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Objetivo

O ICMS trata do imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações.

Sua competência é Estadual, e no Estado de São Paulo, é regido pelo Decreto 45.490/00 - atual Regulamento do ICMS do estado de São Paulo - RICMS/SP.

O ICMS foi implantado no Brasil por meio da Lei nº. 6.374/89 e faz parte da Constituição Federal de 1988, art. 155, inciso I, § 2º.

As informações referentes ao Estorno de Crédito Presumido, conforme SEFA nr. 088/2009 (Art. 615) – Parágrafo 1 e 4 é gerado na apuração do ICMS por meio do subitem 003.05 - Est. Cred. ref. Cred. Presumido Art.615-SEFA 088/2009, que segundo a Fundamentação Legal, deve ser lançado em Estorno de Créditos na Apuração de ICMS.

Para que essa operação seja possível é necessário o uso da Rastreabilidade (Lote).

Ao emitir o Pedido de Vendas e posteriormente a Nota Fiscal de Saída, é necessário informar o Lote e Sub-Lote (se houver). Ao fazer a Apuração de ICMS, o sistema faz o cálculo proporcional do Estorno de Crédito, conforme Legislação.

Para utilizar o recurso de Rastreamento utilizando Lote e Sub-Lote é necessário ativar o parâmetro MV_RASTRO.

Mapa Mental

Conheça neste diagrama as informações que contemplam as funcionalidades da rotina: 

ICMS

Conceitos envolvidos

    Contribuinte

    É contribuinte qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou por volume, caracteriza intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual, intermunicipal ou de comunicação ou ainda dizemos que é também contribuinte a pessoa natural ou jurídica que ainda que não seja de forma habitual, importe mercadorias.

    Fato Gerador

    O ICMS tem como fato gerador, a ocorrência do fato em que é necessária sua aplicação:

    A operação relativa à circulação de mercadoria ou a prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, ainda que a operação ou a prestação se inicie no exterior.

    O fato gerador ocorre quando há:

    1. Saída de mercadoria de estabelecimento industrial, comercial, produtor agropecuário, gerador de energia, extrator de minerais;
    2. Recebimento de mercadoria estrangeira;
    3. Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal: rodoviário, aquaviário e ferroviário;
    4. Prestação de serviço de comunicação: telefone, fax, etc;
    5. Uso, consumo, integração no ativo fixo de mercadoria adquirida para comercialização ou industrializada pelo próprio estabelecimento;
    6. Entrada de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo, oriunda de outra unidade da federação;
    7. Utilização de serviço iniciado em outra unidade da federação, não relacionado com operações ou prestações alcançadas pela incidência do imposto.
    8. Transmissão de propriedade de mercadoria que não transitar pelo estabelecimento transmitente.

    Algumas observações devem ser levadas em consideração com relação à cobrança de ICMS:

    O ICMS para serviços de transporte é pago ao Estado da origem da prestação de serviços;

    Sobre o ICMS de importação, a arrecadação é para o Estado destino da mercadoria;

    Exemplo:

    Desembaraço em Vitória, agente importador em São Paulo, destino mercadoria em Porto Alegre - O ICMS deve ser pago ao Rio Grande do Sul.

    Compra de mercadoria de outro Estado para consumo ou ativo imobilizado, a diferença de alíquota é paga no estado destino;

    Para o recolhimento do ICMS, será considerado contribuinte qualquer pessoa física ou jurídica que pratique com habitualidade a atividade de transferência de mercadoria, salvo em caso de importação, quando o ICMS será sempre recolhido.

    Cálculo do ICMS

    Importante:

    A base de cálculo do ICMS é modificada com frequência pela legislação, é alterada conforme o produto e, principalmente, conforme os Estados relacionados com a transação das mercadorias ou serviços.

    Desta forma, sugerimos que sejam consultadas as fontes IOB e/ou Diário Oficial do Estado e da União para a devida checagem das informações.

    Base de cálculo

    A base de cálculo do ICMS é igual ao valor das mercadorias acrescido do frete, seguro e demais despesas acessórias:

    • Para Importação, a base de cálculo é igual ao valor acrescido do Imposto de Importação e do IPI - Imposto sobre Produto Industrializado.
    • Nos Serviços de Transporte, a base de cálculo é o Valor total da prestação.
    • Para as aquisições oriundas de outros Estados, para uso ou consumo, ou ainda ativo imobilizado, a base de cálculo é o valor da operação, aplicando o percentual da alíquota interna do Estado de São Paulo.

    O ICMS é um tributo que compõe sua própria base de cálculo.

    Observe a demonstração de uma operação ocorrida sob um percentual de 18%:


    Valor antes do cálculo do ICMS $ 82,00
    Dividido pelo índice de $ 0,82
    = Valor da base com ICMS incluso $ 100,00

    Apuração do ICMS

    Via de regra, a apuração do ICMS é mensal e periódica, no entanto, o fisco pode determinar o valor do imposto a ser recolhido mensalmente.

    O vencimento do ICMS é conhecido de acordo com o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica), obtido na Inscrição Estadual. Desta forma, o contribuinte, ao obter sua Inscrição Estadual, recebe por ela um CNAE, que determina a data do vencimento do ICMS, e em decorrência deste cadastro, o contribuinte recebe um CPR (Código para Recolhimento).

    Exemplo:

    CPR 1031 = O recolhimento do ICMS deve ser feito até o 3º dia útil do mês, subsequente ao ato da apuração.

    O recolhimento é efetuado por meio da Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE).

    O objetivo da Apuração do ICMS é obter o saldo do ICMS (devedor ou credor) referente às operações próprias do contribuinte, bem como apurar o saldo do ICMS decorrente da Substituição Tributária (ST).

    O imposto é apurado mediante a seleção de um período, e nele é permitido informar outros débitos e créditos, seus estornos, além do saldo credor do período anterior.

    Ao gerar a apuração, o Sistema cria um arquivo com as seguintes características:

    onde:

    • O mês de apuração (*) está diretamente relacionado com a sequência alfabética, ou seja: A = 1 = Janeiro, B = 2 = Fevereiro, C = 3 = Março;

    • IC (**) corresponde ao imposto ICMS;
    • Período de Apuração (***) corresponde, respectivamente, a: 0 = Mensal; 1,2 = Quinzenal; 1,2,3 = Decendial;

    Substituição Tributária (ST)

    A legislação do ICMS estabelece que pode ser atribuída ao fabricante, importador, entre outros, a responsabilidade pela retenção e pagamentos do imposto devido, nas subsequentes saídas a serem promovidas pelos destinatários, considerados Contribuintes Substitutos, localizados neste ou em outros Estados, que possuam o protocolo ou convênio celebrado para tal finalidade.

     




    Citaremos, como exemplo, alguns itens que se submetem ao regime de Substituição Tributária (ST):

    • Operações com fumo e seus derivados manufaturados;
    • Operações com veículos novos dentre outros.

    A base de cálculo para o ICMS devido por ST corresponde, via de regra, ao valor máximo ou único de venda, a ser praticado pelo contribuinte substituído (adquirente), fixado pelo fabricante ou pela autoridade competente.

    Não existindo este valor, a base de cálculo tem por base o preço pelo contribuinte substituído, incluindo-se os valores do IPI, do Frete e das Demais Despesas debitadas ou cobradas do destinatário, além da parcela resultante da aplicação, sobre esse total previsto, do percentual de margem de lucro, para a mercadoria sujeita à retenção.

    O valor do ICMS a ser retido é a diferença entre o Imposto Calculado, com aplicação da alíquota vigente, nas operações internas, sobre a Base de Cálculo e o Imposto Devido pela operação do próprio remetente.

    Em se tratando de operação interestadual com mercadoria sujeita à Substituição Tributária (ST), a regra para determinar a base de cálculo do ICMS retido é a mesma, considerando que a alíquota do imposto devido sobre a operação própria é a interestadual, enquanto a alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo para fins de retenção é a prevista para as operações internas no Estado de destino.

    Contribuinte substituído é aquele que recebe a mercadoria com ICMS retido pelo contribuinte substituto.

    Na realização de saídas internas com essas mercadorias, salvo previsão expressa na legislação, não é exigido qualquer recolhimento do imposto, uma vez que já foi retido e pago a título de Substituição Tributária (ST).

    Código da Substituição Tributária (ST)

    O código de situação tributária (a que se refere o artigo 598 deste Regulamento), se compõe de  três dígitos, em que o primeiro indica a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e os dois últimos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B (Convênio de 15.12.70 - SINIEF, Anexo, na redação do Ajuste SINIEF número 06/2000, cláusula segunda) (NR) 4.













    Alíquotas e outros

    O ICMS trata do imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias, sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações.
    Sua competência é estadual e no Estado de São Paulo, é regido pelo Decreto 45.490/00 - atual Regulamento do ICMS do estado de São Paulo - RICMS/SP.

      Alíquota e diferencial de alíquota

      O ICMS é um tributo de competência Estadual e, pelo fato de cada Estado ter sua legislação e tratamentos específicos em seu território, as alíquotas variam de acordo com o Estado a que se referem.

      As alíquotas estão relacionadas com produtos e serviços e aos Estados envolvidos, com as movimentações, entre outros fatores.

