Histórico da Página
Card | ||||
---|---|---|---|---|
| ||||
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
Deck of Cards | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Card |
Pauta Fiscal, também conhecida como pauta de substituição tributária ou preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF), nada mais é do que uma tabela de preço, ou seja, é uma fixação prévia, por parte da administração tributária dos estados, dos preços de determinadas mercadorias. Card |
Segue abaixo as documentações referente a Pauta ST Como tratar o ICMS-ST Pauta por exceção fiscal ? FIS00019_Base_de_ICMS-ST_com_Pauta_ou_MVA PAUTICMS - Altera Pauta de ICMS calculada pelo sistema MP - FIS - COMO PREENCHER O CD2_MODBC = 5 Calculo com pauta ? Card |
DIFAL / ICMS diferencial de alíquotas "ICMS Complementar"O diferencial de alíquota é o cálculo e o recolhimento da diferença da alíquota do estado destinatário e da alíquota interestadual. Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações: Através da Emenda Constitucional 87/2015 foi instituído, com vigência a partir de 01.01.2016, o "Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final" Abaixo as documentações disponíveis para configuração do cálculo do Difal / ICMS diferencial de alíquotas "ICMS Complementar" Deck of Cards |
Card |
MP - FIS - Cálculo do Difal para cliente Não Contribuinte MP - FIS - RELATÓRIO DIFAL - VENDA PARA NÃO CONTRIBUINTE - FISR087 MP - FIS - Como calcular o DIFAL na devolução de venda MP - FIS - Qual a configuração para o calculo do DIFAL por dentro para Nota Fiscal de Entrada? MP - FIS - Deduzir DIFAL da Base de Cálculo do PIS/COFINS apuração MP - FIS - Como alterar a alíquota do ICMS ST ou Difal /EC87 Card |
Como definir alíquota interna de cada estado MP - FIS - Qual a configuração para o cálculo do DIFAL por dentro para Nota Fiscal de Entrada? MP - FIS - Qual a configuração para o cálculo do DIFAL por dentro para Nota Fiscal de Entrada? Diferencial de alíquotas (ICMS) com soma no total da Nota Fiscal - Entrada Card |
Para calcular o Fecp complementar referente ao Difal, seguir orientações abaixo: Entrada com Fundos Estaduais de Combate à Pobreza Manual rotina UF X UF (FISA080) - Definição do percentual FECP Card |
DIFAL/RS - Diferencial de alíquota nas Entradas de uso e consumo com redução de base de cálculo DIFAL - Base de cálculo do FECP quando há redução da base no Estado destino. Difal - Carga Tributária com Redução igual à Alíquota Interestadual Praticada - Cálculo do FECP https://tdn.totvs.com/display/public/ConSeg/DIFAL+-+Conceito+-+Tipos+de+Diferencial+de+Aliquotas DIFAL - Convênio ICMS 52/91 - PE DIFAL - Credito de ICMS - Saída com Crédito do DIFAL Decreto 4316/95 BA DIFAL da EC 87/2015 e a Obra de Construção Civil - RJ DIFAL EC-87/15 - CFOP da Operação Interna - Entrega no Estado de Aquisição da Mercadoria - RS DIFAL - EC 87/2015 - Alongamento de prazo no recolhimento em relação ao Convênio ICMS 09/2016. DIFAL-origem - Prestação de serviço iniciada em outra UF DIFAL - PA - Operações de Aquisição de Ativo Imobilizado e Consumo. DIFAL - PA - Operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto. Diferencial de Alíquota - Convênio ICMS 52/91 - RS Diferencial de Alíquota - Convênio ICMS 52/91 - MG Diferencial de Alíquota - Convênio ICMS 52/91 - PR Diferencial de alíquotas na operação de serviço de transporte de PR/MG Card |
SUFRAMA Deck of Cards |
Card |
SUFRAMA - Descontar PIS/COFINS antes do ICMSQual a Configuração para Sistema descontar o Pis e Cofins antes do ICMS nas operações do Suframa com ICMS-ST? Configurar: Parâmetros: MV_UFSTZF = Branco ou Preenchido MV_RPCBIZF = .T. MV_RPCBIUF = Preenchido MV_DSZFSOL = .T. Clientes(Mata030) Tipo (A1_TIPO) - Definido com Solidário Desc. P/ Suframa (A1_CALCSUF) – Definido como SIM Suframa (A1_SUFRAMA) - Preenchido Produtos (Mata010) Imp. Z. Franca (B1_IMPZFRC) – Em branco Solid. Saída (B1_PICMRET) – Definido como 30% Tipos de Entrada e Saída (Mata080) Calc. ICMS (F4_ICM) – Definido como SIM Livro Fiscal ICMS (F4_LFICM) - Definido como Outros Material de Consumo (F4_CONSUMO) – Definido como Não Ded.ICM.ST (F4_ICMSTMT) - Vazio PIS Z.Franca (F4_PISDSZF) e COFINS Z.F.( F4_COFDSZF) - Definido como 2 PIS/COFINS (F4_PISCOF) - Definido como AMBOS CRÉD PIS/COFINS (F4_PISCRED) – Definido como CALCULA. Card |
