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Questão: | Trabalhador tem seu contrato de experiência finalizado em uma sexta feira dia 12, ao qual compensou o sábado dia 13. Como fica o Repouso Semanal Remunerado (RSR) nessa situação? A empresa precisa considera-lo na rescisão? |
Resposta: | O contrato de experiência é uma espécie de contrato por prazo determinado produz efeitos exclusivamente até a data final pactuada, assim, não há projeção automática do contrato para dias posteriores (como domingos ou feriados), salvo se houver prestação de trabalho ou continuidade fática após o termo, segue abaixo CLT:, nos termos do art. 443, §2º, “c”, da CLT, com prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, respeitado esse limite. Caso a empresa opte pela rescisão do contrato de experiência, antes do término do prazo ajustado, o empregado fará jus às seguintes verbas rescisórias:
O Repouso Semanal Remunerado (RSR) é devido em razão da prestação de trabalho na semana anterior, e não pelo simples fato de existir um domingo subsequente, ou seja:
Pode-se entender então que, em caso de término em uma sexta-feira, a empresa pagará tão somente o saldo de salário até o último dia do contrato, isso significa dizer que o contrato que se encerra no sábado não gera direito ao pagamento do domingo, pois o vínculo jurídico já se encerrou. O domingo não projeta contrato, nem altera sua natureza, pois o RSR somente é devido quando o contrato está vigente no dia do repouso. Outro exemplo que podemos dar, se o empregado trabalhava mais horas durante a semana exclusivamente para compensar o sábado, e o contrato termina antes do sábado a empresa deve:
Importante salientar que a compensação do sábado, por si só, não transforma automaticamente o contrato em prazo indeterminado. O que gera transformação do contrato de determinado em indeterminado, são situações como prestação de trabalho após o termo final, continuidade fática da relação, e/ou tolerância patronal com trabalho fora do prazo. (...) Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (...)Concluindo, até a data desse material não há julgados específicos do TST que tratem diretamente de pagamento de RSR após término de contrato por prazo determinado. O entendimento amplamente aceito na doutrina e nas decisões trabalhistas é que:
A jurisprudência existente sobre RSR enfatiza sua natureza semanal e procedimental, e a falta de vínculo no dia de repouso impede a sua exigência como verba distinta na rescisão. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-19794 |
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