      Exemplo de alíquotas praticadas no Estado de São Paulo:

      Alíquota

      Destino

      25%

      • Comunicação, Perfumes, Cosméticos;
      • Fumos e seus derivados;

      18%

      • Operações internas;
      • Operações destinadas a não contribuintes, de qualquer localidade.

      12%

      • Operações interestaduais com os estados das regiões Sul e Sudeste;
      • Serviços de transporte;
      • Implementos e tratores agrícolas, máquinas, aparelhos e equipamentos industriais.

      7%

      • Operações interestaduais com os estados das regiões norte, nordeste e centro-oeste e para o estado do Espírito Santo;
      • Arroz, farinha de mandioca, feijão, charque, pão francês ou de sal e sal de cozinha;
      • Produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricado por estabelecimento industrial.

      4%

      • Prestação de serviços de transporte aéreo.

      Diferencial de Alíquotas

      Calcula-se este diferencial de acordo com o valor do ICMS na operação interna (o valor do ICMS calculado no documento fiscal).

      Se houver redução na base de cálculo, na operação interestadual, ela deve ser considerada, pois é o valor destacado no documento fiscal que acoberta a entrada da mercadoria.

      Importante:

      Para tratar o diferencial de alíquotas, o campo Calc. Dif. ICMS (F4_COMPL) do TES (Tipos de Entrada e Saída) deve estar preenchido como Sim.

      Exemplo de circulação de mercadorias, de São Paulo para Pernambuco:

      Valor da operação $ 1.000,00
      Redução na base de cálculo 30%
      ICMS Interestadual (valor destacado no documento) $ 49,00 (R$ 700,00 x 7%)
      ICMS operação interna $ 170,00 (R$ 1.000,00 x 17%)
      ICMS diferencial de alíquotas $ 121,00

      Tratamentos utilizados na Apuração do ICMS

      Tabela 53 - Numeração de títulos de taxas, para guardar a numeração sequencial dos títulos para ICMS;

      Consulte os parâmetros, em Informações complementares e que são responsáveis por:

      • Informar a natureza dos títulos de ICMS gerados no módulo Financeiro;
      • Identificar o código dado à Secretaria do Estado para pagamento do ICMS;
      • Cadastrar os códigos de lançamentos padronizados para contabilização;
      • Informar a natureza dos títulos referentes ao ICMS Complementar gerados no módulo Financeiro;
      • Informar a natureza dos títulos referentes ao FECP (Fundo Especial de Combate à Pobreza) gerados no módulo Financeiro.
      • Indicar se os títulos a pagar, gerados na apuração do ICMS, devem ser apresentados em tela, após confirmar a apuração para manutenção (opção em que é possível visualizar/alterar os títulos gerados pela apuração). O Sistema apresenta em tela todos os títulos a pagar gerados pela apuração do ICMS. Com isso é possível alterar qualquer informação do título gerado no momento da apuração do ICMS (histórico, natureza, prefixo).
      • Definir o prefixo dos títulos de Contas a Pagar (ICMS Próprio) gerado na Apuração de ICMS.
      • Tratar o cálculo do ICMS diferencial de alíquotas. Informar se a base do ICMS complementar deve ser reduzida como o ICMS normal. Pode-se efetuar o cálculo pelo valor da operação, desconsiderando a redução na base de cálculo.
      • Indicar se o nome do arquivo de apuração do período anterior, deve ser informado automaticamente pela rotina. O nome do arquivo do período anterior é selecionado automaticamente apenas quando não é informado o nome de um arquivo na pergunta Arq. Período Anter. ?, conforme configuração dos parâmetros.

      Importante:

      Para que o adicional relativo à FUMACOP (Fundo Maranhense de Combate à Pobreza) seja visualizado na apuração de ICMS, é necessário que esteja preenchido o campo Alíquota FUMACOP, no Cadastro de Produtos com o percentual correspondente à alíquota em questão.

       Na Apuração de ICMS do período, a pergunta Gera Guia de Recolhimento? deve ser preenchida com SIM para verificar o valor a ser recolhido ao FUMACOP.

       Após a configuração das perguntas e da confirmação da Apuração de ICMS é gerada a guia de recolhimento.

      Lançamentos de Apuração de ICMS- Documento Fiscal

      A Apuração do ICMS também ganhou novas implementações para se adequar ao funcionamento do SPED.

      Além de apurar as movimentações do período, são levantados e apresentados os ajustes do documento fiscal.

      Também podem ser efetuados ajustes manuais, desde que estejam previamente cadastrados como Ajustes de Apuração (Tp.Ajuste = 2).

      Importante:

      Para utilizar o sistema de apuração adequado ao SPED configure o parâmetro MV_USASPED com T, caso contrário a apuração utiliza o sistema anterior, utilizando os arquivos IC e ST e as configurações dos arquivos P9AUTOTEXT.

      A parametrização da rotina continua no mesmo formato.

      Após definir os parâmetros é verificado se já existe apuração para o período selecionado e quando encontrada, são apresentadas duas opções:

      • Refazer - Nesta opção, a apuração anterior é recuperada e apresentada na tela para novos ajustes.
      • Excluir - Esta opção só é permitida, quando não existam títulos gerados pela apuração anterior. Aqui a apuração é gerada sem considerar os dados já gerados.

      Na aba Apuração - ICMS e Apuração - ST além dos campos existentes, está disponível a coluna Código de Lançamentos.

      Todos os lançamentos utilizados em documentos, dentro do período da apuração, são apresentados conforme a definição do mesmo.

      Além dos lançamentos carregados a partir dos documentos, podem ser efetuados ajustes manuais na apuração (por meio da opção Inc. Lin.).

      Importante:

      Relacione os ajustes manuais a um lançamento, ou seja, o preenchimento do campo Cod. Lançamento torna-se obrigatório e além de ser obrigatório, é validado quanto à linha em que foi lançado e o tipo de apuração (Normal ou ST).

      Após a confirmação da apuração, são gerados os títulos e GNREs relacionados com a apuração e são gerados os arquivos de apuração (com extensão IC ou ST).

      Além dos arquivos de apuração, é alimentada a tabela CDH (Apurações de ICMS do período), de onde são buscadas as informações de apurações anteriores para reprocessamento ou para simples consulta.

      Apuração, Geração, Tratamento e outros relacionados com o ICMS

      A função é apurar o saldo do ICMS (devedor ou credor) referente às operações próprias do contribuinte, bem como apurar o saldo do ICMS decorrente da Substituição Tributária (ST).

        Gerando a Apuração de ICMS

        1. Em Apuração do ICMS, clique em Parâmetros e preencha os dados conforme orientação do help de campo.

        2. Ajuste as informações de acordo com as orientações descritas no item Principais Campos.

        3. Confira os dados e confirme.

        4. Repita a confirmação e o sistema exibe nova tela, subdividida em abas sendo:

          • ICMS - Entradas

          • ICMS - Saídas

          • ST - Entradas

          • ST - Saídas

          • Apuração ICMS

          • Apuração ST

          • Informações Complementares

          • Apuração-Fomentar

        Veja também as funcionalidades disponíveis em Outras Ações.

        Aba - ICMS Entradas

        Esta aba apresenta o resumo das notas fiscais de entrada, organizadas em colunas, totalizadas e ordenadas por CFOP.

        Aba - ICMS Saídas

        Esta aba apresenta o resumo das notas fiscais de saída, organizadas em colunas, totalizadas e ordenadas por CFOP.

        Aba - ST Entradas 

        Esta aba apresenta a totalização da base de cálculo e do imposto creditado, por UF, das entradas interestaduais dos produtos sob o regime de Substituição Tributária (ST).

        Aba - ST Saídas

        Esta aba apresenta a totalização da base de cálculo e do imposto debitado, por UF, das saídas interestaduais dos produtos sob o regime de Substituição Tributária (ST).

        Aba - Apuração - ICMS

        A apresentação dos dados é feita em colunas contendo:

        Linha, Código, Descrição, Valor, GNRE e Classe de Vencimento.

        Aba - Apuração - ST

        A apresentação dos dados é feita em colunas contendo:

        Linha, Código, Descrição, Valor, GNRE e Classe de Vencimento.

        Aba - Informações Complementares

        Esta aba apresenta os seguintes valores relativos ao ICMS:

        015 - ICMS Retido

        (Saídas-Devoluções)

        Apresenta o total do ICMS retido nas movimentações de devolução.
        016 - ICMS Complementar (Diferencial de Alíquotas)

        Corresponde ao diferencial de alíquotas a lançar na Apuração de ICMS, operações próprias, nas linhas Outros Débitos/Outros Crédito, conforme a necessidade.

        Quando há saldo devedor, os campos Data de Vencimento do Imposto e Órgão Arrecadador são habilitados. O campo Observações sempre está habilitado.

         017 - ICMS Retido

        (Devoluções de Vendas)

        Exibe o total do ICMS retido nas movimentações de Devolução de Saídas.
        018 - ICMS Diferido Apresenta os valores referentes ao ICMS Diferido, em documentos com TES que indique o cálculo do diferimento.

        019 - ICMS Complementar

        (Ativo Imobilizado)

        Apresenta o valor apurado de ICMS complementar referente às entradas de ativo imobilizado.

