Versões comparadas

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Neste etapa será configurado algumas definições para o cálculo de encargo sociais.
 
Parâmetros

Calcula salário maternidade conforme SEFIP
Com este parâmetro marcado, o sistema irá calcular a remuneração proporcional considerando o mês calendário (28, 29, 30 ou 31 dias), conforme o cálculo do SEFIP. O valor do salário maternidade será a base de licença maternidade dividido pelo número de dia do mês (de acordo com o parâmetro), multiplicado pelo número de dias de licença no mês.

Exemplo
Funcionário recebe R$500,00 e afastou no dia 20/03

Cálculo Salário Maternidade com o parâmetro marcado:
500/30 (número de dias do mês comercial) * 19 (dias trabalhados) = 316,67
500/31 (número do mês calendário) * 12 (dias de Licença) = 193,55
 
Cálculo Salário Maternidade sem o parâmetro marcado:
500/30 (número de dias do mês comercial) * 19 (dias trabalhados) = 316,67
500/30 (número de dias do mês comercial) * 12 (dias de Licença) = 200,00


Lança salário maternidade conforme SEFIP
Com este parâmetro marcado será lançado no movimento o evento com o código de cálculo 154 - Salário Maternidade Conforme SEFIP. Quando a licença ocorre em todos os dias do mês, o valor será igual à base de FGTS, o resultado desse cálculo será lançado no envelope através de um evento com o Código de Cálculo 154.
 
Atualização de FGTS obrigatória
Com este parâmetro marcado, obriga que seja feita a atualização do FGTS antes da Liberação de competência.
 
Atualiza manutenção de FGTS
 
Trunca valores de FGTS/INSS
Com este parâmetro marcado, no cálculo do FGTS e nos relatórios o sistema irá desprezar os valores existentes a partir da segunda casa decimal.

É importante ressaltar que ( na folha analítica, este parâmetro irá influenciar no valor apresentado no campo FGTS Dep. (SEFIP))  que demonstram onde demonstra os valores de FGTS, o sistema irá desprezar os valores existentes a partir da segunda casa decimal.
 
Usa AAS discriminado
Este parâmetro deverá será utilizado por usuários que emitem a relação de salários de contribuição com verbas discriminadas.
 
Utiliza Controle de Compensação na Guia de INSS


Habilita Histórico de INSS no cadastro de seção (Produtor Rural):
Este parâmetro permite armazenar os percentuais de INSS empresa na geração da guia de INSS.

Atenção:

Quando este parâmetro estiver marcado, será habilitado no anexo do cadastro das seções o "Histórico de Percentuais para INSS" .

Maiores informações:

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  Habilita Histórico de INSS no Cadastro de Seção.


Discriminar Percentual de Terceiros

Ao marcar o parâmetroserá disponibilizada a aba 'Percentuais de Terceiros' no menu Administração de Pessoal | Cadastros | Seções | Anexos | Histórico de Percentuais para INSS para que o usuário realize o cadastro dos percentuais de terceiros discriminados conforme Tabela de Códigos de Receita da DCTFWeb eSocial. Vale ressaltar que, nos casos em que não há recolhimento, como é comum em empresas filantrópicas isentas de determinados encargos, é fundamental preencher os percentuais com "0-zero".  Este procedimento assegura a precisão e a consistência no cálculo dos encargos. 

 
Percentual (Produtor Rural).  
 Percentual SEST/SENAT:

 Este Este campo permite informar o percentual que o usuario desejar usuário deseja para calcular o percentual de terceiros para Autônomos.

 Caso Caso não seja preechido preenchido o sistema irá considerar o percentual fixo de 2,5%.

 
 

Informações Complementares

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