Qual a Configuração para Sistema descontar o ICMS antes do Pis e Cofins nas operações do Suframa? Configurar: Parâmetros: MV_RPCBIZF = .T. MV_RPCBIUF = AM ( UF do Suframa) Tes: Calcula ICMs = Sim L. Fiscal ICMS = Outros Pis/ Cofins = Ambos Cred. Pis/ Cof = Calcula Desc Condici = Não Cadastro Cliente: SUFRAMA = Preechido Desc p/ Sufr = Sim Cod Mun ZF = Preenchido Cadastro Produto: Imp. Z. Franca = Não Card |
Apuração ICMSApuração de ICMS - MATA953 - Fiscal - P12 - Conceito Geral da Apuração MP - FIS - Divergência entre a Apuração de ICMS e o Regime de Processamento de Dados? MP FIS - MATA953 - COMO ALTERAR A NATUREZA DO TÍTULO (E2_NATUREZ) GERADA PARA O ICMS Próprio
Card | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Card | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Deck of Cards | ||||||||||||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ||||||||||||||||||||||||||||||
|
Abaixo tem 04 (quatro) vídeos demonstrativos da geração da cBenef
View file | ||||
---|---|---|---|---|
|
View file | ||||
---|---|---|---|---|
|
View file | ||||
---|---|---|---|---|
|
View file | ||||
---|---|---|---|---|
|
|
Card | |||||||||||||||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| |||||||||||||||||||||||||||||||||
ICMS STICMS Substituição tributária (ST) é o regime no qual a responsabilidade pelo ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é atribuída a um contribuinte diferente do que realizou a ação de venda. Como o próprio nome já diz, é uma forma de substituir o responsável pelo pagamento dos tributos
|
Card | |||||||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| |||||||||||||||||||||||||
DIFAL / ICMS diferencial de alíquotas "ICMS Complementar"O diferencial de alíquota é o cálculo e o recolhimento da diferença da alíquota do estado destinatário e da alíquota interestadual. Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações: Através da Emenda Constitucional 87/2015 foi instituído, com vigência a partir de 01.01.2016, o "Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final" Abaixo as documentações disponíveis para configuração do cálculo do Difal / ICMS diferencial de alíquotas "ICMS Complementar"
|
Card | ||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ||||||||||||
SUFRAMAA Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) é uma Autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que administra a Zona Franca de Manaus - ZFM, com a responsabilidade de construir um modelo de desenvolvimento regional que utilize de forma sustentável os recursos naturais, assegurando viabilidade econômica e melhoria da qualidade de vida das populações locais. Com quatro decênios de existência, a Suframa viabilizou a implantação dos três pólos que compõem a ZFM - comercial, industrial e agropecuário - e promove a interiorização do desenvolvimento por todos os estados da área de abrangência do modelo, identificando oportunidades de negócios e atrai investimentos para a região tanto para o Pólo Industrial de Manaus quanto para os demais setores econômicos da sua área de atuação. Com recursos arrecadados com a prestação de serviço das empresas beneficiadas com os incentivos fiscais do modelo ZFM, a Suframa faz parcerias com governos estaduais e municipais, instituições de ensino e pesquisa e cooperativas, financia projetos de apoio à infraestrutura econômica, produção, turismo, pesquisa & desenvolvimento e de formação de capital intelectual. O objetivo é minimizar o custo amazônico, ampliar a produção de bens e serviços voltados à vocação regional e, ainda, capacitar, treinar e qualificar trabalhadores.
|
Card | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
| ||||||
Apuração ICMSApuração de ICMS - MATA953 - Fiscal - P12 - Conceito Geral da Apuração MP - FIS - Divergência entre a Apuração de ICMS e o Regime de Processamento de Dados? MP FIS - MATA953 - COMO ALTERAR A NATUREZA DO TÍTULO (E2_NATUREZ) GERADA PARA O ICMS Próprio Livro Fiscal - RESUMEF3 (Apuração do ICMS, ISS e IPI) através de Multi-Thread Sub-apuração de ICMS - MATA953 FIS0006_Códigos_de_Lançamento_e_Reflexos_da_Apuração |
Card | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
| ||||||
Relatórios de ConferênciaEm Construção |
Card | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
| ||||||
ICMS Diferido |
O Diferimento, trata se do ADIAMENTO da responsabilidade tributária para outro contribuinte, que estará em outra etapa posterior à circulação da mercadoria, e que por sua vez será responsável pelo recolhimento.