        020 - ICMS Complementar

        (Mat. Uso ou Consumo)

        Apresenta o valor apurado de ICMS complementar referente às entradas de material para uso e consumo.
        021 - Transf. de Crédito Apresenta os valores referentes à transferência de crédito de ICMS, em documentos com TES que indiquem a movimentação de transferência.
        022 - Transf. de Débito Apresenta os valores referentes a transferência de débito de ICMS, em documentos com TES que indiquem a movimentação de transferência.
        023 - Crédito ICMS Solidário

        Apresenta o valor apurado do ICMS Solidário, apenas quando a pergunta Imprime Crédito ST? está informada com Sim.

        Neste caso, somente são somadas as entradas com TES que indiquem o crédito de Substituição Tributária (ST).

        024 - Crédito Estímulo

        Apresenta o valor apurado, referente ao cálculo do Crédito Estímulo do Estado de Manaus.

        O valor é lançado automaticamente em Outros Créditos quando utilizado o arquivo de autopreenchimento P9AUTOTEXT.AM, caso contrário, o valor deve ser lançado manualmente.

        025 - Crédito Presumido Apresenta o valor apurado referente ao cálculo do Crédito Presumido do Estado do Rio de Janeiro. Este valor é lançado automaticamente em Outros Créditos quando utilizado o arquivo de autopreenchimento P9AUTOTEXT.RJ, caso contrário, o valor deve ser lançado manualmente.

         Também visualizamos nesta tela a Data de Vencimento do Imposto, o Órgão Arrecadador e o espaço para Observações.

        Aba - DIFAL/ FECP

        Esta aba apresenta os dados exibidos em colunas sendo, Estado, DIFAL a Recolher, Saldo Credor Difal, FECP a Recolher, Saldo Credor e FECP/ Débitos Especial.

        Aba - Débitos Especiais

        Esta aba apresenta os dados exibidos em colunas sendo, Linha, Código, Descrição, Valor, GNRE/ Classe de Vencimento.

        Procedimentos para configuração 

        Preencher as informações na aba Créditos Extra Apuração da rotina de Lançamento de Apuração (MATA964) ou Lançamento de nota fiscal (MATA985), verificando se os campos Código de Utilização do Crédito e Código de Ajuste de Crédito estão devidamente preenchidos.

        Procedimentos para utilização

        1. No módulo SIGAFIS, acesse a rotina de apuração de ICMS (MATA953) através do menu Miscelanea->Apurações->Apuração de ICMS
        2. Preencha as perguntas iniciais da rotina e confirme o processamento da apuração
        3. Ao concluir apuração,  verifique que agora existe a nova aba Créditos Extra Apuração 
        4. Nesta aba serão exibidos códigos dos Créditos de Extra Apuração, com os totalizadores dos seguintes valores;
          1. Saldo créditos fiscais de períodos anteriores
          2. Total crédito apropriado no período
          3. Total de créditos recebido por transferência
          4. Total de créditos utilizados no período
          5. Saldo de crédito fiscal acumulado a transportar para o período seguinte
        5. Ao realizar um duplo clique na linha do código, será exibida o detalhamento dos valores, separados pelas seções Recebimento de Crédito, Recebimento por Transferência e Utilização do Crédito
        6. Nesta tela de Créditos Extra Apuração detalhada, temos os seguintes valores:
          1. Linha identificando a seção, onde 0001 é recebimento de crédito, 0002 recebimento por transferência e 0003 utilização
          2. Tipo de Utilização do Crédito, conforme definido no layout do EFD ICMS/IPI
          3. Valor do código, conforme seção da linha;
          4. Número do documento que originou este valor (se houver);
          5. Chave da nota fiscal eletrônica que originou este valor (se houver);
          6. Código de lançamento de Origem, que originou este valor(se houver)
          7. Tipo de lançamento, onde poderá ser Automático Individualizado, Automático Agrupado ou então Manual
        7. Para retornar a tela consolidada, basta efetuar duplo clique na linha que conter a descrição <<<—VOLTAR, que a tela consolidada será exibida novamente.
        8. Quando apuração for concluída, estas informações serão gravadas na tabela CE5 com o detalhamento dos valores e também na tabela CE6 com os saldos consolidados

        Inclusão de linhas manuais de Créditos Extra Apuração

        A inclusão de informações manuais nesta aba poderá ser feita de duas maneiras:

        1 - Inclusão manual diretamente na aba Créditos Extra Apuração:

        Na tela consolidada, através do botão Inc. Lin disponível em Outras Ações uma nova linha será adicionada na tela, e será necessário informar um código de lançamento correspondente a UF do MV_ESTADO e que o quarto dígito deste código seja igual a 9.

        Uma vez informado um código válido, será possível acessar apuração detalhada através de um duplo clique nesta nova linha.

        Na tela detalhada, também é possível incluir linhas nas seções de Recebimento, Recebimento por Transferência e Utilização, através do botão Inc. Lin disponível em Outras Ações. Quando uma nova linha é adicionada manualmente nesta tela, o tipo de lançamento será identificado com a descrição M  - MANUAL, e deverá ser informado descrição, o código do tipo de utilização do crédito e o valor, e automaticamente os saldos serão atualizados. 


        2- Inclusão manual nas demais abas da Apuração

        Outra forma de incluir informações manuais nesta aba, é através da inclusão manual de códigos de lançamento nas abas Apuração-ICMS, Apuração-ST, DIFAL/FECP e Débitos Especiais. Caso seja incluído manualmente um código de lançamento em alguma destas 4 abas, e este código possuir um Código de Ajuste de Crédito vinculado, automaticamente também será adicionada uma nova linha na aba Crédito Extra Apuração com o mesmo valor. De forma resumida, quando houver código de lançamento vinculado a um Código de Ajuste de Crédito, as inclusões, edições e exclusões de linhas também terão efeito na aba Créditos Extra Apuração.


        Linhas Automáticas de Créditos Extra Apuração

        As informações também poderão vir de forma automática para esta  aba, isso ocorrerá quando houver código de lançamento utilizado no documento fiscal e gravado na tabela CDA, que por sua vez tenha um Código de Ajuste de Crédito vinculado, ou seja, os códigos carregados automaticamente nas abas Apuração-ICMS, Apuração-ST, DIFAL/FECP e Débitos Especiais, que tiverem um Código de Ajuste de Crédito vinculado também serão carregados automaticamente nesta aba da apuração. O tipo de lançamento das linhas automáticas poderão ser AI - AUTOMATICA INDIVIDUAL quando o código de ajustes estiver individualizado, ou então A  - AUTOMATIA AGRUPADA quando o código estiver configurado como agrupado.


        Procedimentos para Configuração

        Para gerar Guias e Títulos por Apuração é necessário configurar alguns parâmetros. 

        No Configurador (SIGACFG) acesse Módulo/ Cadastros/ Parâmetros, realize a configuração dos parâmetros a seguir.

        Itens/Pastas Descrição
        Nome MV_SUBTRIB
        Tipo Carácter
        Descrição Número da Inscrição Estadual do contribuinte em outro estado quando houver Substituição Tributária
        Exemplo de conteúdo PE18154502270978/SC123456789/RJ99999999/

        Caso o parâmetro MV_SUBTRIB não seja suficiente para detalhar todas as Inscrições Estaduais da empresa, deverão ser criados parâmetros com nome MV_SUBTRI e final numérico sequencial para acrescentar as demais inscrições. Exemplo: MV_SUBTRI2, MV_SUBTRI3, etc.

        Itens/Pasta Descrição
        Nome MV_STUF

        Tipo

        Carácter
        Descrição Unidades Federativas que devem ser processadas na apuração das saídas do ICMS Subst. Tributária.
        Exemplo de conteúdo SP/RJ/MG 
        Itens/Pasta Descrição
        Nome MV_STUFS
        Tipo Carácter
        Descrição Unidades Federativas que devem ser processadas na apuração das saídas do ICMS Subst. Tributária.   
        Exemplo de conteúdo SP/RJ/MG
        Itens/Pasta Descrição
        Nome MV_TRANFST
        Tipo Carácter
        Descrição Indicar os CFOPS que serão utilizados para identificar as Notas de Transferência para o processamento da GIAST.
        Exemplo de conteúdo 5409/6409
        Itens/Pasta Descrição
        Nome MV_TRSCRD
        Tipo Carácter
        Descrição Define quantos dias subsequentes ao período apurado para considerar Notas de Transferência de Crédito.
        Exemplo de conteúdo SP=15;PR=5;RJ=10
        Itens/Pasta Descrição
        Nome MV_RECST
        Tipo Carácter
        Descrição Indica o fornecedor padrão de cada estado para a geração dos títulos a pagar do ICMS Substituição Tributária.    
        Exemplo de conteúdo 000001;01

        Ao configurar este parâmetro, é necessário informar o código e a loja do fornecedor padrão para geração dos títulos de Substituição Tributária para cada

        estado, com o seguinte formato:

        CCCCCC;LL

        onde:

        CCCCCC = Código do fornecedor

        LL = Loja do fornecedor

        O código do fornecedor e a loja devem ser informados exatamente com o tamanho dos campos Código (A2_COD) e Loja (A2_LOJA), disponibilizados no

        sistema. No exemplo acima, o campo Código (A2_COD) possui 6 caracteres e o campo Loja (A2_LOJA), 2 caracteres.

