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Neste etapa será configurado algumas definições para o cálculo de encargo sociais.
Parâmetros
Calcula salário maternidade conforme SEFIP
Com este parâmetro marcado, o sistema irá calcular a remuneração proporcional considerando o mês calendário (28, 29, 30 ou 31 dias), conforme o cálculo do SEFIP. O valor do salário maternidade será a base de licença maternidade dividido pelo número de dia do mês (de acordo com o parâmetro), multiplicado pelo número de dias de licença no mês.
Exemplo
Funcionário recebe R$500,00 e afastou no dia 20/03
Cálculo Salário Maternidade com o parâmetro marcado:
500/30 (número de dias do mês comercial) * 19 (dias trabalhados) = 316,67
500/31 (número do mês calendário) * 12 (dias de Licença) = 193,55
Cálculo Salário Maternidade sem o parâmetro marcado:
500/30 (número de dias do mês comercial) * 19 (dias trabalhados) = 316,67
500/30 (número de dias do mês comercial) * 12 (dias de Licença) = 200,00
Lança salário maternidade conforme SEFIP
Com este parâmetro marcado será lançado no movimento o evento com o código de cálculo 154 - Salário Maternidade Conforme SEFIP. Quando a licença ocorre em todos os dias do mês, o valor será igual à base de FGTS, o resultado desse cálculo será lançado no envelope através de um evento com o Código de Cálculo 154.
Atualização de FGTS obrigatória
Com este parâmetro marcado, obriga que seja feita a atualização do FGTS antes da Liberação de competência.
Atualiza manutenção de FGTS
Trunca valores de FGTS/INSS
Com este parâmetro marcado, no cálculo do FGTS e nos relatórios o sistema irá desprezar os valores existentes a partir da segunda casa decimal.
É importante ressaltar que ( na folha analítica, este parâmetro irá influenciar no valor apresentado no campo FGTS Dep. (SEFIP)) que demonstram onde demonstra os valores de FGTS, o sistema irá desprezar os valores existentes a partir da segunda casa decimal.
Usa AAS discriminado
Este parâmetro deverá será utilizado por usuários que emitem a relação de salários de contribuição com verbas discriminadas.
Utiliza Controle de Compensação na Guia de INSS
Habilita Histórico de INSS no cadastro de seção (Produtor Rural):
Este parâmetro permite armazenar os percentuais de INSS empresa na geração da guia de INSS.
Atenção:
Quando este parâmetro estiver marcado, será habilitado no anexo do cadastro das seções o "Histórico de Percentuais para INSS" .
Maiores informações:
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Habilita Histórico de INSS no Cadastro de Seção.
Discriminar Percentual de Terceiros
Ao marcar o parâmetro, será disponibilizada a aba 'Percentuais de Terceiros' no menu Administração de Pessoal | Cadastros | Seções | Anexos | Histórico de Percentuais para INSS para que o usuário realize o cadastro dos percentuais de terceiros discriminados conforme Tabela de Códigos de Receita da DCTFWeb eSocial. Vale ressaltar que, nos casos em que não há recolhimento, como é comum em empresas filantrópicas isentas de determinados encargos, é fundamental preencher os percentuais com "0-zero". Este procedimento assegura a precisão e a consistência no cálculo dos encargos.
Percentual (Produtor Rural).
Percentual SEST/SENAT:
Este Este campo permite informar o percentual que o usuario desejar usuário deseja para calcular o percentual de terceiros para Autônomos.
Caso Caso não seja preechido preenchido o sistema irá considerar o percentual fixo de 2,5%.
Informações Complementares |
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