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CARTA DE PORTABILIDADE DE CARÊNCIA

Carta de Portabilidade de Carência

Características do Requisito

 

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Saúde

Módulo:

Gestão de Planos de Saúde

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

Geração da Carta de Portabilidade de Carência

VP0410D

.P

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

Manutenção Parâmetros Venda de

Parâmetros VP/MC

Planos/Manutenção de Cadastros

VP0210O

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Progress® / Oracle®

Chamados Relacionados:TRDKDN

Sistema(s) operacional(is):

Windows/Linux

Versões/Release:

12.1.8

Descrição

Foi implementado Implementado um um novo menu no sistema , onde será possível gerar as cartas de portabilidade de carência. Conforme chamado,“Geração da Carta de Portabilidade de Carência” (VP0410D), ele permitirá a emissão de cartas, conforme as regras previstas pela ANS. Conforme a RN 252/11, a operadora do plano de origem deve informar a abertura de prazo para exercício da portabilidade de carências a todos os beneficiários do plano que tenham direito a mesma. Foi implementado um novo processo no Sistema Gestão de Planos chamado “Geração Portabilidade de Carencias”, onde o usuário poderá emitir essas cartas, conforme as regras previstas pela ANS. 


Procedimento para Implantação


Importante: Antes de executar a atualização é recomendável realizar o backup do banco de dados bem como dos arquivos do Sistema(executáveis, dlls e arquivos de configuração):

Realizar a atualização antes no ambiente de homologação e, posterior a devida validação, no ambiente de produção.

Instruções para o produto TOTVS12

A implementação descrita no documento, será realizada a partir da atualização do pacote do cliente.

O pacote está disponível no portal.

Links

Módulo

Endereço

PACOTE

https://suporte.totvs.com/download

Procedimento para Configuração

(Estes procedimentos devem ser feitos quando for necessário configurar parâmetros e/ou  rotinas no menu).

 

CONFIGURAÇÃO DE PARÂMETROS

 

  • Foi criado um novo layout chamado CartaPortabilidadeCarencia.rtf dentro da pasta lap, que será referente a carta de portabilidade de carência. Esse layout deve ser cadastrado no menu “Manutenção de Parametros VP/MC”(vp0210o.p) no campo “Layout Carta Portabilidade Carencia”. Verificar a imagem abaixo:

  • Image Removed
  1. No Configurador (SIGACFG), acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Crie/configure (mantenha somente a instrução correspondente) o(s) parâmetro(s) a seguir:
    (É necessário criar uma tabela para cada parâmetro descrito no item Parâmetro(s), da tabela Características do Requisito)

Itens/Pastas

Descrição

Nome:

 

Tipo:

Informe o Tipo do parâmetro

Cont. Por.:

Informe o Conteúdo padrão

Descrição:

 

 

CONFIGURAÇÃO DE MENUS

 

2.  No Configurador (SIGACFG), acesse Ambientes/Cadastro/Menu (CFGX013). Informe a nova opção de menu do informe o nome do módulo, conforme instruções a seguir:

Menu

Informe o Menu em que estará localizada a rotina

Submenu

Informe o Submenu em que estará localizada a rotina

Nome da Rotina

Informe o Título da rotina

Programa

Informe o Fonte da rotina

Módulo

Informe o Nome do(s) produto(s) a ser utilizado ou “Todos”

Tipo

Informe a Função

 

 

1. No Gestão de Planos de Saúde, acesse o módulo HVP -Venda de Planos e abra o cadastro Manutenção Parâmetros Venda de Planos/Manutenção Cadastro. Crie os parâmetros a seguir:

Itens/Pasta
Descrição
Nome:Layout da carta de portabilidade de carências
Tipo:Layout
Descrição:

lap/CartaPortabilidadeCarencia.rtf

  • Image Added

2. A pasta configurada no campo Dir Comp Servidor Windows do cadastro Manutenção de Parâmetros Globais e no campo Layout da carta de portabilidade de carências do cadastro  Manutenção Parâmetros Venda de Planos/Manutenção Cadastro deve estar com permissão de escrita.

