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A principal novidade para a maioria dos contribuintes é a introdução de uma redução no valor do imposto devido nas apurações mensais e anuais, beneficiando as faixas de menor rendimento. O objetivo é reduzir a carga tributária, especialmente para quem está na base da pirâmide salarial.
Para apoiar as fontes pagadoras na retenção do imposto e orientar os contribuintes sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), a RFB publicou, em seu portal oficial, novas diretrizes para a aplicação da legislação que passa a vigorar a partir de janeiro de 2026.
02. Escopo de Desenvolvimento
Foram realizadas adequações nos layouts dos eventos destinados ao envio de informações de prestadores de serviços Autônomos através do Módulo no módulo do Contas a Pagar para atender essa nova demanda da legislação.
Essas alterações foram implementadas, nesse primeiro momento, para eventos enviados através do TAF FULL. Portando a versão s-1.0 estará disponível apenas para as empresas que habilitam a Integração com TAF FULL nos Parâmetros Gerais eSocial - CD0387.
Como o governo disponibiliza um período de convivência entre as versões, o sistema possibilitará gerar os eventos tanto para a versão vigente 2.5 quanto para a versão simplificada. No programa Geração Informações eSocial - CD2014 será permitido selecionar eSocial Versão Simplificada para a geração dos layouts na versão S-1.0.
Principais alterações:
DMANAPB1-7815 DT eSocial Simplificado Versão S-1.0
DMANAPB1-7816 DT eSocial Simplificado Versão S-1.0 Evento S-1200
DMANAPB1-7817 DT eSocial Simplificado Versão S-1.0 Evento S-1210
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Cadastro Itens Tabela Progressiva Imposto (UTB104AB)
Alterado o cadastro de Itens Tabela Progressiva para incluir os novos campos necessários para o cálculo do imposto de renda prevista na Lei nº 15.270.
- Base Redução Integral
Base sobre a qual incide integralmente a redução do IR. - Base Redução Parcial
Base sobre a qual incide parcialmente a redução do IR. - Coeficiente Redução Parcial
Coeficiente de Redução Parcial é o fator que determina quanto da redução do IR ainda será aplicada quando a renda do contribuinte está acima da faixa de redução integral, mas ainda dentro da faixa de transição. - Valor Máximo Redução Parcial
Valor Máximo da Redução Parcial é o valor máximo de desconto no IR previsto para a faixa de redução parcial, que ainda será ajustado pelo coeficiente conforme a renda do contribuinte.
Card documentos Informacao A tabela progressiva atualmente vigente não sofreu alterações por parte do Governo. Dessa forma, não há necessidade de ajuste nas faixas da tabela, sendo necessária apenas a inclusão dos novos campos a partir de 01/01/2026. Titulo IMPORTANTE!
Rotinas de Cálculo Imposto de Renda
Foram ajustadas as rotinas onde possuem calculo de imposto de renda para pessoa física dentro do financeiro.
Abaixo algumas das rotinas alteradas:
APB704AA - Implantação de Títulos
APB701AA - Antecipações
APB900ZI - API de Implantação
APB905ZD - API de Antecipação
Demais rotinas que possuem inclusão de IR para pessoa física
03. Liberação Patch
12.1.292511.15 3 (Liberado em 0622/0812/20212025)
12.1.312507.10 9 (Liberado em 0622/0812/20212025)
12.1.322503.5 15 (Liberado em 0622/0812/20212025)