        Junto ao Parâmetro é apresentado a sigla de cada Estado

        Exemplo: MV_RECSTRJ (fornecedor padrão para o estado do Rio de Janeiro), MV_RECSTMG (fornecedor padrão para o estado de Minas Gerais).

        Ao configurar este parâmetro serão gerados os títulos a pagar do ICMS Substituição Tributária para os Estados com UF diferente da empresa ativa no sistema.

        Deverão ser criados os parâmetros para todos os Estados em que o contribuinte possuir Inscrição Estadual. Os títulos a pagar referente a Substituição Tributária só serão gerados

        para os estados que possuírem o parâmetro criado e com conteúdo válido, ou seja, com o fornecedor existente no cadastro de fornecedores.

        Itens/Pasta Descrição
        Nome MV_ESTADO
        Tipo Carácter
        Descrição Sigla do estado da empresa que utilizado o sistema, para efeito de calculo de ICMS (7, 12 ou 18%).                         
        Exemplo de conteúdo SP
        Itens/Pasta Descrição
        Nome MV_ICMS
        Tipo Carácter
        Descrição Define a natureza a ser utilizada na geração automática do titulo com o valor do ICMS apurado no período pela rotina de apuração - MATA953.                                                                              
        Exemplo de conteúdo ICMS

        No conteúdo, informe o código da natureza a ser utilizada. Caso a natureza não exista, ela será automaticamente cadastrada pela rotina.

        Itens/Pasta Descrição
        Nome MV_APICMST
        Tipo Carácter
        Descrição Define a natureza a ser utilizada na geração automática do titulo com o valor do ICMS ST apurado no período pela rotina de apuração - MATA953.  
        Exemplo de conteúdo ICMS ST

        No conteúdo, informe o código da natureza a ser utilizada. Caso a natureza não exista, ela será automaticamente cadastrada pela rotina.

        Itens/Pasta Descrição
        Nome MV_APICMP

        Tipo

        Carácter
        Descrição Natureza do Titulo de ICMS Complementar gerado através da Apuração de ICMS  
        Exemplo de conteúdo ICMCMP

        No conteúdo, informe o código da natureza a ser utilizada. Caso a natureza não exista, ela será automaticamente cadastrada pela rotina.

        Os títulos a pagar de ICMS Complementar somente serão gerados para os estados que possuem legislação para tal.

        Itens/Pasta Descrição
        Nome MV_PFAPUIC
        Tipo Carácter
        Descrição Prefixo do titulo de contas a pagar gerado pela rotina de apuração de ICMS.
        Exemplo de conteúdo "ICM"
        Itens/Pasta Descrição
        Nome MV_UFST
        Tipo Carácter
        Descrição

        Define quais as UF’s serão desconsideradas para Apuração do ICMS -Substituição Tributária conforme Decreto 27.427

        de 17/11/2000 - Artigo 23 - RJ

        Exemplo de conteúdo RJ

        Informe neste parâmetro o estado do Rio de Janeiro, caso o contribuinte esteja estabelecido em RJ e tenha a necessidade de excluir as movimentações com seu estado na folha Registro de Apuração do ICMS - Substituição Tributária do Livro P9 e criar um Resumo da Apuração do Imposto - Substituição Tributária - Operações Internas.

        Este parâmetro só terá funcionalidade para o estado do Rio de Janeiro e para a emissão do Registro de Apuração do ICMS – P9.

        Itens/Pasta Descrição
        Nome MV_TITAPUR
        Tipo  Lógico
        Descrição Indica se os títulos a pagar, gerados pela apuração do ICMS, deverão ser apresentados em tela após a confirmação da apuração para manutenção.  
        Exemplo de conteúdo .F. ou .T.
        Itens/Pasta Descrição
        Nome MV_CODRSEF 
        Tipo Carácter
        Descrição Definir o(s) Codigo(s) de Retorno da NF-e que devem ser considerados na Apuracao de ICMS.  
        Exemplo de conteúdo '100'

        Esse parâmetro terá efeito apenas para as Espécies SPED, CTE e NFCE.

        As demais Espécies serão consideradas na Apuração de ICMS, independente do preenchimento ou não do parâmetro.

        Caso o parâmetro não seja criado ou esteja sem conteúdo, as informações consideradas na Apuração de ICMS para NF-e serão:

        • '' - sem retorno da Sefaz
        • '100' - Autorizado o uso da NF-e

        Itens/Pasta Descrição
        Nome MV_RECORI
        Tipo Lógico
        Descrição Define se o recolhimento do Débito de ICMS ST será efetuado para a UF de Origem (MV_ESTADO) nas operações de aquisição de serviço de transporte
        Exemplo de conteúdo .F. ou .T.

        Procedimentos para Utilização

        Em Livros Fiscais (SIGAFIS), acesse Miscelânea / Apuração / Apuração do ICMS (MATA953) e preencha, especificamente, as perguntas Gera Título e Gera Guia de Recolhimento com Sim, e responda as demais perguntas conforme necessário. De acordo com as configurações dos parâmetros MV_STUF e MV_STUFS, serão geradas as Guias Nacionais de Recolhimento por Unidade de Federação do valor referente ao ICMS Substituição Tributária. Caso o parâmetro MV_RECST esteja configurado em cada um dos estados em que as guias foram geradas, também serão gravados os títulos a pagar. Serão gerados também os títulos a pagar referente ao ICMS Normal e ao ICMS Complementar (Diferencial de Alíquotas). Caso o parâmetro MV_TITAPUR exista e o seu conteúdo seja .T. (verdadeiro), ao confirmar a apuração, os títulos gerados serão apresentados em tela para possíveis manutenções.

        Exemplo:

        Efetuamos a apuração do ICMS de um período em que obtivemos os seguintes valores a recolher:

        ICMS Normal: R$ 600,00

        ICMS Complementar: R$ 500,00

        ICMS Substituição Tributária: R$ 2.250,00

        Ao confirmar a apuração, serão geradas as Guias Nacionais de Recolhimento e os títulos. Cada título gerado (referente a cada imposto) será apresentado na tela para possíveis manutenções


        Outras Ações / Log MThread

        Nesta opção o sistema exibe tela de Log de processamento relacionado com a apuração do ICMS.

        Visualize na parte inferior ícone de Avisos e de Erros de Processamento.

        Clique em Pesquisa para localizar item específico ou em Detalhes para visualizar para o item selecionado outras informações.

        Com o objetivo de tornar o processo de Apuração dos Tributos escriturados nos Livros Fiscais do ERP mais rápido, existe nesta rotina um processamento distribuído através de múltiplas threads que dividem a carga do período, reduzindo consideravelmente o tempo.

        Parâmetro Descrição Conteúdo
        MV_RF3THRE Habilita o processamento da RESUMEF3 via Multi-Thread.  .F. ou .T.
        MV_RF3THR Define o número de Threads a serem utilizadas no processamento da rotina. Default 3 Até 5
        MV_RF3MXT Define o máximo de threads suportadas pela rotina. Default 5 Até 5
        MV_RF3LOG Habilita ou não a gravação do log de processamento no arquivo Console.log .F. ou .T.

        Outras Ações / Legendas

        Clique nesta opção para visualizar o quadro indicativo para as legendas do sistema.


        Conceitos Específicos por Estado

          Simples - Santa Catarina

          Esta rotina permite o cálculo do imposto a recolher das microempresas e empresas de pequeno porte do Estado de Santa Catarina, optantes pelo Regime Simples.

          Para usufruir dos benefícios do Simples/SC, a microempresa e a empresa de pequeno porte devem obter seu prévio enquadramento, com base na receita bruta anual, da seguinte forma:

          • Igual ou inferior a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), é considerada microempresa;
          • Superior a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), é considerada empresa de pequeno porte.

          As microempresas e as empresas de pequeno porte ficam sujeitas, mensalmente, ao recolhimento, a título de ICMS, do valor equivalente:


          Receita Tributável

          Valor a Recolher do ICMS

          Até R$ 5.000,00

          R$ 25,00

          Maior que R$ 5.000,00 e igual ou menor que R$ 8.800,00

          0,5% sobre a Receita Tributável

          Maior que R$ 8.800,00 e igual ou menor que R$ 17.700,00

          1% sobre a Receita Tributável

          Maior que R$ 17.700,00 e igual ou menor que R$ 35.600,00

          1,95% sobre a Receita Tributável

          Maior que R$ 35.600,00 e igual ou menor que R$ 71.000,00

          3,75% sobre a Receita Tributável

          Maior que R$ 71.000,00 e igual ou menor que R$ 106.800,00

          4,85% sobre a Receita Tributável

          Maior que R$ 106.800,00

          5,95% sobre a Receita Tributável


          Considera-se Receita Tributável o valor correspondente a:

          • Vendas de mercadorias e as prestações de serviços não compreendidas na competência tributária dos Municípios;
          • Receitas não operacionais, delas excluídas as receitas financeiras de juros, correção monetária e descontos;
          • Receitas auferidas em conjunto por todos os estabelecimentos da mesma empresa, dentro ou fora do território catarinense;
          • Receitas próprias e as auferidas pelo fundo de comércio ou estabelecimento comercial ou industrial adquirido pela empresa quando a mesma continuar a respectiva exploração sob o mesmo ou outro nome comercial;
          • Vendas de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado, salvo quando ocorridas após o uso normal a que se destinavam, considerando-se como tal o decurso de período não inferior a 12 (doze) meses.