3. Foi criado um layout padrão para as cartas de portabilidade de carência, disponível na pasta LAP, chamado CartaPortabilidadeCarencia.rtf. Porém, cada operadora poderá criar o documento conforme desejar, respeitando as seguintes regras:

  • O documento deve ter extensão RTF.

  • O documento deve ser parametrizado no cadastro Manutenção Parâmetros Venda de Planos/Manutenção de Cadastros.

  • As tags que poderão ser utilizadas no documento seguem na tabela abaixo:


Variáveis da Carta Portabilidade Carência

Tags

Descrição

&nm-unimed-reduz

Nome Reduzido da Operadora

&nm-beneficiario

Nome do Beneficiário

&nm-unimed

Nome da Operadora

&dt-inicio-portabilidade

Data de Início da Portabilidade

&dt-fim-portabilidade

Data de Fim da Portabilidade

&en-rua

Rua

&en-bairro

Bairro

&nm-cidade

Cidade

&en-uf

UF

&nr-telefone

Telefone

&nm-gerente

Gerente

&nm-email

E-mail

&cd-operadora-susep

Código da Operadora

Segue abaixo o modelo padrão disponível:

Image Added


4. A Central de Documentos do Sistema Gestão de Planos deve estar configurada.

5. Para utilização da emissão do documento PDF, devem ser realizadas as seguintes configurações. O servidor e porta devem ser colocados nos parâmetros do sistema na parte de servidor open office:


  • soffice -headless -accept="socket,host=localhost,port=8100;urp;" -nofirststartwizard
  • soffice -headless -accept="socket,host=<servidor>,port=<porta>;urp;" -nofirststartwizard



CONFIGURAÇÃO DE MENUS

Foi criado um novo menu no Gestão de Planos de Saúde, conforme instruções a seguir:

Menu

Geração da Carta de Portabilidade de Carência

Nome da Rotina

Geração da Carta de Portabilidade de Carência

Programa

VP0410D

Módulo

HVP

Tipo

Tarefa

Procedimento para Utilização

  • Conforme a Resolução Normativa 252/11 da ANS, foi determinado a Portabilidade de Carências, onde os beneficiários poderão realizar a troca de plano de saúde sem precisar cumprir um novo período de carência.
    A  A portabilidade de carências é a contratação de um plano privado de assistência à saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão, com registro de produto na ANS, em operadoras, concomitantemente à rescisão do contrato referente a um plano privado de assistência à saúde, individual ou familiar ou coletivo por adesão, contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9656, de 1998 de 1998, em tipo compatível, observado o prazo de permanência, na qual o beneficiário está dispensado do cumprimento de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária.
  • A operadora do plano de origem deve comunicar a todos os beneficiários a abertura de prazo para exercício da portabilidade especial de carências, por qualquer meio que assegure a sua ciência.
  • O usuário deve solicitar a portabilidade no período compreendido entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subsequente. Para isso deverá apresentar a operadora a sugestão de troca de plano e esta  realizará a análise e enviará a resposta conclusiva e justificada ao consumidor no prazo máximo de 20 dias.
  • A portabilidade somente  pode ocorrer entre planos equivalentes ou para um plano inferior. A análise  dessa condição seguirá alguns critérios, tais como abrangência geográfica, segmentação assistencial, tipo de contratação e faixa de preços. A ANS disponibilizará um aplicativo onde em que o beneficiário poderá verificar a compatibilidade dos planos para fins de portabilidade. Ocorrendo a aceitação da portabilidade, o novo contrato entrará em vigor no prazo de dez dias contados da aceitação.


Foi implementado no sistema um processo

onde

em que a operadora imprimirá as Cartas de Portabilidade de Carência que serão enviadas para os beneficiários, levando em consideração os beneficiários que poderão realizar a mesma. 


