Cronogramas de Entregas Datasul HCM, para seguir com os procedimentos abaixo:
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Em seguida, acesse o programa FP0530 e parametrize as regras de Cálculo da pasta Cadastral para Cálculo e Comprometimento de Rescisão. Para que o sistema consiga identificar que estas regras são para o Crédito do Trabalhador, é imprescindível marcar o campo "Crédito do Trabalhador 2025" que está ao lado da descrição do campo banco. Abaixo segue print com uma sugestão de parametrização que deverá ser revisada e validada, conforme seu entendimento: Figura 9 - FP0530A, pasta Cadastral: Banco> Definir um banco que não esteja na lista dos bancos conveniados com Governo no Portal Brasil, pois este cadastro será utilizado para definir as regras para desconto conforme Portaria MTE nº 435/2025. Cálculo > Evento Desconto: Definir o evento que será descontado o crédito do Trabalhador e enviado ao eSocial com a natureza eSocial = 9253-Empréstimo eConsignado-Desconto Considera Margem mensal: Marcado indica que no cálculo da folha, será aplicado o percentual da remuneração para encontrar o limite da remuneração disponível do mês, percentual é informado na Aba Margem. Quando não marcado o cálculo da folha irá descontar o valor da parcela integral em limitar o percentual da remuneração disponível, este regra não é aplicada para o empréstimo do crédito do Trabalhador. Desconta Proporcional: Marcado indica que no cálculo da folha, será descontado proporcional o valor da parcela do empréstimo somente para o funcionário que Não tiver saldo suficiente para desconto, limitado ao percentual 35% da remuneração disponível. Desconta Férias: Marcado indica que nas férias, será provisionado o valor do parcela do empréstimo do mês proporcionalmente aos dias gozados de férias. Adiantamento > Desconta % Adto Proporc: Marcado indica que no cálculo do adiantamento normal, será provisionado o valor da parcela do empréstimo do Crédito do Trabalhador proporcional ao percentual da habilitação do adiantamento normal. Desconta Integral: Marcado indica que no cálculo adiantamento normal, será provisionado o valor da parcela Integral do empréstimo do Crédito do Trabalhador, para o funcionário que Não tiver saldo suficiente o liquido do adiantamento normal será zerado e não terá valor a receber de adiantamento. Comprometimento Rescisão > Percentual Outros Eventos: Marcado indica que o sistema irá aplicar o percentual informado no campo " Perc Rescisão" sobre a Remuneração disponível de Rescisão, atendendo a Portaria 435/2025. Percentual Liquido: Marcado indica que o sistema irá aplicar o percentual informado no campo "Perc Rescisão " sobre o valor Líquido de Rescisão, deste modo, não estará aplicando sobre a remuneração disponível previsto na lei do empréstimo do Crédito do Trabalhador. Deste modo, orientamos a Não utilizar esta opção.
Figura 10 - FP0530A, pasta Margem: Perc Remun Disponível: Informar o percentual ( 35% ) conforme previsto em Lei, o sistema irá aplicar este percentual sobre o valor dos eventos definidos na Pasta Remuneração e Obrigatórios, que resultará na Remuneração Disponível no mês e será utilizado para limitar o valor da parcela do empréstimo do Crédito do Trabalhador a descontar no mês. Gera Valor Margem: Marcado indica que o cálculo da folha irá gerar o valor da margem no evento informado no campo ao lado Evento Margem. O valor deste evento não é obrigatório ser apurado uma vez que é a Data Prev que irá calcular a Margem baseado nos eventos com incidência positiva e negativa para a contribuição previdenciária enviado mês a mês para o eSocial. Evento Margem: Este campo é habilitado somente quando o campo Gera Valor Margem é marcado. O cálculo da folha irá gerar o evento deste campo considerando o valor de todos os eventos informados nas Pastas Remuneração e Obrigatórios. Abaixo um exemplo desta parametrização: Figura 11 - FP0530, pasta Remuneração: Nesta pasta, deverá informar os eventos que possuem incidência positiva e negativa para a contribuição previdenciária (ex: Horas normais, horas repouso, adicionais de insalubridade, adicional noturno, adicional periculosidade, horas extras e seus adicionais, comissões, férias normais, férias adicionais, férias1/3, desconto de faltas, desconto de DSR, etc...). Figura 12 - FP0530, pasta Obrigatórios: Nesta pasta, deverá ser informado os eventos obrigatório (Desconto INSS e Desconto de Imposto de Renda) previsto na Portaria MTE nº 435/2025. Figura 13 - FP0530, pasta Verbas Resc.: Nesta pasta, deverá ser informado todos os eventos na Pasta Remuneração e Obrigatórios, dos quais possuem incidência positiva e negativa para a contribuição previdenciária.
Card |
FP0535 - Empréstimos FuncionárioPara efetuar o desconto do empréstimo contratado pelo trabalhador em Folha e ou Rescisão, será necessário efetuar o lançamento manual através do programa FP0535. Logo abaixo, iremos exemplificar o lançamento de um empréstimo contratado no banco 104 - Caixa Econômica Federal, com parcela à ser descontada no valor de R$ 121,00 (Cento e vinte e um reais): Figura 14 - FP0535, lançamento de parcela consignada, pasta Cadastral: Aviso |
Sempre que for marcado o campo Crédito do Trabalhador 2025, o campo Agência será desabilitado automaticamente e permanecerá como 0 - Todas Agências. Este tratamento será aplicado pois as agências bancárias não serão utilizadas neste processo. O campo eSocial Garantia de Empréstimo FGTS - Lei n. 13.313/2016, deve ser marcado quando o trabalhador e a instituição financeira acordarem o uso do FGTS como garantia no empréstimo. Está informação estará disponível do Portal Emprega Brasil juntamente com o valor da parcela de empréstimo, mês a mês , para desconto em Folha de Pagamento.Figura 15 - FP0535, pasta Margem (não será necessário informar dados): Figura 16 - FP0535 - pasta Empréstimo: Figura 17 - Incluir o valor da Parcela do Crédito do Trabalhador de 121,00 no programa FP0535, para a competência correspondente para desconto em folha/rescisão. Card |