A seguir está destacado os procedimentos necessários para utilizar o Diferimento de ICMS no Protheus.
KCSs
- MP - FIS - Diferimento de ICMS-PR - Decreto nº. 6.142 - 22/02/2006
- MP - FIS - Configuração do calculo para o ICMS DIFERIDO Resolução SEFAZ 13/2019 RJ
- MP - FIS - Como configurar o icms diferido ?
- MP FIS - Diferimento_Parcial_do_ICMS_e_ICMS_ST
TDNs.
- FIS0010_Diferimento_Parcial_do_ICMS_e_ICMS_ST
- Diferimento de ICMS-PR
- FIS0069_DIFERIMENTO_ICMS
- ICMS Diferido
Card | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
| ||||||
Crédito PresumidoO crédito presumido ou crédito outorgado é um mecanismo utilizado pelas 27 unidades federativas, para desonerar (Desobrigar, isentar) o contribuinte da carga tributária incidente nas operações praticadas. Isso significa que não se trata de um crédito de origem da entrada de uma mercadoria que sofre tributação pelo ICMS, mas sim de uma hipótese de existência de crédito. Esse benefício fiscal traz vantagens tanto para as empresas quanto para os Estados. KCSs
|
Card | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O que é cBenef?CBenef é a tag que representa o campo do Código de Benefício Fiscal, onde deve ser informado o tipo de incentivo tributário que a empresa está recebendo. Esse campo surgiu pela primeira vez com as deliberações da Nota Técnica 2016.002, divulgada pela Sefaz. Ele deve ser preenchido em NFes e NFCes, ficando isentas as empresas do Regime Simples Nacional. Cada UF possui orientações específicas para o campo cBenef. Inclusive, para algumas delas, como RJ e PR o preenchimento já é obrigatório desde 2 de setembro de 2019. Para o RS, será obrigatório a partir de 1º de abril de 2020. Qual a estrutura do campo cBenef? Para preencher o campo, o emitente deve se basear na estrutura 5.2 Para obter a tabela 5.2 deve acessar o portal federal do Sped: Tabelas do sistema: Sistema público de escrituração fiscal -Deve selecionar o campo "Pacote" a tabela da UF -Deve selecionar o campo "Tabela" e selecionar a tabela 5.2 É importante seguir as orientações abaixo:
Abaixo tem 04 (quatro) vídeos demonstrativos da geração da cBenef
|
Card | ||||
---|---|---|---|---|
| ||||
CIAPEm Construção |
Card | ||||
---|---|---|---|---|
| ||||
Exceções FiscaisAlgumas Unidades de Federação ou tipos de clientes/fornecedores possuem regras específicas para tratar situações de tributação de impostos de seus produtos, situações essas que fogem à regra geral. Cada caso de exceção fiscal, avaliado e classificado, deve ser cadastrado por meio desta rotina. Para maiores informações consulte o link abaixo: MP FIS - Exceções Fiscais (MATA540) - Todos os campos Confira abaixo as faqs relacionadas ao cadastro de Exceções Fiscais. Exceções Fiscais (MATA540) - Alíquotas de Pis/Cofins para notas de importação Configuração para calcular o ICMS próprio por Exceção Fiscal (MATA540) |
Card | ||||||||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ||||||||||||||||||||||||||
O Decreto nº 54.308/2018 introduz alterações no Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul no que tange as operações com ICMS recolhido por substituição tributária. A partir do exercício de 2019, os contribuintes gaúchos deverão apurar a diferença positiva ou negativa do ICMS pago nas compras de produtos submetidos à tributação do ICMS por substituição tributária, em comparação com o valor da efetiva venda ao consumidor final.
|
Card | ||||
---|---|---|---|---|
| ||||
CIAPEm Construção |
Card | ||||
---|---|---|---|---|
| ||||
Exceções FiscaisAlgumas Unidades de Federação ou tipos de clientes/fornecedores possuem regras específicas para tratar situações de tributação de impostos de seus produtos, situações essas que fogem à regra geral. Cada caso de exceção fiscal, avaliado e classificado, deve ser cadastrado por meio desta rotina. Para maiores informações consulte o link abaixo: MP FIS - Exceções Fiscais (MATA540) - Todos os campos Confira abaixo as faqs relacionadas ao cadastro de Exceções Fiscais. Exceções Fiscais (MATA540) - Alíquotas de Pis/Cofins para notas de importação Configuração para calcular o ICMS próprio por Exceção Fiscal (MATA540) |