TELA DE PARÂMETROS:

  • Período:

  • Image Removed

  • ssss

  • OPÇÃO PARAMETRO:
    Ao clicar em “parametro” deve abrir a tela com os seguintes campos:
    • Periodo de Emissão:

    O usuário deve informar nesse campo o mês/ano que deseja emitir as cartas de portabilidade

    . Trazer por default o mês/ano atual

    . Esse campo é Obrigatório. O sistema irá percorrer os beneficiários e verificar os contratos que fazem aniversário no período informado.

  • Emitir relatório de acompanhamento: Nessa opção o usuário poderá selecionar se deseja emitir o relatório de acompanhamento. Nesse relatório o usuário poderá conferir os registros para os quais as cartas foram emitidas, e no caso de não emitir alguma carta poderá verificar qual a regra responsável pela não emissão da mesma.
  • Relatório de acompanhamento: Caminho e nome do relatório de acompanhamento que será gerado.
  • .

    Emitir carta para titular: Nesse campo o

    usuario

    usuário vai definir se vai emitir as cartas para os titulares

    . Deve ser um campo com as opções SIM/NÃO. Default deve ser SIM

    .

  • Emitir carta para dependente: Nesse campo o usuario usuário vai definir se vai emitir as cartas para os dependentes. Deve ser um campo com as opções SIM/NÃO. Default deve ser SIM.
    o IMPORTANTE: Pelo menos um dos campos: titular ou dependente deve estar marcado.
  • Reemitir carta de portabilidade carencia: Deve ser um campo SIM/NÃO, onde o usuario : Nesse campo o usuário poderá reemitir uma carta para o beneficiário, no caso de perdas. Sendo NÃO o default.
    • Considerar por exemplo de perda da carta.
  • Considera data de falecimento do titular do plano: Conforme a RN252/11 na parte referente a portabilidade especial de carência, a operadora poderá avisar os beneficiários dependentes no caso de falecimento do titular. Para isso na tela de parâmetros exibirá esse campo com as opções SIM/NÃO, sendo NÃO o defaultNesse caso é necessário marcar esse campo. Esse campo será habilitado somente se o campo “Emitir carta para dependente” for SIM.• Considerar
  • Considera perda de condição de dependencia dependência do beneficiário: Conforme a RN252/11 na parte referente a portabilidade especial de carência, a operadora poderá avisar os beneficiários dependentes no caso de perda da dependencia. Para isso na tela de parâmetros exibirá o campo com as opções SIM/NÃO, sendo NÃO o default. Esse dependência. Nesse caso é necessário marcar esse campo. Esse campo sera habilitado somente se o campo “Emitir carta para dependente” for SIM.
  • • Considerar Considera beneficiários demitidos/aposentados: Conforme a RN252/11 na parte referente a portabilidade especial de carência, a operadora poderá avisar o beneficiário no caso de demissão ou aposentadoria. Para isso na tela de parâmetros exibira esse campo com as opções SIM/NÃO, sendo NÃO o default.

 

REGRAS OBRIGATORIAS PARA EMISSÃO DA CARTA:

1. Deve existir o beneficiário conforme filtros informados
  • Nesse caso é necessário marcar esse campo.


REGRAS OBRIGATÓRIAS NA EMISSÃO DA CARTA DE PORTABILIDADE DE CARÊNCIA:

A emissão das cartas de portabilidade seguirá as seguintes regras:

