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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Escopo de Desenvolvimento
  3. Liberação Patch 

01. VISÃO GERAL

Conforme divulgado no dia 26/11/2025, foi publicada hoje a Lei nº 15.270, que promove uma reestruturação no imposto de renda pessoa física.

As novas regras começam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 e têm como objetivo corrigir a tabela do imposto, reduzir a carga tributária de trabalhadores de baixa renda e instituir novos mecanismos de tributação sobre rendimentos elevados.


Redução do Imposto de Renda para Faixas de Menor Renda

A principal novidade para a maioria dos contribuintes é a introdução de uma redução no valor do imposto devido nas apurações mensais e anuais, beneficiando as faixas de menor rendimento. O objetivo é reduzir a carga tributária, especialmente para quem está na base da pirâmide salarial.



Para apoiar as fontes pagadoras na retenção do imposto e orientar os contribuintes sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), a RFB publicou, em seu portal oficial, novas diretrizes para a aplicação da legislação que passa a vigorar a partir de janeiro de 2026. 


02. Escopo de Desenvolvimento

Foram realizadas adequações no módulo do Contas a Pagar para atender essa nova demanda da legislação.


Cadastro Itens Tabela Progressiva Imposto (UTB104AB)

Alterado o cadastro de Itens Tabela Progressiva para incluir os novos campos necessários para o cálculo do imposto de renda prevista na Lei nº 15.270.

  • Base Redução Integral
    Base sobre a qual incide integralmente a redução do IR.
  • Base Redução Parcial
    Base sobre a qual incide parcialmente a redução do IR.
  • Coeficiente Redução Parcial
    Coeficiente de Redução Parcial é o fator que determina quanto da redução do IR ainda será aplicada quando a renda do contribuinte está acima da faixa de redução integral, mas ainda dentro da faixa de transição.
  • Valor Máximo Redução Parcial
    Valor Máximo da Redução Parcial é o valor máximo de desconto no IR previsto para a faixa de redução parcial, que ainda será ajustado pelo coeficiente conforme a renda do contribuinte.


IMPORTANTE!

A tabela progressiva atualmente vigente não sofreu alterações por parte do Governo. Dessa forma, não há necessidade de ajuste nas faixas da tabela, sendo necessária apenas a inclusão dos novos campos a partir de 01/01/2026.


Rotinas de Cálculo Imposto de Renda

Foram ajustadas as rotinas onde possuem calculo de imposto de renda para pessoa física dentro do financeiro.

Abaixo algumas das rotinas alteradas:

APB704AA - Implantação de Títulos

APB701AA - Antecipações

APB900ZI - API de Implantação

APB905ZD - API de Antecipação

Demais rotinas que possuem inclusão de IR para pessoa física


03. Liberação Patch


12.1.2511.3 (Liberado em 22/12/2025)

12.1.2507.9 (Liberado em 22/12/2025)

12.1.2503.15 (Liberado em 22/12/2025)