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O valor destacado como retenção na nota fiscal, fatura ou recibo será compensado pelo estabelecimento da contratada, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.
O sistema calculará o imposto devido no período, serão considerados todos os lançamentos de ENTRADA, que não estão cancelados ou estornados. Neles, deve conter o tributo FUNRURAL
As guias são geradas com base nos lançamentos de Outros Impostos vinculados ao tributo FUNRURAL referentes aos lançamentos fiscais de entrada e saída
O comportamento do sistema é, gerar apenas 1 guia INSS + GILRAT + SENAR contendo o somatório de todas as notas fiscais com incidência do tributo FUNRURAL naquele período.
A guia SENAR será gerada separada somente quando Encerramento do período:O encerramento do período ocorrerá da mesma forma que hoje é feito para o INSS. O saldo devedor do período somente será alterado após a geração das guias FUNRURAL + GILRAT e SENAR.
Obs.: Foi Disponibilizado o Relatório para conferencia da Apuração: Relatório - Apuração FUNRURAL
. Caso contrário o valor do SENAR deve ser somado à guia do Funrural, gerando apenas uma guia.Visão Geral
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