          Segundo a legislação em vigor, os contribuintes enquadrados nesse regime, quando efetuarem saídas de mercadorias ou prestação de serviços com destino a contribuintes não enquadrados no mesmo regime, devem destacar o ICMS relativo à operação para que o adquirente possa creditar-se do valor.

          O ICMS destacado no documento fiscal deve ser registrado na coluna de Imposto Debitado no Registro de Saídas, mas não deve ser apresentado na apuração do ICMS, visto que o cálculo do imposto a recolher deve ser efetuado com base na Receita Tributável do período, como descrito anteriormente.

          Para tanto, esta rotina atende ao tratamento na apuração do ICMS para empresas optantes pelo regime do Simples/SC, que efetuam operações, tanto para empresas optantes, quanto para empresas não optantes.


          A quem se destina

          Aos contribuintes optantes pelo regime do Simples/SC.

          Objetivo

          Efetuar o cálculo do valor do ICMS a ser recolhido mensalmente, levando em consideração as operações realizadas com empresas optantes ou não optantes pelo regime Simples/SC.

          Prazo de entrega

          Não há entrega. O valor do ICMS deve ser apresentado na Apuração do ICMS do estabelecimento.

          Competência

          Estadual – Santa Catarina

          Onde encontrar informações sobre o assunto

           http://www.sef.sc.gov.br/

          Legislação contemplada

          Regulamento do ICMS 2001 RICMS01, Anexo 4 (que trata do Tratamento Diferenciado e Simplificado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Simples/Sc).

          Estorno de Crédito - Pernambuco conforme Art. 34, III, do Decreto nº. 14.876/91 - estado de Pernambuco

          Por meio da Apuração de ICMS, é possível efetuar o cálculo de estorno de crédito do ICMS, com base nas operações de entrada.

          O parágrafo a seguir foi copiado do referido artigo.

          A utilização de alíquota reduzida importa proibição de utilização do crédito fiscal integral relativo à aquisição da mercadoria. Desta forma, relativamente às saídas contempladas com alíquota reduzida, o contribuinte deve estornar a parcela do crédito fiscal proporcional à redução.

          Quando, na saída interna, incidir a alíquota de 7%, a parcela do crédito fiscal utilizável deve corresponder ao seguinte percentual:

          Alíquota Interna

          Crédito

          17%

          100%

          7%

          x

          X = 41,18%

          Portanto, deve ser estornado o percentual correspondente a 58,82% (100% - 41,18%).

          Quando, na saída interna, incide a alíquota de 12%, a parcela do crédito fiscal utilizável deve corresponder ao seguinte percentual:

          Alíquota Interna

          Crédito

          17%

          100%

          12%

          x

           X = 70,58%

          Portanto, deve ser estornado o percentual correspondente a 29,42% (100% - 70,58%).”

          Copie o arquivo P9AUTOTEXT.PE para o diretório correspondente ao \SYSTEM.

          1. No Cadastro de TES (Tipos de Entrada/Saída), informe o percentual a ser estornado em um referido item com incidência de ICMS no campo % Est. Cr (F4_ESTCRED). Somente é feito o cálculo do estorno de crédito se um percentual estiver relacionado neste campo.
          2. Nos campos a seguir, o sistema atualiza o valor de estorno de crédito na aquisição de uma determinada mercadoria.
          • Vlr. Est. Cr. (F3_ESTCRED)
          • Vlr. Est. Cr. (F1_ESTCRED)
          • Vlr. Est. Cr. (D1_ESTCRED)
          • Vlr. Est. Cr. (FT_ESTCRED)

          3. Na Apuração do ICMS, após o processamento da rotina, visualize na aba Informações Complementares linha 031, o valor total do estorno de crédito. Caso queira apresentar este valor em Estorno de Créditos da aba Apuração-ICMS, utilize o autopreenchimento disponibilizado pelo arquivo P9AUTOTEXT.PE.

          4. Esta configuração lança, automaticamente, o valor apurado, da seguinte forma:

          003.01 - EST. REF. ART.34, III, DO DECRETO N. 14.876/91.

          Importante:

          Quando for necessário alterar a descrição ou a disposição do item, ajuste o arquivo P9AUTOTEXT.PE.

          O código de subitem gravado nas abas Informações Complementares e Apuração de ICMS somente é lançado automaticamente para o estado de Pernambuco, pois possui um tratamento específico para o Art.34, III, do Decreto 14.871/91; para os outros Estados, deve ser avaliado e implementado conforme necessidade de cada situação.

          Cálculo de Estorno de Crédito para ICMS - Distrito Federal de acordo com o inciso V do artigo 60 do decreto 18.955 RICMS-DF

          1. Em Apuração de ICMS, preencha os parâmetros da rotina e confirme.
          2. Na aba Apuração ICMS, aparece o valor do estorno do crédito calculado da seguinte maneira:

          (Valor da base de cálculo unitária da nota de entrada * alíquota de entrada) * (quantidade da nota de saída / 100) * percentual de redução da base de ICMS da saída.

          Exemplo de cálculo:

          • Nota de entrada com base de cálculo igual R$12.500,00 e alíquota igual 7% e quantidade do produto 250.
          • Nota de saída, com redução de 16.67, quantidade igual a 10.

          ((12500/250) * 0.07) * (10/100) * 16.67 = 5.834 – Sistema não arredonda

          O valor do estorno de crédito é de 5,834.

          Estorno de Débitos nas Prestações de Serviços de Transportes - Minas Gerais conforme RICMS - MG Decreto 43.080 de 2002, Anexo XV Artigo 4.

          A quem se destina

          Aos alienantes / remetentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS que são responsáveis, na condição de sujeito passivo por substituição, pelo recolhimento do imposto devido na prestação de serviço de transporte rodoviário.

          Objetivo

          Efetuar o estorno do imposto, sendo que o alienante / remetente da mercadoria é o responsável pelo recolhimento do mesmo.

          Competência

          Estadual - MG.

          Legislação contemplada

          RICMS-MG Decreto 43.080 de 2002, Anexo XV Cap.II Seção I Art.4.

          Copie o arquivo P9AUTOTEXT.MG para o diretório correspondente \SYSTEM\ (se versão 8.11 e 10). O arquivo é utilizado somente para os contribuintes do estado de MG.

          Importante:

          Cadastro de TES: Atribua o percentual de estorno de débito no campo F4_ESTCRED;

          Somente é feito o cálculo do estorno de débito se um percentual estiver relacionado neste campo.

          Referente á legislação implementada conforme boletim, o estorno deve ser de 100%.

          Apuração do ICMS: Preencha as respectivas perguntas da rotinas.

          Após o processamento da rotina, visualize na aba Informações Complementares linha 032, o valor total do estorno de débito.

          Para que o valor seja apresentado em Estorno de Débitos da aba Apuração-ICMS, utilize o autopreenchimento disponibilizado pelo arquivo P9AUTOTEXT.MG. Esta configuração lança, automaticamente, o valor apurado da seguinte forma:

          007.01 - ESTORNO CONF. ARTIGO 4 AN. XV DO RICMS/MG.

          Caso seja necessário alterar a descrição ou a disposição do item, ajuste o arquivo P9AUTOTEXT.MG.

          Observação:

          Este código de subitem somente é lançado automaticamente para o estado de Minas Gerais, pois possui um tratamento específico para o Art.4 do Decreto 43.080/2002; para os outro Estados, deve ser avaliado e implementado conforme a necessidade de cada situação

          Crédito Estímulo - Manaus

          Com base nas operações de Entrada e Saída com mercadorias incentivadas no estado do Amazonas, o sistema possibilita o cálculo do Crédito Estímulo de Manaus.

          Os bens finais, quando destinados a empresas de construção civil ou obras congêneres, bem como operações com equipamentos eletrônicos destinadas à produção, são exemplos de produtos/operações que dão o direito ao Crédito Estímulo.

          As indústrias que possuem direito ao Crédito Estímulo aplicam os valores dos créditos restituíveis em sua apuração de ICMS, verificando assim, o saldo final do período.

          A quem se destina

          Aos contribuintes do ICMS do estado do Amazonas.

          Objetivo

          Calcular o Crédito Estímulo concedido às indústrias que possuem direito a créditos restituíveis em operações com bens finais.

          Competência

          Estadual – Amazonas

          Prazo de entrega

          Não há entrega. O valor do crédito apurado deverá ser apresentado na apuração do ICMS do estabelecimento, calculando assim o montante do ICMS a ser recolhido ou o crédito a ser transportado para o mês seguinte do período.

