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A Medida Provisória n° 1.206/2024, trouxe alterou a primeira faixa de isenção, que passou a vigorar a partir de 01/02/2024.  E a IN RFB N° 2174, de 14 de fevereiro de 2024 altera a tabela progressiva.


Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20zerozero
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00



A Medida Provisória nº 1.171/23, deu publicidade as mudanças na tabela de Imposto de Renda, que trouxe uma faixa de isenção e um novo cálculo do imposto de renda, que passou a vigorar a partir de 01/05/2023.

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 Referente à demais assuntos sobre o Imposto de Renda consulte nossos FAQs

 PLR - Calculo e Tributação

Tabela dos RRA Relativos a Anos-Calendário Anteriores ao do Recebimento

Tabela IRPF sobre PLR

Fonte: