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titleFUNRURAL

Conteúdo

  1. Visão Geral
  2. Origem dos Valores
  3. Apuração
  4. Relatório
  5. Vídeo de Demonstração
  6. Outras Informações

01. Visão Geral
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VisaoGeral
VisaoGeral

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) é um imposto de contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta obtida com a comercialização da produção rural. Ele funciona de forma semelhante ao INSS, só que é destinado aos trabalhadores rurais. Este tributo poderá ser recolhido por Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas conforme orientações legais LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 25 DE MAIO DE 1971.

02. Origem dos Valores
Âncora
OrigemValores
OrigemValores

No TOTVS Gestão Fiscal, o FUNRURAL será apurado considerando todos os Lançamento Fiscais cujo tributo FUNRURAL esteja preenchido na pasta "Outros Tributos" do item do lançamento fiscal.

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03.

O processo deve ser utilizado para cálculo do FUNRURAL que incide sobre serviços contratados.
O valor destacado como retenção na nota fiscal, fatura ou recibo será compensado pelo estabelecimento da contratada, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.
O sistema calculará o imposto devido no período, serão considerados todos os lançamentos de ENTRADA, que não estão cancelados ou estornados. Neles, deve conter o tributo FUNRURAL na pasta "Outros Tributos" do item do lançamento fiscal.

Apuração
Âncora
Apuracao
Apuracao

A apuração do FUNRURAL ocorre através do Período de Apuração, ao encerrar o Período, todas as movimentações com o tributo FUNRURAL ficarão indisponíveis para o período encerrado, porém o valor do tributo será calculado somente ao executar o processo de Geração de Guias

As guias são geradas com base nos lançamentos de Outros Impostos vinculados ao tributo FUNRURAL referentes aos lançamentos fiscais de entrada e saída

.

Ao gerar as Guias GPS automaticamente o sistema irá verificar o parâmetro "Gerar GPS por Nota Fiscal". Caso ele esteja habilitado, o sistema gera as guias por Lançamento separadamente. Ao desmarcar o parâmetro, o sistema agrupa as guias (Os campos CodColCFo, CodCFo, IdCEI, CodRetencao, DocIni, DataLF, CodTDO, SerieDOC, TiopLF, CodFilial e CodColigada são obrigatórios no agrupamento. Se o valor do campo é nulo, indica que não participa do agrupamento e assim não é preenchido na criação do objeto para geração da guia).

O Sistema também verifica o parâmetro "Gerar GPS Centralizada", caso ele esteja habilitado, o sistema irá verificar todos os lançamentos de todas as Filiais e irá gerar as Guias GPS para todas as Filiais centralizadas na Matriz. Se esse parâmetro não estiver habilitado o sistema irá verificar os lançamentos da Filial Corrente e gerar a Guia GPS.

O comportamento do sistema é, gerar apenas 1 guia INSS + GILRAT + SENAR contendo o somatório de todas as notas fiscais com incidência do tributo FUNRURAL naquele período. 

A guia SENAR será gerada separada somente quando Encerramento do período:
O encerramento do período ocorrerá da mesma forma que hoje é feito para o INSS. O saldo devedor do período somente será alterado após a geração das guias FUNRURAL + GILRAT e SENAR.

Obs.: Foi Disponibilizado o Relatório para conferencia da Apuração: Relatório - Apuração FUNRURAL


Quando houver Código de Receita informado para o SENAR no Cadastro do INSS/PJ

. Caso contrário o valor do SENAR deve ser somado à guia do Funrural, gerando apenas uma guia.

, o SENAR terá o seu valor gerado em uma guia separada dos demais valores, caso contrário os valores referentes ao FUNRURAL, GILRAT e SENAR serão somados e gerados em uma única guia.

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04. Relatório
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Relatorio
Relatorio

Para ajudar a conferir os valores gerados considerados na Apuração do FUNRURAL foi disponibilizado o Relatório - Apuração FUNRURAL

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05. Vídeo de Demonstração
Âncora
HowTo
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05. Outras informações
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OutrasInformacoes
OutrasInformacoes

Código Pagamento:

  • O campo "Código de Pagamento" do FUNRURAL  será gerado com o "Código da Retenção" informado no Cadastro do INSS/PJ.
    Quando o "Código da Retenção"  não for informado, a guia será gerada com ressalvas. O Log informará em qual  Lançamento o Código do Pagamento não foi preenchido.
    Nesse caso será usada a informação do campo "Código de Receita" do cadastro do tributo quando houver.
  • O campo "Código de Pagamento" do SENAR  será gerado com o "Código da Receita - SENAR" informado no Cadastro do INSS/PJ


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titleDocumentos Relacionados
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TOTVS Gestão Fiscal

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Geração de Guias Automaticamente

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Abertura Período

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Encerramento Período

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Relatório de Apuração do FUNRURAL

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