          Onde encontrar

          http://www.sefaz.am.gov.br

          1. No Cadastro de Produtos atribua o código NCM correspondente. O cálculo do Crédito Estímulo é efetuado para os produtos que possuírem o percentual informado. Indique no campo, se na Saída o percentual utilizado é o informado no cadastro do produto, ou na amarração de NCM x Tipo do cliente, no parâmetro MV_CRDM001.

          2. No Cadastro de Clientes informe o enquadramento no Crédito Estímulo: 1 = Não Incent.; 2 = Construtora; 3 = Outros;

          3. O cálculo do Crédito Estímulo é efetuado somente aos cadastrados para movimentação com Construtora (2) ou Outros (3).

          4. Na rotina Cadastro de TES atribua se deve ou não calcular o Crédito Estímulo, informando no campo a forma de cálculo: 1 = Não Calcula; 2 = Equipamentos Eletrônicos; 3 = Construção Civil.

          5. O cálculo do Crédito Estímulo nos Tipos de Entrada e Saída (TES) é efetuado no cadastro para movimentação com Equipamentos Eletrônicos (2) ou Construção Civil (3).

          6. Nas Movimentações de Entrada/Saída: Efetue a digitação das operações de entrada e saída utilizando os produtos e TES cadastrados como o descrito nos tópicos 3 e 4.

          7. Na Apuração do ICMS: Preencha as respectivas perguntas e na pergunta Gera Créd. Estímulo ? informe Sim .

          8. Após o processamento da rotina, é exibido, na aba Informações Complementares, linha 024, o valor total do Crédito Estímulo. Caso queira apresentar o valor do crédito em Outros Créditos da aba Apuração-ICMS, utilize o autopreenchimento disponibilizado pelo arquivo P9AUTOTEXT.AM.9. Esta configuração lança, automaticamente, o valor apurado da seguinte forma: 006.01 – Crédito Estímulo. Caso seja necessário alterar a descrição ou a disposição do item, manipule o arquivo P9AUTOTEXT.AM.

          10. No Livro de Apuração de ICMS P9: preencha as respectivas perguntas, e na pergunta Imprime Crédito Estímulo? informe Sim.

          11. Após o processamento da rotina, são exibidas, no Resumo de Apuração do Imposto, Quadro Informações Complementares, as informações referentes ao Crédito Estímulo, separadas por Percentual Restituível e Valor Restituível, conforme exigência da legislação vigente.

          Lei 4533 - 2005 - Rio de Janeiro

          Esta rotina contempla a Lei Estadual Nº 4.533 de 04 de Abril de 2005, que dispõe sobre a política de recuperação econômica de municípios fluminenses, concedendo tratamento tributário especial às empresas.

          As empresas que possuem direito ao tratamento especial aplicam uma alíquota específica sobre o valor do faturamento do mês , ou seja, o valor do ICMS a recolher do período.

          A quem se destina

          Estabelecimentos industriais instalados ou que venham a se instalar nos municípios constantes na Lei.

          Objetivo

          Conceder tratamento tributário especial.

          Competência

          Estadual – Rio de Janeiro

          Onde encontrar a Lei

           http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/leiord?OpenView


          Para que a Lei 4533 - 2005 seja contemplada corretamente, é necessário efetuar os seguintes procedimentos:

          1.  No ambiente Configurador, opção Ambiente/Cadastros/Parâmetros, observe a configuração do parâmetro a seguir:

          Nome

          MV_REGESP

          Descrição

          Percentual equivalente ao Regime Especial de Recolhimento do ICMS, que será aplicado sobre o faturamento no mês de referência.

          Para efeito do cálculo do ICMS, são consideradas apenas as Notas Fiscais de Saídas Internas e Interestaduais, desconsideradas as Notas Fiscais de Devoluções e envio para Beneficiamento.

          2.  Na Apuração do ICMS: Preencha as respectivas perguntas e confirme o processamento.

          Dica:

          Como este benefício é único, ou seja, o valor do imposto a recolher no período é exatamente a alíquota específica sobre o valor do faturamento do mês, caso sejam incluídos outros débitos ou créditos manualmente, deve ser alterado também manualmente o valor da dedução para que fique correto o valor do imposto a recolher.

          Aproveitamento do Crédito do ICMS - Operações de Saída para Contribuinte Substituído nos termos do Art. 271 do RICMS - SP.

          Art. 271. - O ressarcimento do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido, previsto no inciso IV do artigo 269 não impede o aproveitamento do crédito pelo contribuinte substituído, quando admitido, do imposto incidente sobre a operação de saída promovida pelo sujeito passivo por substituição, mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro Crédito do Imposto - Outros Créditos, com a expressão Crédito Relativo à Operação Própria do Substituto (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96, art. 2º, I). 

          • § 1º - Na hipótese de a mercadoria ter sido recebida de outro contribuinte substituído, o valor do imposto incidente até a operação anterior, é calculado mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. 
          • § 2º - O valor do crédito a que se refere o parágrafo anterior não pode ser superior ao resultante da aplicação da alíquota interna sobre o valor da Base de Cálculo da retenção, efetuada pelo sujeito passivo por substituição. 
          • § 3º - Na impossibilidade de identificação da operação de entrada da mercadoria, o contribuinte substituído pode considerar o valor do crédito correspondente às entradas mais recentes, suficientes para comportar a quantidade envolvida. 
          A quem se destina Ao sujeito passivo por Substituição Tributária (ST) que der saída com incidência do ICMS conforme art. 271 do RICMS/SP
          Objetivo Controle e cálculo do valor do crédito do ICMS nas operações de saída do contribuinte substituto nas aquisições.
          Competência Estadual – São Paulo

          Crédito Outorgado - São Paulo conforme o Decreto 56.018 de 16.07.2010, Decreto Nº 56.855 de 18.03.2011 e Decreto 56.874 de 23.03.2011 do Estado de São Paulo.

          Fica concedido crédito outorgado aos estabelecimentos ou empresas do Estado de São Paulo de acordo com a Fundamentação Legal.

          A quem se destina

          Estabelecimentos ou empresas do estado do São Paulo de acordo com a legislação.

          Objetivo

          Conceder tratamento tributário especial.

          Competência

          Estadual - São Paulo

          Onde encontrar o Decreto

          Decreto 56.018 http://www.al.sp.gov.br e Decreto 56.855 http://www.al.sp.gov.br e Decreto 56.874 http://www.fazenda.sp.gov

          Condições Prévias

          Antes de gerar o Crédito Outorgado:

          1. O arquivo de configuração P9AUTOTEXT.SP deve estar contido no diretório \SYSTEM do Microsiga Protheus.

          2. No Cadastro de TES atribua o percentual do Crédito Outorgado (F4_CROUTSP), aplicado ao item da nota fiscal conforme rege a legislação.

          3. O parâmetro MV_CROUTSP deve estar preenchido com os quatro (4) primeiros dígitos do código de NCM que contempla o Decreto 56.018 de 16.07.2010 e o Decreto Nº 56.855, de 18 de Março de 2011 separados por barra ( / ), a fim de que o Sistema apresente o valor do crédito outorgado automaticamente, através da rotina P9AUTOTEX.SP.

          Após estas configurações, gere as movimentações de entrada e saída para que o campo de Crédito Outorgado seja alimentado automaticamente, de acordo com a aplicação do percentual configurado.

          Observações

          Conforme o Decreto 56.018 de 16.07.2010 é considerado Crédito Outorgado, se a Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM do produto estiver classificado no código 16.01 (Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos) e 16.02 (Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue) e suas subposições.

          Conforme o Decreto Nº 56.855 de 18.03.2011, estabelecimento fabricante de leite esterilizado (longa vida), classificado nos códigos 0401.10.10 e 0401.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, pode creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 14% (quatorze por cento) sobre o valor das saídas internas da referida mercadoria produzida no próprio estabelecimento.

          Conforme o Decreto Nº 56.855 de 18.03.2011, o estabelecimento fabricante de iogurte e leite fermentado, classificados, respectivamente, nos códigos 0403.10.00 e 0403.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, pode creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor das saídas internas das referidas mercadorias produzidas no próprio estabelecimento.

          Conforme o artigo acrescentado pelo Decreto 56.874 de 23.03.2011; DOE 24-03-2011; Efeitos a partir de 01.04.2011, o estabelecimento fabricante de móveis, classificado no código 3101-2/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, pode creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da entrada interna dos seguintes produtos.

          I - Painéis de partículas de madeira (MDP) classificados nos códigos 4410.11.10 a 4410.11.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto o código 4410.11.21 (piso laminado);

          II - Painéis de fibras de madeira de média densidade (MDF) classificados nos códigos 4411.12 a 4411.14 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto o código 4411.13.91 (piso laminado);

          III - Chapas de fibras de madeira classificadas nos códigos 4411.92 a 4411.94 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

          Para gerar o valor do Crédito Outorgado:

          1.  Em Apuração do ICMS preencha as perguntas da rotina.

          2.  Após o processamento da rotina, é exibido o valor do Crédito Outorgado que apresenta na aba de:

          • Apuração de ICMS, linha 006 / Código 007.32 – Crédito Outorgado – Artigo 31 do Anexo III do RICMS, e na aba Informações Complementares, linha 045, o valor do Crédito Outorgado.
          • Apuração de ICMS, linha 006 / Código 007.33– Crédito Outorgado - Art. 32 do Anexo III do RICMS, e na aba Informações Complementares, linha 045, o valor do Crédito Outorgado.
          • Apuração de ICMS, linha 006 / Código 007.34 – Crédito Outorgado - Art. 33 do Anexo III do RICMS, e na aba Informações Complementares, linha 045, o valor do Crédito Outorgado.
          • Apuração de ICMS, linha 006 / Código 007.35 – Crédito Outorgado - Art. 34 do Anexo III do RICMS, e na aba Informações Complementares, linha 045, o valor do Crédito Outorgado.

