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Quando a nota fiscal de remessa possuía o tipo de apropriação do ICMS ST como destaque sem crédito, ao ser integrada à nota de compra correspondente, o custo do produto estava sendo indevidamente reduzido pelo valor do ICMS.

Além disso, foi constatado outro cenário em que as notas fiscais de remessa apresentavam o valor de ICMS ST destacado, enquanto na nota de compra esse mesmo valor era informado na tag de Outras Despesas.
Nessa situação, embora os valores totais das notas fiscais permanecessem equiparados, o processo de envio para o custo estava gerando um acréscimo duplicado no item, pois considerava tanto o valor do ICMS ST quanto o valor da despesa

03. PRÉ-REQUISITOS

  • Necessário ter recebido uma nota fiscal de remessa com ICMS ST com tipo de lançamento com destaque sem crédito ou sem destaque.
  • Necessário ter recebido a nota de compra relacionada à nota fiscal de remessa.

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O comportamento foi corrigido para que, quando a nota de remessa possuir ICMS ST e o tipo de apropriação estiver definido como “destaque sem crédito” ou “sem destaque”, o valor do ICMS deixe de ser não seja deduzido na formação do custo do produto.

Em relação à despesa da nota fiscal, esta passou a ser desconsiderada no envio para o custo quando o valor da despesa for menor ou igual ao valor do ICMS ST do item, evitando o acréscimo duplicado no custo do produto.

05. REQUISITOS DE VERSÃO

Se estiver na versão 25.07, atualize para o service pack 25.07.020 021 ou superior.

Se estiver na versão 25.01, atualize para o service pack 25.01.045 046 ou superior.

06. DOCUMENTOS RELACIONADOS

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