Rescisão Contratual de TrabalhoNo caso de rescisão de contrato de trabalho, o sistema irá proceder com o desconto da parcela de Crédito do Trabalhador referente a competência em que está sendo calculada a rescisão, conforme as regras de remuneração disponível parametrizadas no FP0530. Em caso de saldo insuficiente para desconto da parcela integral, o sistema irá descontar o valor parcialmente, considerando os parâmetros de 35% da remuneração disponível. Logo abaixo iremos exemplificar estes dois cenários: Exemplo 1: Desconto Integral da Parcela em Rescisão Contratual: Valor de parcela de empréstimo Crédito do Trabalhador de R$ 121,00 no programa FP0535 Figura 18 - Crédito do Trabalhador no FP0535 no valor de R$ 121,00 aguardando processamento: Figura 19 - Programação de Rescisão Contratual no FR5040, estabelecimento 104, matrícula 1346: Figura 20 - (Print do FR5080) - Geração do Movimento Automático de Rescisão pelo FR5060, irá gerar o evento de desconto do empréstimo do Crédito do Trabalhador com base no evento com natureza eSocial 9253 informado na regra do empréstimo marcado como Crédito do Trabalhador FP0530, para ser valorizado no cálculo da rescisão: Figura 21 - Demonstrativo de Cálculo FR5300 com o desconto integral da parcela de Crédito do Trabalhador: Detalhamento do cálculo realizado na Rescisão Contratual: Descrição | Eventos/Valores Estabelecimento | 104 | Matrícula | 1346 | Verbas Resc.=> (evt 001 = R$ 685,93+), (evt 031 = 105,53+), (evt 381 = R$ 282,67+), (evt 511 = R$ 63,31-) = R$ 1.010,82+ Obs: O valor das verbas rescisórias é demonstrado no próprio evento de desconto de empréstimo através da coluna base de cálculo. Já na coluna quantidade do evento de desconto de empréstimo é demonstrado o percentual da remuneração disponível. Remuneração Disponível R$ 1.010,82 * 35% = R$ 353,79 Obs: O valor da remuneração disponível é o resultado do valor total das verbas rescisórias, linha acima R$ 1.010,82+, aplicando o percentual da remuneração disponível = 35% , utilizado para limitar o valor de desconto da parcela caso o valor da parcela seja superior ao valor da remuneração disponível Valor da Parcela de Empréstimo | R$ 121,00 OBS: Valor calculado no evento de desconto de empréstimo, evento 425. Figura 22 - FP0535 do funcionário após desconto integral na rescisão: Exemplo 2: Desconto Parcial da Parcela em Rescisão Contratual: Simulação com valor de parcela de R$ 2.000,00. Figura 23- Programação de Rescisão Contratual no FR5040, estabelecimento 104, matrícula 1346: Figura 24 - Crédito do Trabalhador no FP0535 no valor de R$ 2.000,00 aguardando processamento: Figura 25 - (Print do FR5080) - Geração do Movimento Automático de Rescisão pelo FR5060, inserindo o evento para ser apurado pelo cálculo da rescisão: Figura 26 - Demonstrativo de Cálculo FR5300 com o desconto parcial da parcela de Crédito do Trabalhador: Detalhamento do cálculo realizado na Rescisão Contratual: Descrição | Eventos/Valores | Estabelecimento | 104 | Matrícula | 1346 | Verbas Resc. | (evt 001 = R$ 685,93+), (evt 031 = 105,53+), (evt 381 = R$ 282,67+), (evt 511 = R$ 63,31-) = R$ 1.010,82+ Obs: O valor das verbas rescisórias é demonstrado no próprio evento de desconto de empréstimo através da coluna base de cálculo. Já na coluna quantidade do evento de desconto de empréstimo é demonstrado o percentual da remuneração disponível. Remuneração Disponível | R$ 1.010,82 * 35% = R$ 353,79 Obs: O valor da remuneração disponível é o resultado do valor total das verbas rescisórias, linha acima R$ 1.010,82+, aplicando o percentual da remuneração disponível = 35% , utilizado para limitar o valor de desconto da parcela caso o valor da parcela seja superior ao valor da remuneração disponível Valor da Parcela de Empréstimo | R$ 2.000,00 OBS: Valor apurado no evento de desconto de empréstimo, evento 425, sempre limitado ao valor da remuneração disponível = R$ 353,79. O valor pendente será negociado diretamente entre o empregado/funcionário e a entidade financeira.
Figura 27 - FP0535 do funcionário após desconto parcial na rescisão: Card |
eSocialNo eSocial, os eventos periódicos S-1200, S-2299 e S-2399 serão gerados com o bloco <descFolha> apenas para os eventos de empréstimos do Crédito do Trabalhador que estejam com natureza eSocial = 9253-Empréstimo eConsignado-Desconto. Figura 28 - Recorte do XML, bloco descFolha para empréstimo consignado:
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| Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Estabelecimento | 300 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Matrícula | 3 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Valor de Previsão Desconto de Empréstimo Férias | R$ 40,33 OBS: Valor calculado no evento de previsão desconto de empréstimo, evento 431. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| FP0535 - Empréstimo Funcionário | Não é atualizado o valor pendente do empréstimo na Aba Desconto, uma vez que este valor calculado em férias tem a finalidade de apenas reservar o valor em férias para que na folha de pagamento o desconto da parcela seja calculado sobre o valor integral limitado a 35% da remuneração disponível na folha do mês, considerando os dias de férias transitados na folha do mês. |
Segundo evento, criar com identificação "Outros" e informar no botão eSocial a natureza eSocial 0000 "Não Enviar para o eSocial", este evento será utilizado durante o cálculo da folha para informar qual foi o valor provisionado do emprestimo consignado, uma vez que o valor efetivo do desconto emprestimo crédito do trabalhador para envio ao eSocial ocorrerá somente nos cálculos da folha de pagamento e ou Rescisão.Figura 6 - FP0020, pasta Geral:Pasta Bases deixar todos os campos como Não Incide Figura 6 - FP0020, botão eSocial: Para que o produto Datasul HCM possa armazenar e demonstrar o valor de empréstimo consignado que foi descontado do funcionário como apenas como previsão durante o cálculo do adiantamento normal/quinzenal à serem realizados na competência, será necessário criar um novo evento do "tipo Desconto" e informar no botão eSocial a natureza eSocial DIFERENTE de "9253-Empréstimo eConsignado-Desconto", observando corretamente as demais parametrizações. Abaixo segue print com uma sugestão de parametrização que deverá ser revisada e validada, conforme seu entendimento: Figura 7 - FP0020, pasta Geral:Pasta Bases definir como Não Incide todos os demais campos Figura 7 - FP0020, botão eSocial: Após incluído o novo evento acima, ainda no cadastro de Manutenção Eventos - Analíticos, orientamos marcar o campo Considera Adiant Normal da pasta Geral que fica na aba Geral, esta ação será através do botão Altera ocorrência Corrente.
Figura 8 - Criação de um novo evento, sugere-se efetuar um cópia do evento 425, todas as demais características permanece igual do evento 425, conforme orientação abaixo: FP0020 - Manutenção Eventos Analiticos - botão cria uma cópia da ocorrência corrente. Figura 8.1 FP0020 - Incluir um codigo de evento disponível na base de dados, sugestão abaixo = 426 Figura 8.2 Manutenção Eventos Analiticos - Botão eSocial Figura 9- Manutenção Eventos Analiticos - Sugere-se alterar a descrição do evento 425, para melhor a visualização dos relatórios gerenciais, como a folha fiscal, relatório de títulos de empréstimos consignado X conferência dos valores apurados no FGTS Digital (Guia Recolhimento Rescisório). Figura 9.1 - Alterar descrição do evento, descrição abaixo é apenas sugestiva, poderá ser alterado de acordo com o seu entendimento.
