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Prezado(a) Cliente,
Conforme posicionamento da Receita Federal e do Comitê Gestor, divulgado no Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025, publicado em 02/12/2025, a obrigação acessória relacionada à Reforma Tributária é a emissão do Documento Fiscal Eletrônico.
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O comunicado apresenta outros modelos de documentos fiscais; contudo, aqui concentramos apenas aqueles operacionalizados pelo segmento de Varejo Supermercados. Veja o Pronunciamento na íntegra.
Conheça também a cartilha Cartilha orientativa publicada pelo Comitê Gestor do Imposto sobre bens e serviços Cartilhaserviços.
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Para atender a essa orientação da Receita Federal, reforçamos que já disponibilizamos versões do sistema adaptadas, permitindo gerar e receber documentos eletrônicos em conformidade com as novas regras estabelecidas pela reforma tributáriaReforma Tributária.
📃 Versões mínimas - Documentos Fiscais Eletrônicos - Linha RMS
Nota Fiscal Eletrônica | NF-e (Mod. 55) | Emissão e Recebimento | 25.01.044 e 25.07.019 |
Conhecimento de Transporte Eletrônico | CT-e (Mod. 57) | Emissão e Recebimento | 25.01.044 e 25.07.019 |
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica | NFC-e (Mod. 65) | Emissão (PDV) | 25.12.002 |
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As demandas relacionadas aos Eventos da NF-e e à Emissão de NF-e de Débito e Crédito encontram-se em desenvolvimento, com estimativa de entrega:
- Emissão de NF-e de Débito e Crédito:
- Eventos da NF-e:
Esses processos não impedem o GO-live da Reforma Tributária, pois são executados após a emissão ou o recebimento das notas fiscais e ainda estão sujeitos a ajustes por parte do Fisco. Dessa forma, a empresa poderá definir o momento mais adequado para realizar a atualização e receber estas novas soluções.
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Conheça o nosso Roteiro da Reforma Tributária – Linha RMS, uma página desenvolvida para centralizar todas as parametrizações necessárias para a realização do seu go-live da Reforma Tributária.
Atenciosamente,
Equipe TOTVS Varejo Supermercados

