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Em atendimento à Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, foram criados dois novos campos na tabela S002 – Tabela de Imposto de Renda, com o objetivo de viabilizar o cumprimento da nova legislação, vigente a partir de janeiro de 2026.
Os novos campos são:
O contribuinte com rendimentos de até R$ 5.000,00 mensais será beneficiado com a isenção, porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado de R$ 607,20, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 4.392,80, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela. Dessa forma, nossa orientação é informar, no campo isenção, o valor de R$ 4.392,80.
- Limite Redução: Neste campo deve ser informado o valor limite que será considerado para aplicação da dedução. Esse valor será comparado com o total de rendimentos sujeitos à tributação, antes das deduções legais. Atualmente, o valor definido é R$ 7.350,00.
- Índice Redução: Constante utilizada no cálculo da redução, em conjunto com o Limite de Redução e o total de rendimentos tributáveis do funcionário. Atualmente, o índice definido é 0,133145.
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| Dica |
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| Para conferência dos valores calculados, recomenda-se a ativação da memória de cálculo para visualização das bases utilizadas. É fundamental a criação de uma nova linha da tabela de IR com as novas faixas e preenchimento dos novos campos, mesmo que a receita não efetue qualquer alteração na faixa, para que cálculos de anos anteriores como o dissídio sejam efetuados corretamente. Se os novos campos não forem informados, o cálculo seguirá da forma antiga. |
| Nota | ||||||||||||||
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Criação de novo identificador de cálculo: 1982 – Redução IRRF. , sem qualquer incidência de cálculo .Na aba eSocial, configurar com Natureza 9989, Incidência CP 00, Incidência IRRF 9 e Incidência FGTS 00. . Seguindo as orientações abaixo:
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Atualização para atender essa legislação
12.1.2210:https://r.totvs.io/p/1229414 ; 12.1.2310:https://r.totvs.io/p/1229412 ; 12.1.2410:https://r.totvs.io/p/1229413 ; 12.1.2510:https://r.totvs.io/p/1229415
A liberação ocorrerá na expedição contínua do dia 19/12. Após essa liberação, o link ficará obsoleto.Não se aplica
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Orientações Consultoria de Segmentos - Novo Cálculo do IRRF
Orientações Consultoria de Segmentos - Faixa de Isenção da Tabela Progressiva
Orientações Consultoria de Segmentos - Instrução Normativa RFB n° 2.299, de 17 de Dezembro de 2025
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