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FP0530 - Manutenção Regras Empréstimo ConsignadoDando continuidade as parametrizações, é necessário inserir as regras para desconto do Crédito do Trabalhador no programa FP0530 através do botão nova ocorrência. Uma característica importante do Crédito do Trabalhador é que os funcionários poderão contrair empréstimos nas mais variadas instituições financeiras credenciadas para este fim. Deste modo, é importante considerar para a modalidade de Empréstimos de Crédito do Trabalhador o uso de um código de banco que Não seja uma entidade financeira credenciada no governo (Portal Brasil) para atuar na Modalidade empréstimo de Crédito do Trabalhador. Como sugestão, recomendamos cadastrar como código do banco o número "999", conforme abaixo: Primeiramente, acesse o programa FP0520 - Manutenção Bancos/Agencias e cadastre o código do banco 999: Figura 11 - Código de Banco para uso no Crédito do Trabalhador
Em seguida, acesse o programa FP0530 e parametrize as regras de Cálculo da pasta Cadastral para Cálculo e Comprometimento de Rescisão. Para que o sistema consiga identificar que estas regras são para o Crédito do Trabalhador, é imprescindível marcar o campo "Crédito do Trabalhador 2025" que está ao lado da descrição do campo banco. Abaixo segue print com uma sugestão de parametrização que deverá ser revisada e validada, conforme seu entendimento: Regra FP0530A, Regras Empréstimo Consignado Banco > Definir um banco que não esteja na lista dos bancos conveniados com Governo no Portal Brasil, pois este cadastro será utilizado para definir as regras para desconto conforme Portaria MTE nº 435/2025. Importante destacar que o banco definido Não será levado para o governo através do eSocial, evento S-1200. Na Aba eSocial iremos detalhar mais detalhar sobre o XML do eSocial. Cálculo > Evento Desconto: Definir o evento que será descontado o crédito do Trabalhador e será enviado ao eSocial com a natureza eSocial = 9253-Empréstimo eConsignado-Desconto Considera Margem mensal: Marcado indica que no cálculo da folha, será aplicado o percentual da remuneração para encontrar o limite da remuneração disponível do mês, percentual é informado na Aba Margem. Quando não marcado o cálculo da folha irá descontar o valor da parcela integral em limitar o percentual da remuneração disponível, este regra não é aplicada para o empréstimo do crédito do Trabalhador. Desconta Proporcional: Marcado indica que no cálculo da folha, será descontado proporcional o valor da parcela do empréstimo somente para o funcionário que Não tiver saldo suficiente para desconto, limitado ao percentual 35% da remuneração disponível. Desconta Férias: Marcado indica que nas férias, será provisionado o valor da parcela do empréstimo do mês proporcionalmente aos dias gozados de férias. Adiantamento > Desconta % Adto Proporc: Marcado indica que no cálculo do adiantamento normal, será provisionado o valor da parcela do empréstimo do Crédito do Trabalhador proporcional ao percentual da habilitação do adiantamento normal. Orientamos utilizar esta regra para atender as definições da Portaria MTE nº 435/2025. Desconta Integral: Marcado indica que no cálculo adiantamento normal, será provisionado o valor da parcela Integral do empréstimo do Crédito do Trabalhador, para o funcionário que Não tiver saldo suficiente o liquido do adiantamento normal será zerado e não terá valor a receber de adiantamento. Deste modo, orientamos a Não utilizar esta opção. Comprometimento Rescisão > Percentual Outros Eventos: Marcado indica que o sistema irá aplicar o percentual informado no campo " Perc Rescisão" sobre a Remuneração disponível de Rescisão, atendendo a Portaria 435/2025. Percentual Liquido: Marcado indica que o sistema irá aplicar o percentual informado no campo "Perc Rescisão " sobre o valor Líquido de Rescisão, deste modo, não estará aplicando sobre a remuneração disponível previsto na lei do empréstimo do Crédito do Trabalhador. Deste modo, orientamos a Não utilizar esta opção Figura 12 - FP0530A, pasta Cadastral:
FP0530A, pasta Margem: Perc Remun Disponível: Informar o percentual ( 35% ) conforme previsto em Lei, o sistema irá aplicar este percentual sobre o valor dos eventos informados na Pasta Remuneração e Obrigatórios para os funcionários ativos e na pasta Verba Resc para os funcionários desligados , que resultará na Remuneração Disponível no mês e será utilizado para limitar o valor da parcela do empréstimo do Crédito do Trabalhador a descontar no mês. Gera Valor Margem: Marcado indica que o cálculo da folha irá gerar o valor da margem no evento informado no campo ao lado Evento Margem. O valor deste evento não é obrigatório ser apurado uma vez que é a Data Prev que irá calcular a Margem baseado nos eventos informados nas pastas Remuneração e Obrigatório. Utilizado apenas para os Epréstimos Tradicionais. Evento Margem: Este campo é habilitado somente quando o campo Gera Valor Margem é marcado. O cálculo da folha irá gerar o evento deste campo considerando o valor de todos os eventos informados nas Pastas Remuneração e Obrigatórios. O valor deste evento não é obrigatório ser apurado uma vez que é a Data Prev que irá calcular a Margem baseado nos eventos com incidência positiva e negativa para a contribuição previdenciária enviado mês a mês para o eSocial. Figura 12.1 - FP0530A, pasta Margem: Figura 12.2 - FP0530, pasta Remuneração: Nesta pasta, deverá informar os eventos que possuem incidência positiva e negativa para a contribuição previdenciária (ex: Horas normais, horas repouso, adicionais de insalubridade, adicional noturno, adicional periculosidade, horas extras e seus adicionais, comissões, férias normais, férias adicionais, férias1/3, desconto de faltas, desconto de DSR, etc...) de acordo com o Manual de Orientação do Empregador da LEI Nº 10.820/2003, MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.292/2025 e PORTARIA MTE Nº 435/2025, versão 2.0 publicada no dia Figura 12.3 - FP0530, pasta Obrigatórios: Nesta pasta, deverá ser informado os eventos obrigatório (Desconto INSS e Desconto de Imposto de Renda) previsto na Portaria MTE nº 435/2025. Figura 12.4 - FP0530, pasta Verbas Resc.: Nesta pasta, deverá ser informado todos os eventos informados na Pasta Remuneração e Obrigatórios para que o cálculo de rescisão apure os valores corretamente do desconto do empréstimo do Crédito do Trabalhador, limitado ao percentual da remuneração disponível.
