CONTEÚDO
- Visão Geral
- Escopo de Desenvolvimento
- Liberação Patch
01. VISÃO GERAL
Conforme divulgado no dia 26/11/2025, foi publicada hoje a Lei nº 15.270, que promove uma reestruturação no imposto de renda pessoa física.
As novas regras começam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 e têm como objetivo corrigir a tabela do imposto, reduzir a carga tributária de trabalhadores de baixa renda e instituir novos mecanismos de tributação sobre rendimentos elevados.
Redução do Imposto de Renda para Faixas de Menor Renda
A principal novidade para a maioria dos contribuintes é a introdução de uma redução no valor do imposto devido nas apurações mensais e anuais, beneficiando as faixas de menor rendimento. O objetivo é reduzir a carga tributária, especialmente para quem está na base da pirâmide salarial.
Para apoiar as fontes pagadoras na retenção do imposto e orientar os contribuintes sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), a RFB publicou, em seu portal oficial, novas diretrizes para a aplicação da legislação que passa a vigorar a partir de janeiro de 2026.
02. Escopo de Desenvolvimento
Foram realizadas adequações no módulo do Contas a Pagar para atender essa nova demanda da legislação.
Cadastro Itens Tabela Progressiva Imposto (UTB104AB)
Alterado o cadastro de Itens Tabela Progressiva para incluir os novos campos necessários para o cálculo do imposto de renda prevista na Lei nº 15.270.
- Base Redução Integral
Base sobre a qual incide integralmente a redução do IR. - Base Redução Parcial
Base sobre a qual incide parcialmente a redução do IR. - Coeficiente Redução Parcial
Coeficiente de Redução Parcial é o fator que determina quanto da redução do IR ainda será aplicada quando a renda do contribuinte está acima da faixa de redução integral, mas ainda dentro da faixa de transição. - Valor Máximo Redução Parcial
Valor Máximo da Redução Parcial é o valor máximo de desconto no IR previsto para a faixa de redução parcial, que ainda será ajustado pelo coeficiente conforme a renda do contribuinte.
A tabela progressiva atualmente vigente não sofreu alterações por parte do Governo. Dessa forma, não há necessidade de ajuste nas faixas da tabela, sendo necessária apenas a inclusão dos novos campos a partir de 01/01/2026.IMPORTANTE!
Rotinas de Cálculo Imposto de Renda
Foram ajustadas as rotinas onde possuem calculo de imposto de renda para pessoa física dentro do financeiro.
Abaixo algumas das rotinas alteradas:
APB704AA - Implantação de Títulos
APB701AA - Antecipações
APB900ZI - API de Implantação
APB905ZD - API de Antecipação
Demais rotinas que possuem inclusão de IR para pessoa física
03. Liberação Patch
12.1.2511.3 (Liberado em 22/12/2025)
12.1.2507.9 (Liberado em 22/12/2025)
12.1.2503.15 (Liberado em 22/12/2025)