  1. Deve existir pelo menos um beneficiário conforme filtros informados na tela: modalidade, plano, tipo de plano, contrato e beneficiário.
2.
  1. O usuário deve estar ativo no sistema.
3.
  1. Verificar se o usuário selecionou apenas opção titular, o beneficiário não pode ser dependente. Se o usuário selecionou apenas opção dependente, o beneficiário não pode ser titular.
4.
  1. A data de inclusão no plano não pode ser nula. O mês da data de inclusão do Plano deve ser igual ao mês
atual. Nesse caso “setembro”
  1. informado para emissão da carta.
5.
  1. Verifica a permanência do usuário no plano: Se o usuário já trocou de
plano, isso quer dizer que o campo usuario.cd-modalidade-anterior <> 0, deve
  1. plano deve ter pelo menos um ano. Se é a primeira vez que vai trocar verificar se possui Carência Parcial Temporária (CPT). Caso sim deve ter pelo menos 3 anos, caso não deve ter pelo menos 2 anos.
Verificar conforme Data de Inclusão no Plano. Exemplo:
Usuário Já trocou de Plano tem data de inclusão igual a 01/09/2014. Vai emitir somente após o dia 01/09/2015.
Usuário não trocou de Plano e tem CPT. Data de inclusão igual a 01/09/2014. Vai emitir somente após o dia 01/09/2018.
Usuário não trocou de Plano e Não tem CPT. Data de inclusão igual a 01/09/2014. Vai emitir somente após o dia 01/09/2017.
6. O tipo da proposta não pode ser empresarial.
7. O plano deve ser regulamentado ou adaptado.
8. O contratante
  1.  
  2. O Plano deve ser Regulamentado ou Adaptado.
  3. O Contratante não pode estar inadimplente.
9.
  1. Se a carta já foi emitida o usuário deve selecionar a opção Reemitir.

 

TESTE 1 - REGRAS OBRIGATÓRIASEXEMPLO 1:Acessar

  1. Acesse o programa
de emissão das cartas e informar período.
Informar
  1. "Geração de Carta de Portabilidade de Carência" (VP0410D).
    Image Added
  2. Informe na tela de parâmetros o período que deseja emitir as cartas. Conforme mês informado o sistema percorrerá todos os beneficiários, verificando quais contratos fazem aniversário nesse mês.
    Image Added
  3. Informe os filtros de seleção.
    Image Added
  4. A
carta
  1. Carta será
gerada e será informada ao usuário.
Resultado:
  1. emitida e a mensagem "Processo Finalizado" será exibida.
    Image Added
  2. Para verificar a carta emitida o usuário deverá acessar a Central de Documentos. Nessa tela o arquivo em PDF estará disponível para download.
    Image Added

    Image Added


    6. Se o usuário selecionou a opção "Emitir Relatório de Acompanhamento", será impresso um arquivo no diretório informado, com as mensagens do processo realizado:
    Image Added


    Importante: O relatório poderá ser emitido com as seguintes mensagens:

    1. Carta já emitida esse ano.
      Usuário Inativo.
      Data inclusão plano nula.
      Período minimo de permanência invalido.
      Proposta Empresarial.
      Plano Não Regulamentado.
      Contratante inadimplente.
      REGRA FALECIMENTO TITULAR. Não possui data de falecimento.
      REGRA FALECIMENTO TITULAR. Dependente Inativo.
      REGRA FALECIMENTO TITULAR. Não existe pessoa relacionada.
      REGRA DEMITIDOS-APOSENTADOS. Não existe pessoa relacionada.
      REGRA PERDA DEPENDENCIA. Dependente Inativo.
      REGRA PERDA DEPENDENCIA. Não existe pessoa relacionada.

PORTABILIDADE ESPECIAL DE CARÊNCIAS

A portabilidade especial de carências é a contratação de um plano privado de assistência à saúde, individual ou familiar ou coletivo por adesão, com registro de produto na ANS na mesma ou em outra operadora, em tipo compatível, nas situações especiais, na qual o beneficiário está

 

TESTE 2 - MENSAGEM NO LOG

TESTE 3 - REEMISSAO

PORTABILIDADE ESPECIAL DE CARÊNCIAS

Art. 3º O beneficiário de plano de contratação individual ou familiar ou coletiva por adesão, contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9656, de 1998, fica dispensado do cumprimento de novos períodos de carência e de ou cobertura parcial temporária na contratação de novo plano de contratação exigíveis e já cumpridos no plano de origem. Foram consideradas as seguintes situações para a emissão dessa carta:

  • Falecimento do Titular: Caso ocorra o falecimento do titular, os dependentes vinculados ao plano privado de assistência à saúde poderão exercer a portabilidade especial de carências para plano de saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão,
na mesma ou em outra operadora de plano
  • no prazo de 60 (sessenta) dias do falecimento. 
  • Perda da Condição de Dependente: O beneficiário titular do plano privado de assistência à saúde
, desde que sejam atendidos simultaneamente os seguintes requisitos
  • extinto em decorrência da perda de sua condição de dependente, poderá exercer a portabilidade especial de carências, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término do vínculo de dependência.
  • Demitidos/Aposentados: O ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado ou seus dependentes vinculados ao plano poderão exercer a portabilidade especial de carências para plano de saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término do período de manutenção da condição de beneficiário.