IMPORTANTE: O procedimento abaixo aplica-se apenas para quem estiver com o ambiente atualizado até o patch 12.1.2407.13 / 12.1.2411.7 / 12.1.2503.2. Para que seja possível a inclusão dos Empréstimos do Funcionário (FP0535) manualmente conforme orientação da aba Empréstimos Funcionário Figura 17, é necessário a criação da Regra do Empréstimo Consignado para o código de banco 0 (zero). Figura 13 - FP0530, Botão Cria uma cópia da ocorrência corrente Figura 13.1 - FP0530A, pasta Cadastral: Regra para o banco 0 (zero) informar o codigo do banco 0(zero) e desmarcar o campo Crédito do Trabalhador 2025 e em seguida clicar no botão OK, para confirmar o cadastro do banco 0 (zero). IMPORTANTE : O procedimento abaixo deve ser utilizado somente para quem está com o ambiente da Folha de Pagamento atualizado a partir da releases 12.1.2407.15 / 12.1.2411.9/ 12.1.2503.4
Figura 14 - FP0530A, pasta Cadastral: Campo Evento Desconto: Campo obrigatório, informar o evento 426, sugerimos criar conforme figura 12.2 acima, neste evento será descontado o empréstimo Crédito do Trabalhador dos funcionários ativos e dos desligados que não tem direito ao saque do FGTS. Campo Evento Desconto Rescisão: Campo obrigatório, pode ser informado o mesmo evento do campo acima, Evento Desconto ou informar um evento distinto, conforme regra descrita abaixo:
Demais Campos continuam com a mesma referência descrita para a Figura 12 - FP0530A, pasta Cadastral, destacado acima. |
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FP0535 - Empréstimos FuncionárioPara efetuar o desconto do empréstimo contratado pelo trabalhador em Folha e ou Rescisão, será necessário efetuar o lançamento manual através do programa FP0535 ou através do programa de importação. Mais detalhes acompanhar na Aba Importação. Logo abaixo, iremos exemplificar o lançamento de um empréstimo contratado no banco 104 - Caixa Econômica Federal, com parcela à ser descontada no valor de R$ 121,00 (Cento e vinte e um reais): Figura 17 - FP0535, lançamento de parcela consignada, pasta Cadastral:
Figura 18 - FP0535, pasta Margem (não será necessário informar dados): Figura 19 - FP0535 - pasta Empréstimo: Figura 20 - FP0535 Aba Descontos, Incluir o valor da Parcela do Crédito do Trabalhador de 121,00 para a competência correspondente ao arquivo extraído do governo, para desconto em folha/rescisão e para a provisão de desconto em Férias/Adiantamento Normal. |
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Rescisão Contratual de Trabalho
No caso de rescisão de contrato de trabalho, o sistema irá proceder com o desconto da parcela de Crédito do Trabalhador referente a competência em que está sendo calculada a rescisão, conforme as regras de remuneração disponível parametrizadas no FP0530. Em caso de saldo insuficiente para desconto da parcela integral, o sistema irá descontar o valor parcialmente, considerando os parâmetros de 35% da remuneração disponível. Logo abaixo iremos exemplificar estes dois cenários: Exemplo 1: Desconto Integral da Parcela em Rescisão Contratual: Valor de parcela de empréstimo Crédito do Trabalhador de R$ 121,00 no programa FP0535 Figura 21 - Crédito do Trabalhador no FP0535 no valor de R$ 121,00 aguardando processamento: Figura 22 - Programação de Rescisão Contratual no FR5040, estabelecimento 104, matrícula 1346: Figura 23- (Print do FR5080) - Geração do Movimento Automático de Rescisão pelo FR5060, irá gerar o evento de desconto do empréstimo do Crédito do Trabalhador com base no evento com natureza eSocial 9253 informado na regra do empréstimo marcado como Crédito do Trabalhador FP0530, para ser valorizado no cálculo da rescisão: Figura 24 - Demonstrativo de Cálculo FR5300 com o desconto integral da parcela de Crédito do Trabalhador: Detalhamento do cálculo realizado na Rescisão Contratual:
Figura 25 - FP0535 do funcionário após desconto integral na rescisão: Exemplo 2: Desconto Parcial da Parcela em Rescisão Contratual. Simulação com valor de parcela de R$ 420,00 no FP0535 Figura 26 - Crédito do Trabalhador no FP0535 no valor de R$ 420,00 aguardando processamento: Figura 27- Programação de Rescisão Contratual no FR5040, estabelecimento 104, matrícula 1344: Figura 28 - (Print do FR5080) - Geração do Movimento Automático de Rescisão pelo FR5060, gerou automaticamente o evento para ser apurado pelo cálculo da rescisão: Figura 29 - Demonstrativo de Cálculo FR5300 com o desconto parcial da parcela de Crédito do Trabalhador: Detalhamento do cálculo realizado na Rescisão Contratual:
Figura 29 - FP0535 do funcionário após desconto parcial na rescisão: Abaixo iremos demonstrar o cálculo de rescisão de um funcionário que solicitou a demissão e possui parcela do empréstimo Crédito Trabalhador a descontar, o evento de desconto do empréstimo será no mesmo evento do funcionário ativo no mês, para que seja possível acompanhar o valor total a ser repassado para o governo através do aplicativo do FGTS Digital, através da guia de recolhimento mensal Figura 30 - Crédito do Trabalhador no FP0535 no valor de R$ 200,00 aguardando processamento: Figura 30.1- Programação de Rescisão Contratual no FR5040, estabelecimento 104, matrícula 1345: Figura 30.2 - Demonstrativo de Cálculo FR5300 com o desconto parcial da parcela de Crédito do Trabalhador: Detalhamento do cálculo realizado na Rescisão Contratual:
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FériasDurante o cálculo das Férias, o sistema Datasul HCM poderá reservar o valor proporcional da parcela de Empréstimo Credito do Trabalhador, evitando desta forma que a folha normal não possa efetuar o desconto integral da parcela do eConsignado em função da falta de remuneração disponível por ocasião da concessão das férias. Para atender este cenário, será necessário as seguintes parametrizações: Importante: Temos disponível no produto (FR0020) os índices de férias 29 e 30 relacionados ao evento analítico 999-Uso futuro. Para a empresa que não tenha utilizado esta função de Empréstimo Consignado no modelo tradicional, ao calcular férias para o primeiro funcionário com parcela de empréstimo eConsignado na competência das férias e que esteja marcado no cadastro do emprestimo eConsignado desconta férias (Visualizar no FP0535 através do botão altera ocorrência corrente), será apresentado no log de cálculo das férias a mensagem abaixo: Figura 31 - Log do cálculo de férias Orientamos a inclusão e ou validação dos eventos a serem apresentados durante o cálculo das férias e da Folha de Pgamento de acordo com os passos abaixo: Acessar o programa FR0020-Manutenção Eventos Específicos Férias e selecionar/localizar o índice de férias 29-Desconto Empréstimo nas Férias e relacionar o evento previamente já cadastrado FP0020-Eventos Analíticos, conforme figuras 4 e 5. Figura 32 - FR0020 Selecionar o índice de férias 30-Empréstimo Descontado nas férias e através do botão