          Antecipação Tributária Parcial do ICMS conforme legislação contemplada refere-se ao Decreto 8.963 de 11 de Fevereiro de 2004 – BA Portaria SF 84 de 29 de Abril de 2004 – PE Decreto 52.515 de 2007 – SP Decreto nº 52.742 (DOE de 23/02/08) Decreto nº 19.714, (DOE de 04/08/03) – MA

          Faz o tratamento para calcular o crédito, quando se refira à Antecipação Tributária de ICMS nas operações de entrada, com Diferencial de Alíquota e Margem de Solidário, destinado a todos os contribuintes que façam aquisições de outros Estados, e que tem alíquota da operação menor que a alíquota interna, ou a alíquota interna superior a 12% (IVA-ST Ajustado).

          Pré-requisitos: No Cadastros de TES, informe se a operação se refere à Antecipação Tributária de ICMS.

          Observação:

          • Calcula-se o valor referente à Antecipação Tributária de ICMS utilizando a mesma regra de cálculo na geração do ICMS Complementar, porém não é necessário gerar o ICMS Complementar para calcular a Antecipação de ICMS.
          • Quando a operação for Antecipação Tributária de ICMS, o valor não é agregado ao custo do produto.
          • Para calcular o valor da Antecipação de ICMS usando o IVA-ST Ajustado, o campo B1_IVAAJU deve estar preenchido como 1 (Sim) e a alíquota interna deve ser superior a 12%. Caso contrário, o cálculo da Antecipação de ICMS utiliza o (IVA- ST Original).
          • Para os Estados da Bahia, Pernambuco, São Paulo e Maranhão, o valor da Antecipação de ICMS é informado automaticamente após configurar os arquivos P9AUTOTEXT.BA (Bahia), P9AUTOTEXT.PE (Pernambuco), P9AUTOTEXT.SP (São Paulo) e P9AUTOTEXT.MA (Maranhão). Esta configuração lança, automaticamente, o valor apurado, da seguinte forma:

          Para os estados da Bahia, Pernambuco e Maranhão: 006.02 - ANTECIPAÇÃO TRIBUT. ICMS. Se for necessário, altere a descrição ou a disposição do item, ajuste o arquivo P9AUTOTEXT.

          Para o Estado de São Paulo: ICMS Próprio: 002.12 – Pagamento Antecipado – Art. 277 do RICMS. 007.99 – Recolhimento Antecipado – Art. 426-A do RICMS. ICMS ST: 002.99 – Pagamento Antecipado – Art. 277 do RICMS. 007.99 – Recolhimento Antecipado – Art. 426-A do RICMS.

          Em Regime Proc.Dados ao emitir o relatório é apresentado, na coluna Observação o valor referente à Antecipação de ICMS.

          • Se forem necessárias Outras Informações na coluna Observações, tais como a data do recolhimento, valor, código da receita, efetue o seguinte procedimento:

          No campo Fórmula, inclua uma fórmula que aponte para um RDMAKE.

          • Cadastre uma GNRE – Guia Nacional de Recolhimento, com o valor pago antecipadamente, sendo que esta guia será utilizada pela fórmula no RDMAKE já incluido.
          • Cadastre um TES de entrada, relacionando a fórmula cadastrada e preencha o campo referente à Antecipação de ICMS, com SIM.
          • Inclua um Documento de Entrada com este TES relacionado, ou seja, o documento terá o valor da antecipação.
          • Verifique o relatório Regime Proc. Dados, no qual são apresentadas, na coluna Observações, as informações incluídas no RDMAKE.

          Este documento tem como objetivo auxiliar a geração do Crédito Acumulado de ICMS referente a Exportação ou Outra Hipóteses conforme o Art. 106 do RICMS/BA.

          Procedimentos para configuração

          No Configurador (SIGACFG) acesse Módulo/ Cadastros/ Parâmetros, observe a configuração dos parâmetros a seguir:

          Itens/Pasta Descrição
          Nome MV_ESTADO
          Tipo Carácter
          Descrição  Sigla do estado da empresa usuária do Sistema, para efeito de calculo de ICMS (7, 12 ou 18%). 
          Exemplo de conteúdo  BA
          Itens/Pasta Descrição
          Nome MV_APURBA
          Tipo Lógico
          Descrição Indica se utiliza Apuração Especial de ICMS com Crédito Acumulado (T) ou se não utiliza (F).
          Exemplo de conteúdo .F. ou .T.

          O preenchimento deste parâmetro é imprescindível para o correto funcionamento do processo.

          Procedimentos para Utilização

          1. Em Livros Fiscais (SIGAFIS) acesse Atualizações/ Cadastro / Tipo de Entrada e saída e preencha os campos Cr Acum ICMS (F4_CREDACU) e %Cr Acu ICMS (F4_PCREDAC).

          2. Miscelânea / Apurações / Apuração de ICMS (MATA953).

          3. Preencha os parâmetros conforme orientação de help de campo.

          4. Verifique na pasta Informações complementares , linhas 35 (Crédito Acumulado - Exportação) e 36 (Crédito Acumulado - Outras Hipóteses) que os valores foram apresentados corretamente. 

          1. No Livros Fiscais (SIGAFIS) acesse Atualizações/ Cadastro / Tipo de Entrada e saída e preencha os campos Cr Acum ICMS (F4_CREDACU) e %Cr Acu ICMS (F4_PCREDAC).

          2. Miscelânea / Apurações / Apuração de ICMS (MATA953).

          3. Preencha os parâmetros conforme orientação de help de campo.

          4. Verifique na pasta Informações complementares , linhas 35 (Crédito Acumulado - Exportação) e 36 (Crédito Acumulado - Outras Hipóteses) valores apresentados.

          5. Nas pastas Cred. Acumulado - Exportação ou Cred. Acumulado - Out. Hipóteses deverão ser informados os valores calculados automaticamente e exibidos na pasta Informações Complementares.

              Importante

          • Na pasta Informações Complementares serão exibidos automaticamente os valores referentes ao Crédito Acumulado.
          • Na pasta Créd.Acumulado-Exportação deverá ser informado manualmente o valor referente ao crédito acumulado. Sendo assim, o contribuinte é quem determinará o valor a ser utilizado. O contribuinte deverá também informar os valores referentes aos débitos.
          • Na pasta Créd.Acumulado-Out.hipoteses deverá ser informado manualmente o valor referente ao crédito acumulado, sendo assim, o contribuinte é que irá determinar o valor a ser utilizado. O contribuinte deverá também informar os valores referentes aos débitos. "



          Principais Campos 

          Campos

          Descrição
          Mês de Apuração?

          Informe o Mês que deve ser efetuada a apuração.

          Exemplo:

          02

          Ano de Apuração?

          Informe o Ano que deve ser efetuada a apuração.

          Exemplo:

          15

          Livro Selecionado?Informe o tipo de Livro selecionado para a apuração do ICMS. Preenchido com *, o Sistema utiliza todos os Livros Fiscais a que se refira a Apuração de ICMS.
          Apuração?

          Escolha o tipo do período referente à apuração, entre: Decendial; Quinzenal; Mensal; Semestral; Anual.

          Período? Escolha o período da apuração, entre: 1º; 2º; 3º ou 1e 2 período
          Arq. Período Anter.?Informe o nome do arquivo gerado anteriormente a este para que o sistema traga o saldo credor do período anterior.
          Moeda do Título?

          Pergunte inativo.

          Obs: Para um bom funcionamento da rotina, estamos mantendo esse pergunte. Levará sempre em consideração a moeda 1 independente do valor que seja informado.

          Gera Título?

          Escolha Sim para gerar o título, caso contrário escolha a opção Não.

          O preenchimento deste campo e do campo Gera Guia de Recolhimento? configurados como Sim, efetua a apuração do ICMS do período, para verificar o valor a ser recolhido ao Fundersul  e o valor apurado do FUNDERSUL é apresentado na aba Informações Complementares.

          Exibir Lanç. Contab.?Escolha Sim para exibir lançamentos contábeis, caso contrário escolha a opção Não.
          Considera Filiais?Escolha Sim para considerar as filiais da empresa na geração do arquivo caso contrário escolha a opção Não.
          Da Filial?Informe o código da filial de início para a geração do arquivo. Deixe esta pergunta em branco e preencha Até a Filial? com ZZZ para que o sistema considere todas as filiais.
          Até a Filial?Informe o código da filial final para a geração do arquivo.

          Gera Guia de Recolhimento?

          Escolha a opção Sim para que o Sistema gere automaticamente a Guia Nacional de Recolhimento.

