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O valor destacado como retenção na nota fiscal, fatura ou recibo será compensado pelo estabelecimento da contratada, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.
O sistema calculará o imposto devido no período, serão considerados todos os lançamentos de ENTRADA, que não estão cancelados ou estornados. Neles, deve conter o tributo FUNRURAL na pasta "Outros Tributos" do item do lançamento fiscal.
As guias são geradas com base nos lançamentos de Outros Impostos vinculados ao tributo FUNRURAL referentes aos lançamentos fiscais de entrada e saída
O comportamento do sistema é, gerar apenas 1 guia INSS + GILRAT + SENAR contendo o somatório de todas as notas fiscais com incidência do tributo FUNRURAL naquele período.
A guia SENAR será gerada separada somente quando Encerramento do período:O encerramento do período ocorrerá da mesma forma que hoje é feito para o INSS. O saldo devedor do período somente será alterado após a geração das guias FUNRURAL + GILRAT e SENAR.
Obs.: Foi Disponibilizado o Relatório para conferencia da Apuração: Relatório - Apuração FUNRURAL
. Caso contrário o valor do SENAR deve ser somado à guia do Funrural, gerando apenas uma guia.Visão Geral
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