Altera Ocorrência Corrente, informar o evento previamente já cadastrado FP0020-Eventos Analíticos, figuras 6 e 7. Figura 33 - FR0020 Após finalizado os cadastros acima, efetuar o cálculo das férias para o efetivo desconto da provisão do empréstimo consignado, abaixo iremos demonstrar os valores provisionados em Férias: Exemplo: Previsão Desconto da Parcela Proporcional aos dias de gozo de Férias: Figura 34 - Para que ocorra o desconto da provisão em férias, o cálculo de férias verificar se para o funcionário o emprestimo da modalidade crédito do trabalhador está marcado para "Desconta Férias", conforme tela abaixo: Demonstrativo de cálculo da folha normal e valores transitados após cálculo de férias: Figura 34.1- Parcela do Crédito do Trabalhador no FP0535 no valor de R$ 180,00 aguardando processamento: Figura 35- Demonstrativo de Cálculo das férias FR0140 com o valor de desconto provisionado da parcela do emprestimo eConsignado proporcional aos dias de gozo das férias: Detalhamento do cálculo realizado em Férias:
Figura 35.1 - FP0535 Após as férias calculada, não é atualizado o cadastro do empréstimo do funcionário com o valor descontado em férias como previsão, conforme pode ser acompanhado na figura 35.2 o desconto efetivo ocorrerá apenas no calculo da folha de pagamento e ou rescisão quando o funcionário está desligado no mês: Figura 35.2 - Demonstrativo de cálculo da folha normal e valores transitados após cálculo de férias
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Adiantamento NormalDurante o cálculo do adiantamento normal, o sistema Datasul HCM poderá reservar o valor proporcional da parcela de Empréstimo Credito do Trabalhador, evitando desta forma que a folha normal não possa efetuar o desconto integral da parcela do eConsignado em função da falta de remuneração disponível por ocasião da concessão da remuneração paga na folha de Adiantamento Normal. Para atender este cenário, será necessário as seguintes parametrizações: Figura 36 - Para que o evento de desconto de provisão na Folha de Adiantamento Normal seja considerado é necessário marcar o parâmetro Adiantamento Aberto. Figura 36 - Para que o evento de desconto de provisão do empréstimo seja considerado no cáculo da Folha de Adiantamento Normal, o sistema irá buscar todos os contratos existentes no FP0535 e que estejam marcados como Adiantamento conforme tela abaixo (FP0535 - Acessar o botão Altera ocorrência corrente): Figura 37 - Funcionário com parcela de desconto eConsignado marcado campo Crédito do Trabalhador 2025 no mês da habiltação da folha de Adiantamento Normal. Figura 38- Demonstrativo de Cálculo da Folha de Adiantamento Normal, FP3040 com o valor de desconto provisionado da parcela do emprestimo eConsignado proporcional aos dias trabalhados Detalhamento do cálculo realizado no Adiantamento Normal:
Figura 38.1 - Demonstrativo de cálculo da folha normal e valores transitados após cálculo da folha de adiantamento :
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Folha NormalDurante o cálculo da Folha Normal, o sistema Datasul HCM, o sistema irá proceder com o desconto da parcela de Crédito do Trabalhador referente a competência em que está sendo calculada a Folha Normal, conforme as regras de remuneração disponível parametrizada no FP0530. Em caso de saldo insuficiente da remuneração disponível para desconto da parcela integral, o sistema irá descontar o valor parcialmente, considerando os parâmetros de 35% da remuneração disponível. Logo abaixo iremos exemplificar estes dois cenários: Exemplo 1: Desconto Integral da Parcela em Folha Normal: Valor de parcela de empréstimo Crédito do Trabalhador de R$ 180,00 no programa FP0535 Figura 39 - FP3040 - Demonstrativo de Cálculo do funcionário com desconto integral:
Figura 39. 1- Remuneração disponível e status do empréstimo após cálculo da folha com descontoTotal: Exemplo 2: Desconto Parcial da Parcela em Folha Normal: Valor de parcela de empréstimo Crédito do Trabalhador de R$ 839,45 no programa FP0535 Figura 40 - FP3040 - Demonstrativo de Cálculo do funcionário com desconto parcial:
Figura 40.1- Remuneração disponível e status do empréstimo após cálculo da folha com desconto parcial: |
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Titulos Pagamento
Para a geração de títulos com os valores de crédito do trabalhador, será necessário parametrizar dois novos grupos de títulos no programa FP4370 - Manutenção Grupo Pagamentos, sendo um grupo para o processo de folha de pagamento que irá gerar os valores de empréstimos descontados dos funcionários ativos, e também, um segundo grupo para as rescisões de contrato de trabalho referente as parcelas de Crédito do Trabalhador descontadas na rescisão. E para que tenhamos eventos distintos de desconto para folha normal e rescisão, também será necessário criar um evento que será utilizado apenas para a geração dos títulos de folha normal, sendo este evento calculado por fórmula e com valor igual ao eventos já parametrizado no FP0530. Logo abaixo, segue exemplos dessas parametrizações: Criação de Evento para uso nos Títulos de Folha Normal, funcionários ativos: Figura 43 - FP0020 - Manutenção Eventos Analiticos, Aba Geral Figura 43.1 - FP0020 - Manutenção Eventos Analiticos, Aba Bases Figura 43.2 - FP0020 - Manutenção Eventos Analiticos, Botão eSocial Criação da fórmula no programa FP8700 - Manutenção Fórmula Cálc. Variação Sal. para valorizar o evento que será utilizado na geração dos títulos para o processo de folha normal com o valor descontado para o Crédito do Trabalhador: Figura 44- FP8700 - Manutenção Eventos Analiticos, Aba Geral Figura 44.1 FP8700 - Pasta Fórmula Sequencia 01 Figura 44.2 FP8700 - Pasta Fórmula Sequencia 02 Relacionar a Formula de Variação 999 no evento analítico TIF Figura 45- FP2610 - Eventos com Variação Salarial/Valor associando o evento a fórmula cadastrada. Criação dos Grupos de Pagamento para geração do título do empréstimo do crédito trabalhador dos funcionários ativos, FP4370 utilizar como referência o grupo padrão 4 - FGTS Figura 46 - FP4370 Manutenção Grupo Pagamento para Folha Normal, botão Cria cópia da Nova Ocorrência Figura 46.1 - Informar um grupo de pagamento acima de 50, alterar a descrição resumida e a descrição completa, conforme orientação abaixo: Figura 46.2 - FP4370 Aba Param Integr seguir com a mesma informação do grupo de pagamento 4 Figura 46.3 - FP4370 Aba Composição, incluir conforme tela abaixo: Criação dos Grupos de Pagamento para geração do título do empréstimo do crédito trabalhador dos funcionários desligados, FP4370 utilizar como referência o grupo padrão 13 - Multa/FGTS Figura 47 - FP4370 Manutenção Grupo Pagamento para Folha Normal, botão Cria cópia da Nova Ocorrência criar o grupo de pagamento para geração dos titulos do eConsignado do Crédito trabalhador dos Funcionário ativos utilizando Figura 47.1 - Informar um grupo de pagamento acima de 50, alterar a descrição resumida e a descrição completa, conforme orientação abaixo: Figura 47.2 - FP4370 Aba Param Integr seguir com a mesma informação do grupo de pagamento 13 Figura 47.3 - FP4370 Aba Composição, Incluir conforme tela abaixo: Geração de Titulos de Rescisão conforme demonstrativo apresentado nas Figuras 24 e 29 do Processo de Rescisão Figura 48 - FP4410 - Geração de titulos dos desligado, Aba Parâmetros: Figura 48.1 - FP4410 - Geração de titulos dos desligados, conforme Seleção abaixo: Figura 48.2 - FP4410 - Log da Geração de Títulos a pagar , Processo de Rescisão conforme Data Pagamento selecionado em tela. Neste exemplo selecionado uma data especifica de ... até ..., Figura 49 - Demonstrativo de Rescisão para conferência dos titulos de rescisão Geração de Titulos dos funcionário Ativos conforme demonstrativo apresentado nas Figuras xxx do Processo de Folha Normal Figura 50 - FP4410 - Geração de titulos dos funcionários ativos, Aba Parâmetros: Figura 50.1 - FP4410 - Geração de titulos dos funconários ativos, conforme Seleção abaixo: Figura 51 - FP4410 - Log da Geração de Títulos a pagar , Processo Folha Normal conforme Data Referência informado em tela. Neste exemplo selecionado uma data especifica de ... até ..., Figura 52 - Folha Fiscal, com formato de impressão somente totais, para conferência dos titulos de Folha Também temos como sugestão para conferência dos valores de títulos do empréstimo consignado dos funcionários ativios, listar os relatórios de titulos FP4460/FP4410 log de geração versus relatório de folha, FP4120-Apropriação por Eventos, informando apenas o evento 425 - de desconto de empréstimo em folha Figura 53 - FP4120 - Apropriação por Eventos, pasta Classificação. Figura 53.1 - FP4120 - Apropriação por Eventos, pasta Parâmetros, não marcar o campo imprime desligados Figura 53.2 - FP4120 - Apropriação por Eventos, pasta Seleção, informar o evento de desconto emprestimo crédito trabalhador. Figura 53.3 Relatório de Apropriação por Eventos, conferencia dos valores descontados referente o empréstimo crédito trabalhador
Figura 54 - Acessar o programa FP2610- Eventos com Variação Salarial/Valor e localizar o evento TIF, caso encontre acionar o botão " Elimina ocorrência corrente", conforme exemplo abaixo: A partir deste momento o cálculo da Folha Pagamento deixará de apurar valor para este evento TIF e irá apurar o novo evento informado na regra do crédito do trabalhador conforme a figura 8-FP0020, figura 8.1-FP0020 da aba Eventos e a figura 14-FP0530 aba Regras Figura 54.1 FP4370 Manutenção Grupo Pagamento para Folha Normal, Selecionar o grupo de pagamento 61- eConsig Fo cadastrado previamente conforme orientação acima a partir da Figuras 46 até a figura 46.2, em seguida incluir o evento de desconto Folha a partir da aba Composição, como no exemplo utilizamos o evento 426-Desc Credito Trabalhador Figura 54.2 - FP4370 Aba Composição, incluir evento 426 conforme tela abaixo: Figura 54.3 - FP4370 Grupo de Pagamento = 62 permanece com o evento 425 conforme orientações destacadas a paritr da Figura 47 até a figura 47.3 Figura 55 - FP4410 - Geração de titulos dos desligados com direito ao saque do FGTS, Aba Parâmetros: Figura 55.1 - FP4410 - Geração de titulos dos desligados, conforme Seleção abaixo: Figura 55.2 - FP4410 - Log da Geração de Títulos a pagar , Processo de Rescisão conforme Data Pagamento selecionado em tela. Neste exemplo selecionado uma data especifica de ... até ..., Figura 55.3 - Demonstrativo de Rescisão para conferência dos titulos de rescisão Figura 56.4 - FP4410 - Geração de titulos dos desligados sem direito ao saque do FGTS, Aba Parâmetros: Geração de Titulos dos funcionário Ativos e desligado sem direito ao saque da multa FGTS, no Processo de Folha Normal Figura 56 - FP4410 - Geração de titulos dos funcionários ativos, Aba Parâmetros: Figura 56.1 - FP4410 - Geração de titulos dos funconários ativos, conforme Seleção abaixo: Figura 56.2 - FP4410 - Log da Geração de Títulos a pagar , Processo Folha Normal conforme Data Referência informado em tela. Neste exemplo selecionado uma data especifica de ... até ..., Figura 56.3 - Folha Fiscal, com formato de impressão somente totais, para conferência dos titulos de Folha |
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Recibo de PagamentoAo gerar o recibo de pagamento através do programa FP3500, caso exista valor pendente para desconto do empréstimo do eConsignado do mês, será apresentado mensagem para o funcionário. Exemplo: Empréstimo com parcela de R$ 839,45 Na folha foi descontado R$ 465,46 Portanto, o valor pendente foi de R$ 373,99 Figura 57 - Emissão do Recibo de Pagamento através do FP3500 / FP3501 Figura 57.1 - Emissão do Demonstrativo de Cálculo Figura 58 - Recibo Pagamento em Smart View Ao gerar o Recibo de pagamento pelo Smart View, caso exista valor pendente para desconto do empréstimo do eConsignado do mês, será apresentado mensagem para o funcionário. Exemplo: Empréstimo com parcela de R$ 1.000,00 Na folha foi descontado R$ 900,46 Portanto, o valor pendente foi de R$ 99,54 |
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eSocialNo eSocial, os eventos periódicos S-1200, S-2299 e S-2399 serão gerados com o bloco <descFolha> apenas para os eventos de empréstimos do Crédito do Trabalhador que estejam com natureza eSocial = 9253-Empréstimo eConsignado-Desconto. O bloco <descFolha> deve ser gerado apenas para Registros que possuem Eventos cadastrados no FP0535 . Figura 59 - Recorte do XML, bloco descFolha para empréstimo consignado: |
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Formas de Importação do Arquivo: via WebService ou Importação Manual, conforme as orientações a seguir:Via WebServiceDisponível a partir dos patches 12.1.2511.3, 12.2507.9 e 12.2503.15, liberados no dia 22/12/2025. A documentação está disponível em Atualização RH - Pacote Console de 22/12/2025 - 12.1.2507.9, 12.1.2503.15 e 12.1.2511.3 Essa funcionalidade utiliza o novo serviço disponibilizado no TAF/MIDDLEWARE para realizar a comunicação diretamente com o WebService da Dataprev. Dessa forma é necessário baixar o pacote de atualização Pacotes de Atualização - TAF cujos detalhes estão descritos na aba Legislação, juntamente com o documento técnico para mais informações. A comunicação via WebService utiliza os mesmos parâmetros de comunicação com o TAF ou com o Middleware (FP0560). Ou seja, caso os serviços de envio de mensagens eSocial ao TAF e/ou Middleware já estejam funcionando, não há necessidade de configuração para utilizar a nova funcionalidade. Para importação via WebService, deve-se marcar o campo Sincronização Via WebService, informar a empresa empregadora, o período e se deseja forçar uma nova consulta no governo. Pode ser selecionado um ou mais empregadores para realizar a importação.
