Histórico da Página
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- Isenção do imposto para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais;
- Redução do imposto para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. O valor a deduzir sobre o imposto já apurado conforme a tabela vigente do IRRF deverá ser calculado pela seguinte fórmula:
- R$ 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal);
- Tributação de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos, para valores que excederem R$ 50 mil por beneficiário/fornecedor;
02.
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PARAMETRIZAÇÃO VIA LEGADO
Isenção/Redução do imposto de renda
| Informações | ||
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Essa parametrização não é valida para cenários onde a origem do título a pagar é o Documento de Entrada (MATA103) e o tributo configurado com fato gerador competência |
Para parametrizar o modulo Financeiro (SIGAFIN) com os novos valores e orientações do as mudanças sobre isenção/redução sobre o imposto de renda de pessoa física (IRPF), realize os passos a seguir:
1. Configure as faixas da tabela progressiva do IRRF com os valores vigentes: IRRF - Tabela Progressiva de Cálculo de Imposto de Renda Pessoa Física
2. Configure através Através do Configurador (SIGACFG) os seguintes parâmetros:
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podem ser ajustadas algumas configurações através dos parâmetros (SX6), mas há essa necessidade de ajuste somente em caso de futuras mudanças envolvendo essa legislação, caso contrário não há necessidade de cria-los ou altera-los. Para mais informações, consulte: Utilização dos parâmetros MV_F15270A, MV_F15270B, MV_F15270C, MV_F15270D e MV_F15270E
3. Caso o calculo do IRPF tenha que ser realizado considerando a dedução simplificada (MP 1.171/2023), verifique as configurações necessárias no link a seguir: IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023)
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4. Verifique se a data do fato gerador do IRRF está dentro da vigência da lei (a partir de 01/01/2026);
a. Caso o fato gerador seja pela competência/emissão (A2_CALCIRF = 1), verifique se o título possui data de emissão (E2_EMISSAO) igual ou superior a ;
b. Caso o fato gerador seja pelo regime de caixa/pagamento (A2_CALCIRF = 2), verifique se o título possui data de baixa (E5_DATA/FK2_DATA) igual ou superior a ;
Tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos
Para configurar um título a pagar para calcular IRRF sobre lucros e dividendos, ou seja, quando o pagamento for superior a R$ 50 mil por beneficiário/fornecedor (conforme a Lei 15.270/2025) e sem a utilização do Configurador de Tributos, realize os passos a seguir:
- Cadastre uma Natureza Financeira (tabela SED) com as seguintes características:
- Calcula IRRF (ED_CALCIRF) igual a 'S=Sim'
- Porc. IRRF (ED_PERCIRF) igual a '10%'
- Juros Cap. (ED_JURCAP) igual a '1=Sim
- No cadastro de fornecedor preencher o campo Tipo (A2_TIPO) igual a "F= Pessoa Física" e o campo Cálc. IRRF (A2_CALCIRF) igual a '2= IRRF Baixa'
- Na inclusão do título a pagar, preencha:
- o código de retenção "1841" de lucros/dividendos no campo Cód. Retenção (E2_CODRET). O preenchimento desse campo tem influencia no calculo de cumulatividade do tributo;
- o código da natureza de rendimento "12001" no campo Nat. Rendimento (FKF_NATREN). O preenchimento desse campo tem influencia no envio dos dados para o TAF referente a entrega do EFD-Reinf;
- Cadastre uma Natureza Financeira (tabela SED) com as seguintes características:
Para mais informações, consulte a documentação: Cálculo de IRRF para fornecedor pessoa física s/ tabela progressiva
03. PARAMETRIZAÇÃO VIA CONFIGURADOR DE TRIBUTOS
| Informações | ||
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Isenção/Redução do imposto de renda As implementações necessárias para configurar esse cálculo via Configurador de Tributos (FISA170) ainda não foram disponibilizadas, estando prevista para fevereiro/2026 através do pacote acumulado de atualizações do Backoffice e do Fiscal. |
Tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos
O calculo para lucros/dividendos pode ser feito através do Configurador de Tributos (FISA170). Seguem documentações de apoio sobre essa funcionalidade:
CFGTRIB - Configurador de Tributos
Configurador de Tributos - Regras Financeiras
04. EXEMPLOS DE CÁLCULO
Segue um exemplo sobre o calculo de redução linear e decrescente do IRRF via tabela progressiva
| Informações | ||
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Os parâmetros acima estarão disponíveis na atualização do "Pacote Acumulado - SIGAFIN (expedição continua)" de fevereiro/2023, sendo necessário executar o UPDDISTR. Como alternativa, os parâmetros podem ser criados manualmente através do SIGACFG, mas é imprescindível que o pacote de fontes (patch) esteja aplicado no ambiente . Segue a configuração dos parâmetros: |
3. No cadastro de fornecedores foi criado o campo IR SIM (DKE_IRSIMP), que permite o usuário cadastrar um exceção ao calculo simplificado, caso o campo esteja como NÃO, esse fornecedor não irá realizar a dedução simplificada, caso esteja em branco ou igual a SIM irá avaliar o calculo mais vantajoso.
- O campo DKE_IRSIMP está previsto para ser disponibilizado na atualização do "Pacote Acumulado - Backoffice (expedição continua)" de março/2024, sendo necessário executar o UPDDISTR.
| Aviso | ||
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O recurso acima (campo DKE_IRSIMP) passa a ficar disponivel para todos os clientes através de pacote acumulado do Backoffice da 1ª quinzena de julho/2024. |
03. EXEMPLOS DE CÁLCULO DO SISTEMA
Essa regra aplica uma redução linear e decrescente, que diminui conforme o rendimento aumenta, até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
| Dica | ||
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Para o cálculo do IR de carreteiro autônomo, consulte o exemplo de cálculo na documentação do tema: FIN0026_CPAG_Calculo_de_IRRF_ Carreteiro |
05. DEMAIS INFORMAÇÕES
Cálculo de IRRF para fornecedor pessoa física s/ tabela progressiva (ED_JURCAP)
IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023)
IRRF - Tabela Progressiva de Cálculo de Imposto de Renda Pessoa Física
Utilização dos parâmetros MV_F15270A, MV_F15270B, MV_F15270C, MV_F15270D e MV_F15270EConsultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF
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