TESTE 1 - FALECIMENTO DO TITULAR

  1. Acesse o programa "Geração de Carta de Portabilidade de Carência" (VP0410D).
  2. Informar na tela de parâmetros o período que deseja emitir as cartas. Esse período corresponderá a data de falecimento do titular. 
  3. Marque a opção "Considera data de falecimento do titular do plano". 
  4. A opção Emitir carta para dependente deve estar assinalada.
  5. Informar os filtros de seleção.
  6. A Carta será emitida e a mensagem "Processo Finalizado" será exibida.
  7. A carta poderá ser visualizada através da Central de Documentos.
  8. Caso não consiga emitir nenhuma carta exibirá a mensagem "Não foram emitidas cartas com os filtros informados". 
  9. Se o usuário selecionou a opção "Emitir Relatório de Acompanhamento", será impresso um arquivo no diretório informado, com as mensagens do processo realizado.

TESTE 2 - PERDA DA DEPENDÊNCIA

  1. Acesse o programa "Geração de Carta de Portabilidade de Carência" (VP0410D).
  2. Informe na tela de parâmetros o período que deseja emitir as cartas. 
  3. Esse período corresponderá a data de perda de dependência do beneficiário. 
  4. Marque a opção "Considera perda de condição de dependência do beneficiário".
  5. Informe os filtros de seleção.
  6. A Carta será emitida e a mensagem "Processo Finalizado" será exibida.
  7. A carta poderá ser visualizada através da Central de Documentos.
  8. Caso não consiga emitir nenhuma carta exibirá a mensagem "Não foram emitidas cartas com os filtros informados". 
  9. Se o usuário selecionou a opção "Emitir Relatório de Acompanhamento", será impresso um arquivo no diretório informado, com as mensagens do processo realizado.

TESTE 3 - DEMITIDOS E APOSENTADOS

I – estar adimplente junto à operadora do plano de origem, conforme inciso I do art. 8º;
II – possuir prazo de permanência:
a) na primeira portabilidade de carências, no mínimo dois anos no plano de origem ou no mínimo três anos na hipótese de o beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária; ou
b) nas posteriores, no mínimo um ano de permanência no plano de origem.
III – o plano de destino estar em tipo compatível com o do plano de origem, conforme disposto no Anexo desta Resolução;
IV – a faixa de preço do plano de destino ser igual ou inferior à que se enquadra o seu plano de origem, considerada a data da assinatura da proposta de adesão; e
V – o plano de destino não estar com registro em situação “ativo com comercialização suspensa”, ou “cancelado”.

 

TESTE 1 - FALECIMENTO DO TITULAR

 

TESTE 2 - DEMITIDOS E APOSENTADOS

 

TESTE 3 - PERDA DA DEPENDENCIA

 

 

 

 
  1. Acesse o programa "Geração de Carta de Portabilidade de Carência" (VP0410D).
  2. Informe na tela de parâmetros o período que deseja emitir as cartas. 
  3. Esse período corresponderá a data de demissão/aposentadoria do beneficiário. 
  4. Marque a opção "Considera beneficiários demitidos e aposentados".
  5. Informar os filtros de seleção.
  6. A Carta será emitida e a mensagem "Processo Finalizado" será exibida.
  7. A carta poderá ser visualizada através da Central de Documentos.
  8. Caso não consiga emitir nenhuma carta exibirá a mensagem "Não foram emitidas cartas com os filtros informados". 
  9. Se o usuário selecionou a opção "Emitir Relatório de Acompanhamento", será impresso um arquivo no diretório informado, com as mensagens do processo realizado.