Exemplo: Na primeira vez, o TAF/TSS conecta-se ao ambiente da Dataprev e armazena o arquivo no TSS. Se o usuário precisar buscar os dados novamente:
Ao clicar no botão Buscar Empréstimos, será feita a chamada via WebService, e os dados retornarão na tela. A partir dos dados carregados em tela, pode-se seguir com o processo de importação, clicando no botão Confirmar Importação. Este é o momento em que os dados da tela são importados no Datasul, no programa FP0535. Serão retornados os status da importação: se foi importada com sucesso ou rejeitada. Importação ManualPara importação do arquivo disponibilizado pela Dataprev, deve ser marcada a opção Importação de Arquivos previamente baixados. O programa de carga importa_arquivo_cred_trab.r utilizado anteriormente foi descontinuado e não poderá mais ser usadoa partir das versões 12.1.2507.5, 12.1.2503.11 e 12.1.2411.6. Antes de realizar a importação, deve seguir atentamente as orientações descritas no quadro abaixo 'Atenção'
O Programa de Carga foi descontinuado a partir das versões 12.1.2507.5, 12.1.2503.11 e 12.1.2411.6. Todo o processo de importação do arquivo de crédito deverá ser realizado por meio da nova rotina de importação, conforme destacado abaixo: A partir dos patches 12.1.2503.6, 12.1.2411.11, 12.1.2407.17 liberados no dia 30/06 foi disponibilizada a nova rotina de importação do arquivo de crédito Para realizar o procedimento, o usuário precisa marcar a opção Importação de Arquivos previamente baixados e selecionar o arquivo a ser importado. Com isso, conseguirá prosseguir com a importação. É possivel importar mais de um arquivo para empregadores diferentes, porém devem ser da mesma competência.
Na inclusão dos registros importados, serão considerados os parâmetros definidos no programa FP0530 – Regras Empréstimo Consignado, para a entidade marcada como "Crédito de Trabalhador 2025". Serão aplicadas no programa FP0535 – Empréstimos Funcionário as configurações:
Para os campos de código e descrição da instituição financeira, será realizada uma verificação no cadastro FP0520 – Manutenção Bancos/Agências. Se o código e a descrição não existirem, um novo registro será criado automaticamente. Caso contrário, esses campos não serão atualizados no FP0520 – Manutenção Bancos/Agências, e o processo de importação das demais informações seguirá normalmente no FP0535 – Empréstimos Funcionário. O programa executa validações durante o processamento . Cada linha na grid representa o resultado de uma validação para um determinado registro, classificada em um dos seguintes tipos:
Abaixo, detalhamos os tipos de mensagens registrados no log.
É possível exportar os registros da tela em formato planilha ou PDF acessando os botões disponíveis na tela Exemplo arquivo exportado em formato planilha Exemplo arquivo exportado em fomato PDF Abaixo, apresentamos uma tabela de correspondência (“de-para”) entre os campos do arquivo conforme o leiaute definido e os respectivos campos dos programas FP0520 - Manutenção Bancos/Agências e FP0535 - Empréstimos Funcionário onde cada informação será gravada.
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Portaria MTE nº 933- Possibilita que o trabalhador tenha múltiplos empréstimos consignados descontados em Folha de Pagamento – Modalidade Crédito do Trabalhador.O produto TOTVS Folha de Pagamento foi adequado para atender a Portaria MTE nº 933. FP3020 - Cálculo Folha Normal Quando o funcionário possuir mais de um empréstimo contratado na modalidade Crédito do Trabalhador com desconto no mês de referência, para que o Cálculo efetue o desconto das parcelas até o limite da remuneração disponível por funcionário e não por empréstimo individualmente, serão realizados ajustes de parâmetro automáticos na primeira vez que o Cálculo da Folha Normal ou de Rescisão for efetuado. Esta atualização ocorrerá apenas uma única vez para a Regra de Empréstimo Consignado do Crédito do Trabalhador (FP0530) para os seguintes campos:
Figura 60 Figura 61 - Ajustado automaticamente o identificador Credito Trabalhador = Desconta Folha Figura 62- Ajustado automaticamente o identificador Credito Trabalhador = Desconta Rescisão
Figura 63
Figura 63 Dessa forma, o sistema calculará o limite da remuneração disponível no primeiro empréstimo e os descontos das parcelas dos empréstimos ocorrerão enquanto estiverem dentro do limite da remuneração disponível, mais detalhes acompanhar abaixo no demonstrativo. Importante destacar: Caso sua empresa não esteja com o produto RH atualizado conforme cronograma disponibilizado na aba Introduçao deste documento, Portaria MTE 933, o cálculo da folha de pagamento não irá atender os requisitos mínimos solicitados para que o eSocial faça a prestação de contas dos valores descontados dos funcionarios referente as parcelas do emprestimo consignado, lembrando que é de suma importância que seja feito o desconto das parcelas separadamente por contrato, independentemente dos contratos serem de um único banco/entidade financeira ou não. No cálculo da folha não irá encontrar os parâmetros acima e o desconto das parcelas ocorreram em um único evento indevidamente, sendo de responsabilidade exclusiva do empregador a retificação das informações na folha de pagamento. No cálculo da folha de pagamento e ou rescisão, para sua empresa que está atualizada com os patches disponibilizados no dia 30/06 e ou 21/07 e identificar que possui funcionários com vários contratos para desconto das parcelas e não encontrar o eventos de descontos de empréstimo previamente cadastrados, será exibida a seguinte mensagem de erro: Figura 63 Para o exemplo acima, o colaborador possui 3 contratos de empréstimos ativos no FP0535 com parcelas para desconto no respectivo mês do cálculo de folha, e ao calcular a folha foi identificado que não possui a mesma quantidade de eventos criados no FP0020 com a mesma caractéristicas do evento desconto da regra do crédito trabalhador x quantidade de contratos de empréstimo com parcela no mesmo mês de FP0535. Abaixo segue informações para o cadastro dos novos eventos de descontos do empréstimo. FP0020 – Manutenção Eventos - Analíticos Na pasta Geral, foi criado um novo identificador "Crédito Trabalhador", que irá indicar os eventos utilizados para o desconto do empréstimo da modalidade Crédito do Trabalhador:
