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Em atendimento à Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, foram criados dois novos campos na tabela S002 – Tabela de Imposto de Renda, com o objetivo de viabilizar o cumprimento da nova legislação, vigente a partir de janeiro de 2026.
Os novos campos são:

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  • Limite Redução: Neste campo deve ser informado o valor limite que será considerado para aplicação da dedução. Esse valor será comparado com o total de rendimentos sujeitos à tributação, antes das deduções legais.  Atualmente, o valor definido é R$ 7.350,00.
  • Índice Redução: Constante utilizada no cálculo da redução, em conjunto com o Limite de Redução e o total de rendimentos tributáveis do funcionário. Atualmente, o índice definido é 0,133145.

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Dica
Para conferência dos valores calculados, recomenda-se a ativação da memória de cálculo para visualização das bases utilizadas.
É fundamental a criação de uma nova linha da tabela de IR com as novas faixas e preenchimento dos novos campos, mesmo que a receita não efetue qualquer alteração na faixa, para que cálculos de anos anteriores como o dissídio sejam efetuados corretamente.
Se os novos campos não forem informados, o cálculo seguirá da forma antiga.
Nota
Criação de novo identificador de cálculo: 1982 – Redução IRRF.
Nessa verba, quando existente, será registrado o valor da redução calculado pelo sistema, conforme a fórmula apresentada anteriormente.
A verba deverá ser criada como Base de Desconto, sem qualquer incidência de cálculo.
Na aba eSocial, configurar com Natureza 9989, Incidência CP 00, Incidência IRRF 79 e Incidência FGTS 00.

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