Geração de guias automaticamente

Conteúdo

01. Visão Geral

Este processo proporciona uma solução eficiente para geração de guias de pagamento de impostos no Módulo Fiscal. Simplificando as operações, ele visa otimizar a experiência do usuário ao oferecer uma abordagem automatizada e precisa para o cumprimento das obrigações fiscais. Explore este recurso para uma gestão ágil e eficaz dos pagamentos de impostos no seu ambiente fiscal.

02. Geração de Guias automáticas

    Para os tributos que são apurados considerando Lançamentos Financeiros, utilize o processo "Geração de Guias a partir de Lançamentos Financeiros" que está visível no período de apuração destes tributos.

    Aviso

    Para as empresas que transmitem a EFD-Reinf, a apuração será realizada na DCTFWeb e por este motivo orientamos que faça o procedimento na DCTFWeb e em seguida gere a fatura diretamente no Financeiro não sendo mais necessário executar este processo no Fiscal. Para mais detalhes consulte o documento DCTFWeb - Como chegar no valor da DARF a recolher? Será possível unificar as DARF de INSS e IRRF?

    Tela de Aviso:

    O aviso será apresentando apenas quando estiver preenchido o campo "URL de conexão" nos Parâmetros do Fiscal | Integração | EFD-REINF por Filial.

    Para os tributos que são apurados considerando os Lançamentos Ficais, utilize o menu Processos | Geração de Guias automaticamente. 

    ICMS e ICMS ST

    O Processo de Geração de Guias ICMS-ST:

    1 - Guias do ICMS Antecipado:

    • O sistema deve permitir gerar as guias com o Período de Apuração aberto. Isto é necessário porque as guias devem ser geradas à medida que as notas são emitidas e não somente após o encerramento do período.
    • Devem ser selecionados apenas Lançamentos Fiscais de entrada, cuja Situação da Retenção do ICMS ST da Regra de ICMS associada ao CFOP esteja marcado como "Antecipação" e que já não tenha guia GNR associada.
    • O lançamento que tiver sua guia gerada deve ser "marcado" para que não sejam geradas guias em duplicidade (DLAFGUIA)

    2 - Guias do ICMS Substituto Tributário

    • As guias referente à substituição tributária (Situação da Retenção do ICMS ST da Regra de ICMS associada ao CFOP esteja marcado como "Substituto Tributário") precisam ser geradas após o encerramento do Período de Apuração.
    • Devem ser selecionados apenas Lançamentos Fiscais de saída, cuja Situação da Retenção do ICMS ST da Regra de ICMS associada ao CFOP esteja marcado como "Substituto Tributário".

    03. Tributos que não geram Guias Automáticas

    Para os tributos IOF, OUTROS, ISS ST CONTRATANTE, ISS ST SUBCONTRATANTE, CPMF, RET E DARF não é possível inserir Guias automaticamente, visto que são de caráter específico. Logo, estas guias devem ser incluídas manualmente.

    04. Como identificar a guia Automática?

    Através do campo Forma de geração, no Cadastro de Guias é possível identificar se ela foi incluída de forma Automática ou Manual.

    Evite duplicidade

    Se em um determinado período de apuração houver geração de Guias DARF automaticamente, a inclusão manual de DARF ficará comprometida. Com isso, há duas possibilidades: ou a inclusão de todas as guias deve ser feita manualmente, ou todas as guias devem ser geradas automaticamente. Para consultar as guias geradas, acesse os Anexos do Período | Guias DARF.