Para que ocorre o desconto em folha em eventos separados para cada contrato do empréstimo na modalidade crédito do trabalhador e possibilite o envio ao eSocial desta informações para que seja feito a prestação de contas por contrato é necessário a criação de novos eventos de desconto de empréstimo do crédito do trabalhador conforme a quantidade máxima de contrato efetuado por seus colaboradores. Sugerimos utilizar o evento de desconto relacionado na regra do crédito do trabalhador (FP0530) como referência para que seja feito cópia para os novos eventos de desconto, conforme sugestão abaixo: Figura 64 Antes de salvar o novo evento abaixo, alterar o código do evento que ainda não esteja cadastrado e informar para o novo campo com identificador Crédito Trabalhador = Desconto Folha. Figura 65 Botão eSocial, deverá informar a natureza do evento "9253-Empréstimo eConsignado-Desconto", Incidências Tributárias IRRF=09 e FGTS=31 Figura 66 Após todo os eventos cadastrados de acordo com a quantidade de contratos com parcelas para desconto no respectivo mês, conforme exemplo na figura 63 ao cálcular a folha de pagamento e ou a rescisão os descontos das parcelas serão realizadas sem ocorrer bloqueio no cálculo de folha e ou rescisão. Figura 67 O desconto do primeiro empréstimo será sempre efetuado no Evento de Desconto (425) especificado na Regra do Empréstimo Consignado (FP0530). Os demais empréstimos serão descontados nos eventos cadastrados em Eventos Analíticos (FP0020), com identificador Crédito Trabalhador = Desconto Folha, neste exemplo foram criados dois novos Eventos "CT1" e "CT2" além do evento desconto = 426 informado na regra do crédito do trabalhador (FP0530) Figura 68 Importante: Os eventos referentes ao Crédito do Trabalhador são apenas exemplos, com o objetivo de demonstrar os descontos aplicados no cálculo da Folha de Pagamento Detalhamento do cálculo realizado:
Figura 69 - Emprestimo 1 Figura 70 - Emprestimo 2 Figura 71 - Emprestimo 3
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Perguntas e Respostas1 - Quando será liberado o programa de importação dos empréstimos com origem no Crédito Trabalhador? O programa de importação está disponível no pacote de 05/05/2025, com retrofit compatível com o pacote de 14/04/2025, liberado por meio de Patch Adicional Patch Adicional - Pacote de 14/04/2025. Diante do prazo reduzido e da necessidade de realizar a importação já em maio/25, disponibilizamos um programa temporário. Ele executa todas as regras e validações exigidas para garantir a correta importação do arquivo no programa FP0535 – Empréstimos Funcionário, aceitando exclusivamente arquivos no formato .csv. Em breve, lançaremos uma nova interface: mais moderna, intuitiva e com funcionalidades ampliadas, para tornar esse processo ainda mais prático no seu dia a dia. Fique de olho na nossa página centralizadora do Crédito Trabalhador, onde divulgaremos todas as atualizações sobre o tema. 2 - A importação será utilizada apenas para incluir parcelas em cadastros de empréstimos já existentes no FP0535, ou também fará o cadastro completo do empréstimo e suas parcelas? A importação irá inserir os valores a serem descontados dos funcionários no FP0535 – Empréstimos Funcionário, conforme a competência informada no arquivo. Quando a parcela importada for a primeira e ainda não houver um empréstimo cadastrado para o funcionário, o sistema criará automaticamente o registro do empréstimo no FP0535 – Empréstimos Funcionário e incluirá o valor da parcela para que seja considerado nos cálculos. 3 - Caso a empresa opte por não utilizar os programas FP0530 - Regras Empréstimo Consignado e FP0535 – Empréstimos Funcionário e registre as parcelas diretamente no programa FP2220 - Manutenção Movimento em Lotes, utilizando um evento com a natureza correta (9253), essa alternativa atenderá a exigência do eSocial? Não. Para atender ao eSocial, não basta apenas lançar o valor da parcela na rubrica com natureza 9253. É obrigatório o envio de informações complementares, como o número do contrato do empréstimo e o código da instituição financeira — dados que estão vinculados exclusivamente aos registros do programa FP0535 – Empréstimos Funcionário. Caso o valor seja lançado diretamente no programa FP2220 - Manutenção Movimento em Lotes, mesmo com a natureza correta, essas informações não serão incluídas no XML, resultando em erro na geração do evento e apontamento de inconsistência no eSocial devido não encontrar o codigo da Instituição Financeira e do número do contrato do empréstimo do Crédito do Trabalhador. 4 - Os lançamentos nos programas FP0530 - Regras Empréstimo Consignado e FP0535 – Empréstimos Funcionário já podem ser realizados manualmente, ou é recomendado aguardar a liberação da rotina de importação? O programa de importação será disponibilizado para que o cliente não precise realizar os lançamentos manualmente no programa FP0535 – Empréstimos Funcionário. No entanto, caso haja desligamentos de funcionários com empréstimo antes da atualização do programa de importação, será necessário incluir manualmente o registro do empréstimo no programa FP0535 – Empréstimos Funcionário para esses casos específicos. 5 - Será gerado Título de Pagamento dessas informações que vai constar no FGTS Digital? Para o título de pagamento referente o evento de desconto do crédito trabalhador, deverá ser incluído grupo de pagamento no programa FP4370 - Manutenção Grupo Pagamento (para um grupo acima de 50) com o evento de desconto em folha de pagamento e rescisão, para maiores detalhes acompanhe em nossa documentação, Pasta Títulos Pagamento, que constará instruções quanto a parametrização para geração de titulos. 6 - Como sei se tenho funcionários com mais de um contrato ativo de empréstimo? Acesse o site do Emprega Brasil e baixe o arquivo com a relação de funcionários com empréstimos. Analise se existem múltiplos registros para o mesmo funcionário com contratos diferentes. Se houver, é obrigatório realizar os cálculos de folha de pagamento e rescisão com o pacote adicional disponibilizado em 30/06/2025, ou estar atualizado em uma das seguintes versões:
Mais detalhes estão disponíveis no comunicado liberado no RH Informa
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