          Importante:

          Além da GNR referente ao ICMS apurado, o Sistema gera uma GNR com o valor do ICMS-Substituição Tributária (ST), porém é importante observar que essa última não é necessária como documento/guia de tributo, devido ao ICMS-ST  já estar contido na primeira GNR citada. O Sistema gera esta guia pois precisa ter os valores de ICMS-ST separados para diversos tratamentos, não por exigência legal.

          O preenchimento do campo Gera Título e deste campo configurados como Sim, efetua a apuração do ICMS do período, para verificar o valor a ser recolhido ao Fundersul  e o valor apurado do FUNDERSUL é apresentado na aba Informações Complementares.

          Gera Cred. Estímulo? 

          Esta pergunta habilita a Geração do Crédito Estímulo-MANAUS na Apuração de ICMS.


          Imprime Cred. ST?

          Utilize a opção Sim para valor de crédito solidário na coluna Por Entradas/Aquisições com crédito do imposto ou Não em caso contrário ou a opção Devolução somente para considerar os créditos por devolução de vendas.

          Consolidação da mesma UF?

          Atendimento ao Art. 121 do ANEXO 5 do RICMS/SC.

          Este artigo determina que todo prestador de serviço de transporte deve apresentar as obrigações acessórias de forma consolidada pelo estabelecimento matriz, e esta consolidação deve abranger somente as empresas que estiverem domiciliadas no mesmo estado do estabelecimento consolidador.

          Utilize as opções Sim ou Não.

          Gera Titulo ICMS Complem? Gera título para ICMS complementar. Informe Sim para a geração do título ou Não para não gerar.
          Imprime Mapa Resumo? 

          Utiliza-se na obrigação da escrituração do livro de acordo com o Mapa Resumo.

          Somente tem validade esta pergunta, se o parâmetro MV_LJLVFIS estiver configurado com conteúdo igual a 2.

          Seleciona filiais?Utilize a opção Sim, para selecionar as filiais desejadas ou NÃO apenas para considerar a filial corrente.
          Cred. Pres.MT?Esta opção indica se deve calcular Credito Presumido MT, Sim para considerar ou Não, em caso contrário.
          Exclui GNR?Indica se exclui GNRE (Sim/Não) .
          Aglutina por CNPJ + IE?Selecione Sim, para aglutinar por CNPJ junto com a IE ou Não em caso contrário.
          Processa Conv. 139/06Indica se deve considerar notas para o tratamento do Convênio 139/06 (Sim/Não).
          GNRE/ Título Conv. 139/06?Indica se gera o título para Convênio 139/06 (Sim/Não).
          Inicial Sol Aprov. Tit Fluig?

          Caso selecione Sim

          Após a apuração do imposto será iniciada uma solicitação no Fluig.

          Enquanto a solicitação não for aprovada, o título não é gerado na tabela SE2 (Títulos a Pagar). As informações referentes ao título são gravadas na tabela CU1 (Aprovação de Título do Fluig) onde fica armazenada a aprovação da solicitação para gerar o mesmo.

          O restante do processamento da apuração de ICMS ocorrerá normalmente, ou seja, todas as tabelas referentes à apuração serão geradas. Após a aprovação da solicitação no Fluig, a tabela CDH (Apuração de ICMS) gerada durante a apuração de ICMS será complementada com as informações do título gerado. Caso a solicitação do Fluig seja rejeitada o título não será gerado, as informações geradas pela apuração permanecem sem sofrer modificações.

          Caso selecione Não:A apuração de ICMS ocorrerá normalmente sem utilizar nenhuma integração com o Fluig, ou seja, todas as informações (inclusive os títulos) serão gerados normalmente.

          Importante: Para utilizar esta funcionalidade é necessário utilizar um ambiente com a integração Protheus x Fluig configurado.

          Título PROTEGE-GO?abaIndica se gera Título a pagar dos valores de Contribuição do PROTEGE-GO.
          Calc. Dif. ICMS (F4_COMPL) Do TES (Tipos de Entrada e Saída) deve estar preenchido como Sim.
          Agrega Solid.

          Na configuração dos campos referente à tributação do ICMS-ST no Cadastro de TES, configure os campos:

           Agrega Solid, LF ICM-ST, MKP ICM.Comp com o conteúdo Não, para não tributar os valores novamente na  Apuração de ICMS. 

          Alíquota FECOP St  

          Informe o percentual de Crédito Presumido de Substituição Tributária (ST) retido pelo contratante do serviço de transporte. Legislação dos Estados afetos: Decreto 20.686/1999 (AM)

          Com a alíquota majorada em 2% e informe 19% ou 27% no campo.

          A  configuração está relacionada com o cálculo do FECOP nas notas fiscais e na apuração.% Crd. Pres.

          Calcula ICMS Informado com Sim (para que o ICMS normal da operação seja calculado e possa sem mantido o direito a crédito);
          CódigoIdentifique o código dado à Secretaria do Estado para pagamento do ICMS;
          Créd Pr. ST  Informe 20 (percentual que deve ser utilizado para o cálculo do crédito presumido);
          Créd. ICMS

          Informe Não, para que o direito a crédito do ICMS normal da operação não seja mantido;

          Debita (para que o valor retido no frete seja lançado como débito a pagar);

          Cred. ICMS ST.

          Armazena o histórico da configuração do TES, que indica se o TES deve creditar ou debitar o ICMS Subst. Tributária.

          Informe se o TES deve creditar ou debitar o ICMS Subst. Tributária, indicando: 1=Credita; 2=Não se Aplica; 3=Debita.

          Cred. ZFM 

          Valor do Crédito Fiscal Presumido referente às aquisições interestaduais da Zona Franca de Manaus. 

           

          Para que seja possível lançar o valor do crédito em cada um dos itens da nota fiscal de entrada para posterior apuração, é necessário configurar esse campo, manualmente, com o valor do crédito do item. Para facilitar o processo de lançamento do documento fiscal, sugerimos que seja criado um gatilho para que o campo seja preenchido em determinadas situações.

           

          Valor do Crédito Fiscal Presumido referente às aquisições interestaduais da Zona Franca de Manaus do item.

           

          Exemplo: 

           

          MaFisRef(“IT_CRDZFM”,”MT100”,M->D1_CRDZFM)

           

          Onde: M->D1_CRDZFM deve ser M-><nome do campo criado pelo usuário para contemplar o Crédito Fiscal Presumido no item>

          Créd./Déb. ST 

          Define se o lançamento foi efetuado com crédito ou débito de ICMS solidário, de acordo com a configuração do TES. 

          Define se existe crédito ou débito para o ICMS Substituto.

          Selecione uma das opções: 1=Credita; 2=Retido ST; 3=Debita; 4=Subst. Trib.

          Data de Vencimento do Imposto

          Quando há saldo devedor este campo é habilitado.

          016 - ICMS Complementar (Diferencial de Alíquotas) 

          O diferencial de alíquotas deve ser lançado na apuração de ICMS, operações próprias, nas linhas Outros Débitos/Outros Crédito, conforme a necessidade. Quando houver saldo devedor, os campos Data de Vencimento do Imposto e Órgão Arrecadador são habilitados. O campo Observações sempre está habilitado.

          ICM.Sol.Trib. Valor do ICMS solidário que foi tributado na entrada ou na saída, possibilitando direito a crédito no livro de apuração de ICMS.
          ICMS s/ ST  Não (para que o valor do ICMS normal não faça parte da base de cálculo do ICMS retido);
          LF ICMS-ST

          Na configuração dos campos referente à tributação do ICMS-ST no Cadastro de TES, configure os campos Agrega Solid, LF ICM-ST, MKP 

          Configure este campo nas situações em que se faz necessária a escrituração do ICMS Subst. Tributária, calculado na movimentação, nas colunas Isentas, Outras ou Tributadas.

          Selecione uma das opções: N=Não; I=Isentas; O=Outras; T=Tributadas.
          Caso o tratamento do ICMS ST seja o comumente utilizado, mantenha este campo preenchido com “N”.

          Livro Fiscal de ICMSTributado (para que o direito a crédito do ICMS normal da operação seja mantido);
          Livro Selecionado?Informe o número do livro a ser utilizado na apuração.
          Marg.Solid.Nunca (para que não seja utilizada a margem de lucro para cálculo do ICMS retido). 
          MKP ICM.Comp  Na configuração dos campos referente à tributação do ICMS-ST no Cadastro de TES, configure os campos Agrega Solid, LF ICM-ST, MKP ICM.Comp com o conteúdo Não, para não tributar os valores novamente na  Apuração de ICMS. 
          Natureza  Informe qual a natureza dos títulos referentes ao FECP (Fundo Especial de Combate à Pobreza) que serão gerados no módulo Financeiro.
          Órgão ArrecadadorQuando há saldo devedor este campo é habilitado.
          PrefixoDefinir o prefixo dos títulos de contas a pagar (ICMS Próprio) gerado pela Apuração de ICMS.
          Solid. Obs. Não (a coluna de observações dos livros oficiais será montada de acordo com os valores calculados)
          Vlr. Crd. Pres.Armazena o valor resultante da aplicação do percentual de crédito presumido ou da redução do ICMS retido pelo alienante/remetente da prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas, informado no campo Crédito Presumido ST no Cadastro de TES.