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Adequar as rotinas do módulo Financeiro (SIGAFIN) para realizar o cálculo do IR para títulos a pagar de fornecedores autônomos (tabela progressiva), passando a realizar o novo calculo de desconto conforme lei nº 15.270/2025 (vigência a partir de 01/01/2026).
Adequar as rotinas do módulo Financeiro (SIGAFIN) para realizar o cálculo do IR via tabela progressiva conforme a lei nº 15.270/2025 (vigência a partir de 01/01/2026).
Essa lei instituiu as modificações abaixo:
- Isenção do IR para bases de cálculo abaixo de R$ 5.000,01;
- Redução do IR para as bases de cálculo entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00;
- Tributação de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos, para valores que excederem R$ 50 mil por beneficiário/fornecedor;
03. SOLUÇÃO
Realizada a adequação do calculo de IRPF (legado) com fato gerador pela competência /(emissão) e caixa /baixa.(pagamento) para os cenários abaixo:
- Isenção do IR para bases de cálculo abaixo de R$ 5.000,01;
- Redução do IR para as bases de cálculo entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00;
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
1) A implementação do cálculo via Configurador de Tributos (FISA170) não está contemplada nessa solução, estando prevista para fevereiro/2026, quando será disponibilizada por meio de através do pacote acumulado de atualizações do Backoffice.
2) Essa solução não contempla cenários onde a origem do título a pagar é o Documento de Entrada (MATA103, sendo uma solução especifica para títulos avulsos (sem vinculo com a nota fiscal).) e o tributo configurado com fato gerador competência
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica Lei 15.270/2025 - Reforma do Imposto de Renda 2026
Cálculo de IRRF para fornecedor pessoa física s/ tabela progressiva (ED_JURCAP)
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